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Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 7

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ISSN 1677-7042

ANEXO

Processo Administrativo nº 25351.918681/2025-71

Interessado: MTK HOSPITALAR LTDA., (CNPJ Nº 57.161.373/0001-61).

Extrato da Decisão nº 247, de 02 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) , ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.942881/2023-83 Interessado: RIO FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS., (CNPJ Nº 24.484.451/0001-00). Extrato da Decisão nº 248, de 06 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 271.475,18 (duzentos e setenta e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos) , ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.934293/2025-38

Interessado: ALFA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 30.337.889/0001-68). Extrato da Decisão nº 249, de 06 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) , ante a venda de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.932454/2025-59

Interessado: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA-EPP., (CNPJ Nº 17.263.792/0001-90). Extrato da Decisão nº 250, de de 06 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 133.563,60 (cento e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) , ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.920544/2025-05

Interessado: LE VITTA MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA EPP., (CNPJ Nº 38.493.577/0001-55). Extrato da Decisão nº 251, de 06 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 23.127,98 (vinte e três mil, cento e vinte e sete reais e noventa e oito centavos) , ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.933157/2025-21

Interessado: NATULIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME. (DROGAHONDA)., (CNPJ Nº 02.149.814/0001-18).

Extrato da Decisão nº 252, de 06 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) , ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.907215/2025-61

Interessado: CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA., (CNPJ Nº 07.847.837/0001-10). Extrato da Decisão nº 253, de 07 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.683,48 (três mil seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos) , ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.942241/2025-35

Interessado: ANTÔNIO OLÍMPIO MARIN JUNIOR (DROGARIA RIO FARMA)., (CNPJ Nº 35.249.186/0001-00).

Extrato da Decisão nº 254, de 08 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) , ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.942433/2025-41 Interessado: DROGARIA ARAÚJO S.A., (CNPJ Nº 17.256.512/0001-16).

Extrato da Decisão nº 255, de 08 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.810,58 (três mil oitocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos) ,, ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.944666/2025-89

Interessado: DROGARIA AGAFARMA (DROGARIA REIMANN LTDA)., (CNPJ Nº 07.817.200/0001-80). Extrato da Decisão nº 256, de 08 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 6.115,72 (seis mil cento e quinze reais e setenta e dois centavos) , ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.931817/2025-39

Interessado: GLOBAL HOSPITALAR DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA., (CNPJ Nº 36.730.875/0001-96). Extrato da Decisão nº 258, de 08 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$175.530,86 (cento e setenta e cinco mil quinhentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) , ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.933616/2025-76

Interessado: PMP DROGARIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS S/A., (CNPJ Nº 17.040.906/0181-80). Extrato da Decisão nº 259, de 08 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 338.158,14 (trezentos e trinta e oito mil cento e cinquenta e oito reais e quatorze centavos) , ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.829561/2024-10

Interessado: SUPERA MED HOSPITALAR LTDA., (CNPJ Nº 34.921.773/0001-22). Extrato da Decisão nº 260, de 09 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) , ante a comercialização de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.951948/2025-32

Interessado: KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 51.685.649/0001-24). Extrato da Decisão nº 261, de 06 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.342,82 (três mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos) , ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.946108/2025-58

Interessado: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA., (CNPJ Nº 36.590.911/0001-63).

Extrato da Decisão nº 262, de 06 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 24.788,03 (vinte e quatro mil setecentos e oitenta e oito reais e três centavos) , ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.912416/2025-80

Interessado: PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 37.374.797/0001-05). Extrato da Decisão nº 263, de 06 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 5.219.413,54 (cinco milhões, duzentos e dezenove mil quatrocentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos) , ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.926098/2025-34

Interessado: DROGARIA FS LTDA - IMUNEFARMA MEDICAMENTOS ESPECIAIS., (CNPJ Nº 11.719.795/0005-32).

Extrato da Decisão nº 264, de 08 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 164.601,08 (cento e sessenta e quatro mil seiscentos e um reais e oito centavos) , ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.919085/2023-47

Interessado: PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 37.374.797/0001-05). Extrato da Decisão nº 265, de 08 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.897,05 (três mil oitocentos e noventa e sete reais e cinco centavos) , ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.921559/2025-82 Interessado: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA., (CNPJ Nº 36.590.911/0001-63).

Extrato da Decisão nº 266, de 06 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 92.299,58 (noventa e dois mil duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos) , ante a comercialização de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.952121/2025-46 Interessado: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA., (CNPJ Nº 36.590.911/0001-63).

Extrato da Decisão nº 267, de 09 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 149.126,05 (cento e quarenta e nove mil cento e vinte e seis reais e cinco centavos) , ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.901822/2026-06

Interessado: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS., (CNPJ Nº 92.665.611/0497-70). Extrato da Decisão nº 257, de 06 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$2.540,38 (dois mil quinhentos e quarenta reais e trinta e oito centavos) , ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.903535/2025-41

Interessado: FARMARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., (CNPJ Nº 58.635.830/0001-75). Extrato da Decisão nº 268, de 09 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 126.967,57 (cento e vinte e seis mil novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) , ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

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