DOMFO 20/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22CONSIDERANDO o despacho da Célula de Convênios e Prestação de Contas – CECONP de fls. 271/272, no qual consigna que “permanecendo a vigência até 03/01/2027”.
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela, que decorre do poder da Administração Pública de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, bem como o dever de publicidade dos atos administrativos;
CONSIDERANDO que o equívoco apontado configura mero erro material de redação, consistente na indicação equivocada no objeto do termo, na sua Cláusula Segunda (17 de dezembro de 2026, em vez de 03/01/2027), sem qualquer repercussão sobre as demais condições essenciais do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2025 – SMS, razão pela qual sua correção prescinde da celebração de novo termo aditivo, bem como de anuência da contratada, bastando à retificação por meio de errata;
RESOLVE:Art. 1º. RETIFICAR A CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DO PLANO OPERATIVO do TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2025 – SMS, nos seguintes moldes:
ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DO PLANO OPERATIVOO presente ADITIVO tem por objeto a execução, pela CONVENIADA, para dar continuidade aos serviços na área de Reabilitação Neuropsicomotora, além de incluir o recurso mencionado na Portaria GM/MS Nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, mantendo a vigência de 17 de dezembro de 2026, de forma complementar ao SUS, conforme Plano Operativo anexo. Assim como, nos termos e condições previstas no competente Plano Operativo definido entre as partes.
LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DO PLANO OPERATIVOO presente ADITIVO tem por objeto a execução, pela CONVENIADA, para dar continuidade aos serviços na área de Reabilitação Neuropsicomotora, além de incluir o recurso mencionado na Portaria GM/MS Nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, mantendo a vigência de 03 de janeiro de 2027, de forma complementar ao SUS, conforme Plano Operativo anexo. Assim como, nos termos e condições previstas no competente Plano Operativo definido entre as partes. Art. 2º. RETIFICAR O EXTRATO do TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2025 nos seguintes moldes:
ONDE SE LÊ:
Do Objeto:O presente ADITIVO tem por objeto a execução, pela CONVENIADA, para dar continuidade aos serviços na área de Reabilitação Neuropsicomotora, além de incluir o recurso mencionado na Portaria GM/MS Nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, mantendo a vigência de 17 de dezembro de 2026, de forma complementar ao SUS, conforme Plano Operativo anexo. Assim como, nos termos e condições previstas no competente Plano Operativo definido entre as partes. LEIA-SE:
Do Objeto:O presente ADITIVO tem por objeto a execução, pela CONVENIADA, para dar continuidade aos serviços na área de Reabilitação Neuropsicomotora, além de incluir o recurso mencionado na Portaria GM/MS Nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, mantendo a vigência de 03 de janeiro de 2027, de forma complementar ao SUS, conforme Plano Operativo anexo. Assim como, nos termos e condições previstas no competente Plano Operativo definido entre as partes.
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Convênio nº 001/2025 – SMS e do seu respectivo extrato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
(assinado mediante certificação digital)
RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEERRATA AO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 441/2023 – SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. P130745/2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA , no uso de suas competências e atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica do Município c/c o inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, o art. 5º, inciso XI, do Decreto nº 15.353, de 04 de julho de 2022 e, ainda, conforme Ato nº 2021/2025 – GABPREF, DOM de 20 de maio de 2025.
CONSIDERANDO a celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 441/2023 – SMS entre o Município de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, e a TECLAV – Tecnologia e Lavagem Industrial Ltda (CNPJ n° 05.945.932/0001-20). CONSIDERANDO a publicação do Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 441/2023 – SMS Município - DOM do dia07 de agosto de 2026.
CONSIDERANDO o despacho da Célula de Contratos – CECONT de fls. 320/321, no qual consigna que “o término correto da vigência deverá ocorrer em 25 de julho de 2027”.
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela, que decorre do poder da Administração Pública de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, bem como o dever de publicidade dos atos administrativos;
CONSIDERANDO que o equívoco apontado configura mero erro material de redação, consistente na indicação equivocada do termo final de vigência (15 de julho de 2027, em vez de 25 de julho de 2027), sem qualquer repercussão sobre o objeto, o valor, o prazo de prorrogação pactuado ou as demais condições essenciais do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 441/2023 – SMS, razão pela qual sua correção prescinde da celebração de novo termo aditivo, bem como de anuência da contratada, bastando a retificação por meio de errata; RESOLVE:
Art. 1º. RETIFICAR A CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO do TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 441/2023 – SMS, nos seguintes moldes:
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃOAtravés deste Termo Aditivo, fica prorrogado o Contrato de nº. 441/2023 - SMS, pelo período com início em 26 de julho de 2026, de forma que seu término dar-se-á em 15 de julho de 2027.
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