DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026
ISSN 1677-7042
Processo Administrativo nº 25351.901433/2025-91
Interessado: ORTO MEDICAL MATERIAIS CIRURGICOS LTDA., (CNPJ Nº 11.994.394/0001-67). Extrato da Decisão nº 291, de 14 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 758.763,28 (setecentos e cinquenta e oito mil setecentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos) , ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.900538/2026-12
Interessado: DAYANA BORSARI RAMOS & CIA LTDA (DROGARIA LEÃO)., (CNPJ Nº 02.961.743/0001-53). Extrato da Decisão nº 292, de 14 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) , ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.937910/2025-57
Interessado: FERNANDO NETO ME., (CNPJ Nº 09.151.662/0001-37).
Extrato da Decisão nº 293, de 14 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) , ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.939264/2025-62
Interessado: ONCOPREMIUM - ONCOPRIME SERVIÇOS EM ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA LTDA., (CNPJ Nº 45.596.901/0001-26). Extrato da Decisão nº 294, de 14 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 224.596,35 (duzentos e vinte e quatro mil quinhentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos) , ante a oferta e venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.931531/2025-53
Interessado: NOVA FARMA FARMÁCIA - LIDIA BATISTA HERMES., (CNPJ Nº 06.195.593/0001-75). Extrato da Decisão nº 295, de 14 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 46.645,05 (quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos) , ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 924, DE 19 DE MAIO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. nº 262 da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21012.004566/2026-99, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário RODRIGO RODRIGUES ALVARENGA, inscrito no CRMV-BA nº 02878-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUNALDO SIMÕES COSTA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA PORTARIA SFA-PB Nº 51, DE 19 DE MAIO DE 2026O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta do processo nº21032.000586/2026-52, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RICARDO BEZERRA DA SILVA FILHO, inscrito no CRMV-PB sob nº 2334, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos oriundos das propriedades relacionadas no processo em questão, no município de Pedras de Fogo-PB, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCIO AURÉLIO BRAGA MATOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA SFA-GO/MAPA Nº 111, DE 15 DE MAIO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º - Habilitar a médica veterinária THAMIRIS GONÇALVES DOS SANTOS, inscrita no CRMV-GO sob o nº 13415-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.001358/2026-39.
Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO R E T I F I C AÇ ÃONa Portaria SFA-SP/MAPA nº 979, de 14 de maio de 2026, publicada no D.O.U. de 18 de maio de 2026, Seção 1, página 13, onde se lê: e) Willian Terassi Pereira - CRMVSP 70831 - Número de Habilitação 1456-SP -, leia-se: e) Willian Terassi Pereira - CRMV-SP 70831 - Número de Habilitação 1456-SP - 21052.026001/2026-96
R E T I F I C AÇ ÃONa Portaria SFA-SP/MAPA nº 981, de 14 de maio de 2026, publicada no D.O.U. de 18 de maio de 2026, Seção 1, página 13, onde se lê: PORTARIA SFA-SP/MAPA Nº 981, DE DE 14 DE MAIO DE 2026 leia-se: PORTARIA SFA-SP/MAPA Nº 981 DE 14 DE MAIO DE 2026.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 152, DE 15 DE MAIO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta do Processo nº 21038.000296/2026-59, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GIOVANA LIMA ALBUQUERQUE, inscrita no CRMV-PI sob o nº 02399-VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA das seguintes espécies:
I - Equídeos e ruminantes, exclusivamente, para a saída de eventos agropecuários dos municípios de Corrente, Sebastião Leal, Cristalândia do Piauí, Parnaguá e Riacho Frio, no estado do Piauí.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUSA COSTA Substituto
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 31, DE 14 DE MAIO DE 2026O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins -CGAA, no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002.
1.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Sowin Agronegócio Ltda, CNPJ Nº 48.644.897/0001-12-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº48.644.897/0002-01-Paulínia/SP, CNPJ Nº 48.644.897/0004-65-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 48.644.970/0003-84Cuiabá/MT, a importar o produto Mol Punch 250 CS, registro nº 03126, conforme processo nº 21000.039981/2026-01.
2.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96-Campinas/SP, a importar o produto Mol Punch 250 CS, registro nº 03126, conforme processo nº 21000.039980/2026-58.
3.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Alamos do Brasil Ltda, CNPJ Nº07.118.931/000138-Porto Alegre/RS, Filial: CNPJ Nº 07.118.931/0003-08-Ibiporã/PR, a importar o produto Mol Punch 250 CS, registro nº 03126, conforme processo nº 21000.039979/2026-23. 4.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroimport do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0013-68-Carazinho/RS, CNPJ Nº05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, CNPJ Nº05.625.220/0011-04-Rondonópolis/MT, a importar o produto Mol Punch 250 CS, registro nº 03126, conforme processo nº 21000.039978/2026-89.
5.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IV, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração de endereço da empresa registrante Tagros Brasil Comércio de Produtos Químicos Ltda, endereço Rua Jorge Caixe, 132, suite 02, Jardim Nomura, CEP: 06716-690, Cotia/SP para o endereço Rua João Adolfo n€118, 10€Andar, Conjunto 1.003, Sala 01, Bairro Anhangabaú, CEP 01.050-020, São Paulo/SP. , esta alteração contempla os registros dos produtos onde esta conste como fabricante/formulador e importador/exportador, conforme processo nº 21000.028283/2026-71.
6.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador PT INTI Everspring Indonesia, endereço Jl. Raya Salira Indah, Desa Mangunreja Serang Banten 42455 Indonesia, no produto Metomil 900 SP CHDS, registro nº 15926, conforme processo nº 21000.040040/2026-10.
7.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Mancozeb 75% WG Limin, registro nº 11326, da empresa Biorisk Assessoria e Comércio de Produtos Agrícola Ltda, CNPJ Nº08.911.564/0001-98, sito à Rua Barão do Triunfo, 612, sala 1701, Brooklin Paulista, CEP: 04602-002, São Paulo/SP, para a empresa Limin Biotechnology do Brasil Ltda, CNPJ Nº60.889.633/0001-24, sito à Rua Cristóvão Pereira, 1626, CEP: 04620-012, São Paulo - SP, conforme processo nº 21000.040037/2026-98.
8.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Protioconazol Técnico JY JBL, registro nº TC09623, no produto formulado Triprole, Vakil, registro nº 12626, conforme processo nº 21000.040178/2026-19.
9.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Etefom C Nortox , registro nº 10926, para marca comercial Velox Nortox, conforme processo nº 21000.040139/2026-11. 10.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IV, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração de endereço da empresa registrante Kimitec do Brasil Importação e Exportação de Biotecnologia Agrícola Ltda, endereço Rua Coronel Arthur Whitaker, 382 - Sala 32 - Bairro: Centro CEP: 13.690-000 - Descalvado - SP, para o endereço Rua José Bonifácio, nº 678 - Sala 3 - Bairro: Centro CEP: 13.690-000 - Descalvado - SP, esta alteração contempla os registros dos produtos onde esta conste como fabricante/formulador e importador/exportador, conforme processo nº 21000.040076/2026-95.
11.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Metha Extreme, registro nº 15724, da empresa Solefert Indústria e Comércio Ltda., CNPJ Nº 19.107.759/000104, sito à Estrada Municipal Iperó Capela do Alto, nº 2937, Bairro dos Morros, Iperó/SP - CEP 18560-000, para a empresa Itatijuca Comércio e Fabricação de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 19.685.012/0001-25, sito à Rua Sebastião de Souza Silva, nº 99, Parque Laguna, Taboão da Serra/SP - CEP 06795-030, conforme processo nº 21000.083720/2025-39.
12.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Sphere NEO, Corsica Max, registro nº 01923, da empresa Globachem Proteção de Cultivos do Brasil Ltda, CNPJ Nº 43.741.357/0001-33,, sito à Rua Doutor Emílio Ribas, 174 - sala 12 - Cambuí - CEP: 13025-140 - Campinas/SP, para a empresa Bayer S.A., CNPJ Nº18.459.628/0001-15, sito à Rua Domingos Jorge, 1.100 - Socorro - CEP 04779-900 - São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.032502/2026-17.
9
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026052000009