DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA MINC N° 262, DE 19 DE MAIO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, MUSA ASSUNÇÃO SANTOS da função de Coordenadora, código FCE 1.10, da Coordenação de Formalização das Parcerias, da Coordenação-Geral de Parcerias das Culturas Tradicionais e Populares, da Diretoria de Promoção de Culturas Tradicionais e Populares da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, a contar de 18 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
PORTARIA MINC N° 263, DE 19 DE MAIO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o disposto no Processo SEI nº 01400.011041/2026-29, resolve:
Art. 1º DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Agente Administrativo, Classe C, Padrão IV, ocupado por MUSA ASSUNÇÃO SANTOS, matrícula Siape nº 1819066, do quadro permanente do Ministério da Cultura, sob o código de vaga nº 499174, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, a contar de 18 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
PORTARIA MINC N° 264, DE 19 DE MAIO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Designar ROBERTO DE SOUSA SILVA para exercer a função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Gestão de Programas Especiais, da Diretoria de Políticas para Trabalhadores da Cultura e da Economia Criativa da Secretaria de Economia Criativa do Ministério da Cultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA DESPACHO MINC Nº 64, DE 19 DE MAIO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve autorizar o afastamento do país do servidor CHRISTIAN EDWARD CYRIL LYNC, ocupante do cargo de Pesquisador da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, para participar do Congresso da Latin American Studies Association (LASA), em Paris / França, no período de 21 a 30 de maio de 2026, incluindo trânsito, com ônus para a FCRB - Processo nº 01400.010107/2026-63.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA IPHAN - DF Nº 4, DE 18 DE MAIO DE 2026O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO DISTRITO FEDERAL, nomeado pela Portaria de Pessoal MINC nº 617, de 18 de abril de 2023, publicada no DOU em 19 de abril de 2023, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, publicado no D.O.U de 29 de novembro de 2023, e Portaria Gab-IPHAN nº 253, de 8 de maio de 2025, publicada no D.O.U de 18 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Designar a servidora abaixo para atuar como Agente de Contratação no Processo Administrativo nº 01551.000158/2026-53 da Contratação de empresa especializada na impressão de livretos contendo o balanço das atividades institucionais no âmbito do IPHAN. . .Servidor .Matrícula . .Jade Fernandes Cesário Alvim .34***92
Art. 2° Caberá ao agente de contratação:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - acompanhar os trâmite da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impougnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexoss e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) veridicar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabeleidos no edital;
c) veridicar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contrastação, quando for o caso:
- os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterm a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do arti. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no arti. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação no exercício de suas atribuições.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO PEREIRA PERPÉTUOMinistério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL
PORTARIA DIRAP Nº 2.816/4PC2, DE 18 DE MAIO DE 2026O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria COMGEP/SLE nº 526, de 14 de outubro de 2025, Art. 5º, inciso VI, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 198, de 20 de outubro de 2025, e, em cumprimento à Tutela Antecipada deferida nos autos do Processo nº 508006633.2025.4.2.5101, que tramita perante a 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ, e considerando o Processo nº 67410.011381/2026-49 , resolve:
Art. 1º Conceder, até ulterior decisão judicial, pensão a WALDYR PAES DE CARVALHO, na condição de pai, dependente econômico da instituidora ROSANGELA NASCIMENTO CARVALHO, ocupante do cargo de Técnico em Comunicação Social, código TECCOMUNIC 480246, SIAPE nº 0438626, do quadro de pessoal do Comando da Aeronáutica, aposentada, falecida em 15 de junho de 2023, no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) dos proventos integrais da classe "S", padrão III, NS, com fundamento no inciso VIII, do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o Art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com vigência e efeitos financeiros a contar de 24 de abril de 2026, em observância ao Parecer de Força Executória nº 00379/2026/COREJEFAPO/PRU2R/PGU/AGU, de 24 de abril de 2026.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar MARCELO MORENO PORTARIA DIRAP Nº 2.817/4PC2, DE 18 DE MAIO DE 2026O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria COMGEP/SLE n° 526, de 14 de outubro de 2025, Art. 5º, inciso VI, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica n° 198, de 20 de outubro de 2025, e considerando o Processo nº 67422.002192/2026-46, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a ORLANDO DIAS DE CARVALHO, viúvo de ANGELITA LOPES DE CARVALHO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, código AGADM 481004, SIAPE nº 0202387, do quadro de pessoal do Comando da Aeronáutica, aposentada, falecida em 12 de fevereiro de 2026, no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) dos proventos integrais da classe "ESPECIAL", padrão V, NI, com acréscimo de 20% (vinte por cento), por força do Art. 184, inciso II, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, com fundamento no inciso I, do Art. 3° da Portaria SGP/SEDGG/ME n° 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o Art. 217 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme o Art. 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de fevereiro de 2026, data do óbito.
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após enbcerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recusros administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
§ 1º o agente de contrtação seerá auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art.º do Decreto nº 11.246 de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, eceto quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Maj Brig Ar MARCELO MORENO PORTARIA DIRAP Nº 2.818/4PC2, DE 18 DE MAIO DE 2026O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria COMGEP/SLE n° 526, de 14 de outubro de 2025, Art. 5º, inciso VI, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica n° 198, de 20 de outubro de 2025, e considerando o Processo nº 67720.002739/2026-49, resolve:
Art. 1° Conceder pensão vitalícia a HELENA SANT'ANNA IZIDORO, viúva de PEDRO MÁXIMO IZIDORO, ocupante do cargo de Auxiliar em Ciência e Tecnologia, código 407003, SIAPE nº 0192741, do quadro de pessoal do Comando da Aeronáutica, aposentado, falecido em 19 de março de 2026, no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) da proporcionalidade de 31/35 (trinta e um, trinta e cinco avos) da classe "Auxiliar II", padrão VI, NA, com fundamento no inciso I, do Art. 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme o artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19 de março de 2026, data do óbito.
Maj Brig Ar MARCELO MORENO
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