Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/08/2026 · pág. 173

DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, SIDERÚRGICAS, MECÂNICAS, AUTOMOBILÍSTICAS E DE AUTOPEÇAS, DE MATERIAIS ELÉTRICO E ELETRÔNICO, DE INFORMÁTICA E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS DE REPAROS, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE CANDEIAS, SÃO FRANCISCO DO CONDE, MADRE DE DEUS E SANTO AMARO - BAHIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas, Automobilísticas e de Autopeças, de Material Elétrico e Eletrônico, de Informática e de Empresas de Serviço e de Reparos, Manutenção e Montagem de Candeias, São Francisco do Conde, Madre de Deus e Santo Amaro - Estado da Bahia, CNPJ: 06. 076.045/0001-26, com sede na Rua Itajubara, nº 62, Nova Candeias, 1º andar, CEP: 43815-450, Candeias - Estado Bahia, neste ato representado por seu Presidente infraassinado, Sr. Luiz Vitorio das Neves, brasileiro, viúvo, aposentado, portador CPF nº .146.945-*, RG nº 26127-*, SSP-Ba; em atendimento ao que preceitua o Estatuto Social desta entidade classista, bem como a Portaria MTE nº 1.342 de 08/08/2024, do Ministério Trabalho e Emprego, CONVOCA todos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas, Automobilísticas e de Autopeças, de Material Elétrico e Eletrônico, de Informática, Manutenção e Montagem, Construção e Reparação Naval, Offshore, Fabricação e Montagem de Aeronaves, e Ar Condicionado, de Empresas de Inspeção de equipamentos, de Candeias, São Francisco do Conde, Madre Deus, Santo Amaro, estado da Bahia, associados em condições de votar para participarem de Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 22 de setembro de 2026, as 18h com quórum para o primeiro horário de convocação de 50% (cinquenta por cento) mais um dos associados e, não havendo quórum, em segunda convocação para o segundo horário, meia hora depois, com qualquer número, de conformidade com artigo 10º, parágrafo 3º do estatuto vigente, na sede do STIM-Candeias e Região na Rua Itajubara, nº 62, Nova Candeias, 1º andar, CEP: 43815-450, Candeias - Estado Bahia. Ordem do dia: Leitura, análise, discussão e aprovação da Reforma Estatutária de forma específica, em atenção ao Art. 73º, do Estatuto do STIM-Candeias e Região, bem como a Portaria MTE Nº 1342 DE 08/08/2024, para modificação dos dispositivos do respectivo Estatuto referente mudança de endereço da sede, da rua 31 de março, 1º andar, nº 103, Candeias/A, para Rua Itajubara, nº 62, Nova Candeias, 1º andar, CEP: 43815-450, Candeias - Estado Bahia, (art. 1º, parágrafo único), ampliação de categoria (Art. 1º), aumento do mandato sindical para 04 (quatro) anos (Art. 13º), reunião ordinária mensal (Art.15º), eleição suplementares (Art. 75º), quórum aprovação para dissolução do Sindicato (Art. 76º) e na categoria atual (art.1º) seja neste inseridas Construção e Reparação Naval, Offshore, Fabricação e Montagem de Aeronaves, e Ar-Condicionado, de Empresas de Inspeção de equipamentos.

Candeias-BA, 19 de agosto de 2026. LUIZ VITORIO DAS NEVES Presidente do Sindicato

SINDICATO DOS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE URUCARA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO

O Sindicato dos Profissionais e Trabalhadores em Educação Pública Municipal de Urucará, CNPJ nº 42.782.929/0001-60, nesse ato representado por seu presidente e subscritor, Edgar Paes Andrade, CPF 4.8..5*-3, RG 1048520-1 SSP-AM, PIS 170580660-68, residente e domiciliado a Rua Manoel Pereira Marques, nº175, bairro Aparecida, Cidade de Urucará, Estado do Amazonas, CEP: 69.130-000, no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA todos os Profissionais e Trabalhadores em Educação Pública Municipal, com base territorial no município de Urucará com abrangência Municipal, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Ratificação de Fundação, a ser realizado na sede da entidade sindical na Rua Manoel Pereira Marques, nº 529, bairro Aparecida, Urucará-Am, CEP 69130-000, no dia 11 de setembro de 2026, às 19h00m, em 1ª convocação, e às 19hs30m, em 2ª e última convocação, com qualquer número presente, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: I. Ratificação da fundação e dos Atos Constitutivos do Sindicato dos Profissionais e Trabalhadores em Educação Pública Municipal de Urucará-Am, para adequação do Estatuto Social e demais documentos pertinentes ao pedido de registro sindical perante o Ministério do Trabalho, de modo a adequá-los aos termos da Portaria Ministerial nº 3.472/2023; II. Modificação/Alteração do Estatuto Social da entidade para delimitação da representação da categoria profissional e da base territorial em termos adequados à obtenção do registro sindical perante o Ministério do Trabalho, na forma da convocação acima.

III. Ratificação da ultima eleição e posse da Diretoria Executiva, Conselho fiscal, membros titulares e Suplentes do Sindicato dos Profissionais e Trabalhadores em Educação Publica Municipal de Urucará - SINPTEPMUR

Urucará-AM, 20 de agosto de 2026. EDGAR PAES ANDRADE Presidente - Subscritor

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE MOSSORÓ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL E AMPLIAÇÃO DA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL

O Presidente do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 40.772.410/0001-75, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social, em especial o inciso I do art. 31, e atendimento ao que restou decidido pela Diretoria, nos termos dos arts. 20 e 29, III do Estatuto Social, convocar todas as empresas associadas, em pleno gozo de seus direitos sindicais, para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 17/09/2026 em sua sede localizada na Av. João da Escóssia, 3373, bairro Nova Betânia, Mossoró/RN, em 1ª convocação às 15h00, com a presença da maioria absoluta dos associados, e em 2ª convocação às 15h30min, com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos associados. As deliberações sobre a reforma estatutária dependerão do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes, conforme art. 19, parágrafo único, do Estatuto Social, observandose ainda a seguinte: ORDEM DO DIA - 1. Análise e deliberação para convalidação e adoção dos atos necessários decorrentes do Ofício nº 030/2023 do SINDUSCON/RN, o qual anuiu com o desmembramento de área geográfica e da inclusão formal dos municípios de Alexandria, Almino Afonso, Apodi, Augusto Severo, Areia Branca, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Frutuoso Gomes, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Itaú, Janduís, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Mossoró, Patu, Pau dos Ferros, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Tibau, Umarizal e Upanema, junto à base territorial do SINCOM Mossoró, em razão do critério legal de aproximação, especificidade, e adequação econômica, ratificando, portanto, os atos já deliberados na Assembleia Geral Extraordinária anterior, datada de 20/06/2024 que aprovaram a redação dos arts. 1° e 2° Estatuto Social ora registrado no competente Cartório de Títulos e Documentos, com o fito de regularização e ratificação de área junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 2. Deliberação e aprovação da proposta de alteração e consolidação do Estatuto Social, para fins de regularização e registro junto ao MTE, contemplando os seguintes pontos: a. Alteração da redação do caput do art. 1° do Estatuto Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Mossoró em 02/07/2024, cujo objeto é modificar a denominação social do sindicato, passando a ser denominado de SINDICATO DA INDÚSTRIA

DA CONSTRUÇÃO CIVIL DA REGIÃO OESTE - SINDUSCON OESTE ao invés de SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE MOSSORÓ - SINCOM; b. Ratificar, fixar e consolidar a base territorial do Sindicato, com abrangência dos seguintes municípios estabelecidos nos arts. 1° e 2° do Estatuto Social levado a registro em 02/07/2024 no Cartório 5º Serviço Notarial e Registral de Mossoró - Rio Grande do Norte: Alexandria, Almino Afonso, Apodi, Augusto Severo, Areia Branca, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Frutuoso Gomes, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Itaú, Janduís, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Mossoró, Patu, Pau dos Ferros, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Tibau, Umarizal e Upanema; c. Discussão e aprovação da proposta de reforma parcial do Estatuto Social da entidade, especialmente no que concerne a alteração da redação dos arts. 1° e 2° e os acréscimos dos §§1° a 4° no art. 1º e parágrafo único no art. 2°, respectivamente, para estabelecer que a sede do sindicato é o município de Mossoró/RN, e seu endereço de funcionamento será aquele constante no registro do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e/ou no sistema Mediador do MTe, bem como dá outras providências, nos seguintes termos: "Art. 1º O Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Oeste do Rio Grande do Norte, fundado em 12 de janeiro de 1957, designado neste Estatuto pela sigla SINDUSCON OESTE RN, é entidade sindical de primeiro grau, sem fins econômicos, constituída como pessoa jurídica de direito privado e de duração indeterminada, com sede e foro no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte. § 1º A base territorial de representação do SINDUSCON OESTE RN abrange os seguintes Municípios do Estado do Rio Grande do Norte: Alexandria, Almino Afonso, Apodi, Areia Branca, Baraúna, Campo Grande (denominação anterior: Augusto Severo), Caraúbas, Felipe Guerra, Frutuoso Gomes, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Itaú, Janduís, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Mossoró, Patu, Pau dos Ferros, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Tibau, Umarizal e Upanema. § 2º O endereço físico completo da sede administrativa da entidade será o constante no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTe), no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), que está vinculada ao Ministério da Fazenda (MF), podendo por ato da Diretoria Executiva deliberar por sua alteração de endereço dentro do mesmo munícipio, sem a necessidade de reforma deste Estatuto, dando-se ciência aos associados e às autoridades competentes. § 3º O Sindicato poderá, mediante aprovação da Assembleia Geral, criar Delegacias ou Seções em sua base territorial, visando ao melhor atendimento dos associados. § 4º Os titulares das Delegacias serão nomeados pela Diretoria Executiva, dentre os representantes das empresas associadas. Art. 2º O SINDUSCON OESTE RN é entidade autônoma, desvinculada do Estado, constituída para a defesa dos direitos e para a representação legal dos interesses coletivos e individuais da categoria econômica da indústria da construção civil em sua base territorial, inclusive em questões judiciais e administrativas, em conformidade com as normas que orientam a Organização Sindical Brasileira. Parágrafo único - A representação de que trata o caput compreende a colaboração com os poderes públicos, como órgão técnico e consultivo, e a atuação orientada pela solidariedade social e pelo desenvolvimento do setor." (NR); d. Revisão e ajuste da numeração dos artigos do Estatuto Social, a fim de sanar o hiato existente entre os artigos 46 e 50, corrigindo o erro material identificado, renumerando o art. 50, como sendo o art. 47 e os demais até o art. 49; e. Aprovação final do texto consolidado do Estatuto Social, com todas as alterações propostas, para posterior registro em cartório e protocolo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. 3. Autorização expressa à Diretoria Executiva para praticar todos os atos administrativos, cartorários e eletrônicos necessários perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE/CNES) e órgãos competentes para a homologação do registro de alteração estatutária. 4. Assuntos gerais de interesse da categoria.

Mossoró/RN, 20 de agosto de 2026 PEDRO AUGUSTO DA ESCÓSSIA CHAVES

SINDICATO DAS COOPERATIVAS DE TRANSPORTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ELEITORAL

O Sindicato das Cooperativas de Transportes do Estado de Minas Gerais - SINDCOOPIN, inscrito no CNPJ sob o nº 58.000.119/0001-44, localizado na Rua Cacuera, nº 529, Andar 4, Sala B, no Bairro Jaraguá, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP: 31.270-350, por meio de seu Presidente, Sr. Luiz Henrique Rabelo Pires, abaixo subscrito, com fulcro no Art. 11 e Art. 14 do Estatuto Social, convoca todos os associados para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ELEITORAL, que será realizada no dia 28 de agosto de 2026, sexta-feira, na sede do Sindicato, às 18:00 horas em primeira convocação, com presença de metade mais 01 (um) dos associados e às 18:30 horas, em segunda e última convocação, com a presença de qualquer número de associadas, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: I - Eleição do novo Presidente e Eleição dos cargos de Tesoureiro, Secretário Geral e Diretor de Relações Institucionais. II - Outros assuntos de interesse geral da categoria. Poderão votar os associados que estiverem em dia com suas obrigações perante o sindicato, até a data da assembleia. Conforme previsto no §2º do Art. 14 do Estatuto Social, os interessados em se candidatarem farão as inscrições no ato da assembleia. Este edital será afixado na sede do sindicato e publicado no Diário Oficial da União - DOU.

Belo Horizonte/MG, 20 de agosto de 2026 LUIZ HENRIQUE RABELO PIRES Presidente

SINDICATO RURAL DE ALCÂNTARAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE RATIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO, DO ES T AT U T O SOCIAL E ELEIÇÃO E POSSE DA ATUAL DIRETORIA

O Sindicato Rural de Alcântaras - CE, CNPJ nº 01.130.621/0001-52, sediado no Sítio São Bernardo, s/n, Zona Rural, Alcântaras-CE, neste ato, representado por seu presidente, o senhor (a): Francisco Charlys Moreira de Menezes, CPF: nº *.613.313, RG: 2000031032207 SSP-CE, brasileiro, casado, produtor rural, residente Rua Joaquim Caetano, nº 951, Bairro Junco, Alcântaras-CE, CEP: 62.120-000. Pelo presente Edital, conforme seu estatuto social, convoca os associados do Sindicato Rural e toda a Categoria Econômica dos Ramos da Agropecuária e Extrativismo Rural, nos termos do Art. 1º, Inciso II, Alíneas "a", "b" e "c", do Decreto Lei n°1.166/1971, com base territorial no Município de Alcântaras, no Estado do Ceará, para participar da Assembleia Geral extraordinária , a ser realizada no dia 12 de setembro de 2026 às 14:00h, em primeira convocação, e não havendo quórum mínimo, às 15h, em segunda convocação, com qualquer número de presentes. A Assembleia ocorrerá no auditório da sede deste Sindicato, no Sítio São Bernardo, s/n zona rural, no munícipio de Alcântaras/CE - CEP: 62.120-000, a fim de serem deliberados e discutidos a seguinte ordem do dia: 1) Ratificação da Fundação do Sindicato Rural de Alcântaras e da sua Ata da Assembleia Geral de Fundação, realizada em 04/02/1995; 2) Ratificação do Estatuto Social do Sindicato. 3) Ratificação da eleição e posse da atual diretoria deste Sindicato para o triênio 2024 a 2027 realizadas respectivamente em 28/11/2024 e 05/12/2024.

Alcântaras-CE, 20 de agosto de 2026. FRANCISCO CHARLYS MOREIRA DE MENEZES Presidente do Sindicato

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