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Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 10

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ISSN 1677-7042

13.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão das culturas cevada, pastagem, no produto BINGO 250 FS, registro nº 13521, conforme processo nº 21000.037371/2026-64.

14.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão da cultura do Milho, para o produto BINGO 800 WG, registro nº 36121, conforme processo nº 21000.037371/2026-64.

15.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, a exclusão das culturas Batata e Milho, no produto SingularBR, registro nº 06912, conforme processo nº 21000.040051/2026-91.

16.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, a exclusão das culturas Cevada e pastagem, no produto TERRA FORTE, registro nº 5416, conforme processo nº 21000.040051/2026-91.

17.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão das culturas Cevada e pastagem, no produto BEQUEBR, registro nº 23518, conforme processo nº 21000.040051/2026-91.

18.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão das culturas Cevada e pastagem, no produto TERRA FORTE NF, registro nº 28123, conforme processo nº 21000.040051/2026-91. 19.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos BIFENTHRIN TÉCNICO SAU, registro nº TC13422, BIFENTHRIN TÉCNICO YANGNONG, registro nº TC09422, no produto formulado ACCIPITER, registro nº 11126, conforme processo nº 21000.040544/2026-21.

20.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Guangdong Liwei Agricultural Technology Co., Ltd., endereço Maonan Petrochemical Industrial Park, Main Bld. 2nd Floor, Jintang Town, Maonan District, Maoming City, Guangdong Province, China, KR Lifescience PVT. LTD., endereço ONGC Road, Village Joykrishnapur, P.O.- Bonhooghly II, Dist South 24 Pgs., West Bengal, India, Zhejiang Sega Science and Technology Co., Ltd., endereço No. 222, Weiye Road, Fuxi Town, Deqing County, Huzhou City, Zhejiang Province, China, Jadesheen Biotech Co., Ltd., endereço Cai Jiashan Fine Chemical Industry Park, Guangde County, Anhui Province, China, Shandong United Pesticide Industry Co., Ltd., endereço Building 1#, Middle Shengli Road, Daxin Village, Fan Town, Daiyue District, Taian City, Shandong China, Ningbo Sunjoy Agroscience Co., Ltd., endereço BeiHai Road, no. 1165, Ningbo Chemical Industry Zone, Xiepu Town, Zhenhai District, Ningbo, Zhejiang Province, China, 315040, Youjia Crop Protection Co., Ltd., endereço Fifth TongHai Road, Rudong Coastal Economic Development Zone, Nantong, Jiangsu, China, 226407, Shandong Avilive Chemical Co., Ltd., endereço No.99 Zhengda Road, Linyi Economic and Technological Development Zone, Shandong, China, changqing (Hubei) Biotechnology Co., Ltd., endereço No.6 Majiapu Road, Tianjiahe Area, Yaojiagang Chemical Industrial Park, Yichang City, Hubei, China, Anhui Jintai Pesticides Chemical Co., Ltd., endereço Qingquan Road, Hefei Circular Economy Demonstration Park, Feidong County, Hefei City, Anhui Province, China, Jiangsu Huifeng Biotechnology Co., Ltd., endereço Group 2, Chiqi Village, Xinfeng Town, Dafeng Disitrict, Yanchong City, Jiangsu Province, P.R. China, Sino-Agri Leading (Tianjin) Agrochemical Company Limited., endereço Jinji Rail, South of Nongchang, Wuqing District, Tianjin, China, Hebei Yetian Agrochemicals Co., Ltd., endereço Industrial Zone, South of Yuanshi County, Shijiazhuang, Hebei, China, no produto ACCIPITER, registro nº 11126, conforme processo nº 21000.040544/2026-21.

21.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Arcad Indrustrialização Química Ltda.-Paulínia/SP, no produto Fluazinam 500 SC Proventis; Lisor 500 SC, registro nº 17219, conforme processo nº 21000.040502/2026-91. 22.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Rizzi e Cia Ltda, CNPJ Nº 88.662.838/0001-91-Caxias do Sul/RS, a importar o produto FRUITSCREEN, registro nº 24325, conforme processo nº 21000.040490/2026-02.

23.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Weifang Shuangxing Pesticide Co., Ltd., endereço North of Industrial Street, Binhai Development zone, Weifang, Shandong, China, no produto Sevare DUO, registro nº 41825, conforme processo nº 21000.040462/2026-87.

24.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador Ouro Fino Química S.A.-Uberaba/MG, no produto TERRAD'OR 339 SC, registro nº 32922, conforme processo nº 21000.039668/2026-64.

25.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda, CNPJ Nº 59.844.287/000189-São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 59.844.287/0002-60-Guaratinguetá/SP, a importar o produto Mancozeb Técnico Indofil, registro nº 011001, conforme processo nº 21000.040688/2026-88.

26.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos Biovério, registro nº 34322, Metatril, registro nº 01623, da empresa J. A. MOURA GONCALV ES FERTILIZANTES LTDA, CNPJ Nº 14.484.238/0001-44, sito à Rua Tejupá, nº 110, Bairro Parque São Jorge, CEP 18.704-090, Avaré/SP, para a empresa J. A. MOURA GONCALVES FERTILIZANTES LTDA, CNPJ Nº 14.484.238/0002-25, sito à Rua Tejupá, nº 117, Bairro Parque São Jorge, CEP 18.704-090, Avaré/SP, conforme processo nº 21000.040666/2026-18. 27.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto GNC004C, registro nº 17825, para marca comercial agBest, conforme processo nº 21000.040355/2026-59.

28.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agrex do Brasil Ltda, CNPJ Nº10.515.785/0001-9 9 - G o i â n i a / G O, Filial: CNPJ Nº 10.515.785/0003-50-Goiatuba/GO, a importar os produtos Decorum, Aminespray, Cadma, Hedonal, Herbaking, registro nº 0115, Acemip, Estralis, registro nº 20723, Killigan, Praglox, Vextar 240 SC, registro nº 22225, Safenith, Amblus, Chlonil, Dacomax, Dragonil, Endure, Teranil, registro nº 23419, Interllect, registro nº 24921, Blowout, Cleanover, Rapido, Limpio, Dicepto, Sluga, Heaton, registro nº 19217, Glucare, Aluzia, Bowbast, Glucarem, Gluforever, Ultitem, registro nº 0120, Soldier, registro nº 13614, Metomy, Meteoro, Mitto 900, Eficax Max TM, registro nº 31522, Metraro, Lautus, Aceiro, Durax, registro nº 34122, Triclomax, registro nº 18122, conforme processo nº 21000.041046/2026-04.

29.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96Campinas/SP, Imez Sul Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº00.404.233/0001-50-Santa Maria/RS, Filial: CNPJ Nº 00.404.233/0005-83-São Sapé/RS, a importar o produto GEODO, registro nº 52425, conforme processo nº 21000.034817/2026-07.

30.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96Campinas/SP, Imez Sul Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº00.404.233/0001-50-Santa Maria/RS, Filial: CNPJ Nº 00.404.233/0005-83-São Sapé/RS, a importar o produto HONIZYN, registro nº 27423, conforme processo nº 21000.035368/2026-14.

31.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96Campinas/SP, Imez Sul Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº00.404.233/0001-50-Santa Maria/RS, Filial: CNPJ Nº 00.404.233/0005-83-São Sapé/RS, a importar o produto Clipper Sinon, registro nº 4214, conforme processo nº 21000.035495/2026-13.

32.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Imez Sul Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº00.404.233/000150-Santa Maria/RS, Filial: CNPJ Nº 00.404.233/0005-83-São Sapé/RS, a importar o produto Gamonium, registro nº 38519, conforme processo nº 21000.035540/2026-21.

33.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Imez Sul Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº00.404.233/000150-Santa Maria/RS, Filial: CNPJ Nº 00.404.233/0005-83-São Sapé/RS, a importar o produto Trulymax, registro nº 2809, conforme processo nº 21000.035607/2026-28.

34.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96-Campinas/SP, a importar o produto Zoom Top 500 SC, registro nº 19224, conforme processo nº 21000.035617/2026-63.

35.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Imez Sul Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº00.404.233/000150-Santa Maria/RS, Filial: CNPJ Nº 00.404.233/0005-83-São Sapé/RS, a importar o produto Rapel, registro nº 06106, conforme processo nº 21000.035647/2026-70.

36.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Glifosato Técnico SH, registro nº 34419, no produto formulado Carpidora, registro nº 11225, conforme processo nº 21000.025045/2026-12.

37.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Diclosulam Técnico Bioseen, registro nº TC21325, no produto formulado Predecessor, registro nº 17125, conforme processo nº 21000.009612/2026-85. 38.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Proquimur S.A., endereço Ruta 5, km 35.300. Juanicó, Canelones, Uruguay, no produto Predecessor, registro nº 17125, conforme processo nº 21000.009621/2026-76. 39.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Araguaia S.A., CNPJ Nº 03.306.578/0001-69-Anápolis/GO, Filiais: CNPJ Nº03.306.578/0057-13-Anápolis/GO, CNPJ Nº 03.306.578/0072-52-água Boa/MT, CNPJ Nº 03.306.578/0060-19-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 03.306.578/0082-24-Sorriso/MT, a importar o produto Killigan, Praglox, Vextar 240 SC, registro nº 22225, conforme processo nº 21000.022564/2026-11. 40.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0001-30-São Miguel do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº18.858.234/0008-06-Barueri/SP, a importar o produto Gradisim Full, registro nº 23922, conforme processo nº 21000.026449/2026-15. 41.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agrex do Brasil Ltda, CNPJ Nº10.515.785/0001-99-Goiânia/GO, Filial: CNPJ Nº 10.515.785/0003-50-Goiatuba/GO, a importar os produtos Decorum, Aminespray, Cadma, Hedonal, Herbaking, registro nº 0115, Acemip, Estralis, registro nº 20723, Killigan, Praglox, Vextar 240 SC, registro nº 22225, Safenith, Amblus, Chlonil, Dacomax, Dragonil, Endure, Teranil, registro nº 23419, Interllect, registro nº 24921, Blowout, Cleanover, Rapido, Limpio, Dicepto, Sluga, Heaton, registro nº 19217, Glucare, Aluzia, Bowbast, Glucarem, Gluforever, Ultitem, registro nº 0120, Soldier, registro nº 13614, Metomy, Meteoro, Mitto 900, Eficax Max TM, registro nº 31522, Metraro, Lautus, Aceiro, Durax, registro nº 34122, Triclomax, registro nº 18122, conforme processo nº 21000.026447/2026-26. 42.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Origeo Comércio de Produtos Agropecuários S.A., CNPJ Nº 44.552.174/0001-32-Campinas/SP, Filiais: CNPJ Nº44.552.174/0003-02-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº44.552.174/0008-09-Paulínia/SP, CNPJ Nº44.552.174/0002-13Balsas/MA, CNPJ Nº 44.552.174/0005-66-Cuiabá/MT, a importar o produto Metomy, Meteoro, Mitto 900, Eficax Max TM, registro nº 31522, conforme processo nº 21000.028150/2026-03. 43.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa BRA Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 07.057.944/0001-44-Piracicaba/SP, a importar o produto Surrena, Setazone, Sunwise, Tritone, registro nº 09920, conforme processo nº 21000.028551/2026-29. 44.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Chlorantraniliprole Técnico LC I, registro nº TC05125, no produto formulado Masipro, registro nº 10026, conforme processo nº 21000.031512/2026-35. 45.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Chlorantraniliprole Técnico LC I, registro nº TC05125, no produto formulado Lastrole, Duotron, registro nº 10626, conforme processo nº 21000.031514/2026-24. 46.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd., endereço Binhai Economic Development Area, Weifang Shandong 262737 China, Lier Cropscience Co., Ltd., endereço Nº 329 South Mianzhou Avenue, Mianyang Sichuan 621000 China, no produto Lastrole, Duotron, registro Nº 10626, conforme processo nº 21000.0031518/2026-11. 47.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd., endereço Binhai Economic Development Area, Weifang Shandong 262737 China, Lier Cropscience Co., Ltd., endereço Nº 329 South Mianzhou Avenue, Mianyang Sichuan 621000 China, Anhui Suzheng Intelligent Agriculture Co., Ltd., endereço Sanxing Avenue, Guzhen County Development Zone Bengbu City Anhui Province, China, no produto Masipro, registro nº 10026, conforme processo nº 21000.031507/2026-22. 48.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Ascenza Brasil Ltda, CNPJ Nº 53.875.432/0001-02-Hortolândia/SP, a importar o produto Safencil, Decanto, Herbrazor, registro nº 09826, conforme processo nº 21000.032087/2026-00. 49.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Rainbow Agrosciences S.A., - endereço Cerrito 866, 1º Piso, C.A.B.A., CEP: 1010, Argentina, no produto Masipro, registro nº 10026, conforme processo nº 21000.031811/2026-70. 50.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Rainbow Agrosciences S.A., - endereço Cerrito 866, 1º Piso, C.A.B.A., CEP: 1010, Argentina, no produto Lastrole, registro nº 10626, conforme processo nº 21000.031819/2026-36. 51.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Matrisoja Ltda, CNPJ Nº 47.461.523/0002-80-Barra do Corda/MA, a importar os produtos Interllect, registro nº 24921, Peroxonil Mixx, Clorotop, Brutobin, Dolonil, Zerrust Mixx, registro nº 45325, Kingprido Xtra, registro nº 16925, Metraro, Lautus, Aceiro, Durax, registro nº 34122, conforme processo nº 21000.032977/2026-11.

  1. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Herbrazor, no produto formulado Safencil, registro nº 09826, conforme processo nº 21000.033840/2026-76. 53.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Capote, registro nº 25018, da empresa Ascenza Brasil Ltda, CNPJ Nº 53.875.432/0001-02, sito à Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, Km 9, s/n, unidade autônoma 30, Sala B - Cond. Tech Town, CEP: 13186-904, Hortolândia/SP, para a empresa Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº10.486.463/0001- 69 , sito à Av. Carlos Gomes, 258 - salas 1103, 1104, 1105 e 1106 - Boa Vista - Porto Alegre/RS CEP: 90.480-000, conforme processo nº 21000.032995/2026-95. 54.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Folicron, no produto formulado Kromstar, registro nº 40024, conforme processo nº 21000.033844/2026-54. 55.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Trinexapaque Ascenza EC, registro nº 19424, da empresa Ascenza Brasil Ltda, CNPJ Nº 53.875.432/0001-02, sito à Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, Km 9, s/n, unidade autônoma 30, Sala B - Cond. Tech Town, CEP: 13186-904, Hortolândia/SP, para a empresa Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº10.486.463/0001- 69, sito à Av. Carlos Gomes, 258 - salas 1103, 1104, 1105 e 1106 - Boa Vista - Porto Alegre/RS CEP: 90.480-000, conforme processo nº 21000.032997/2026-84.

56.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Tebutiurom Ascenza Técnico, registro nº 12617, da empresa Ascenza Brasil Ltda, CNPJ Nº 53.875.432/0001-02, sito à Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, Km 9, s/n, unidade autônoma 30, Sala B - Cond. Tech Town, CEP: 13186-904, Hortolândia/SP, para a empresa Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº10.486.463/0001- 69, sito à Av. Carlos Gomes, 258 - salas 1103, 1104, 1105 e 1106 - Boa Vista - Porto Alegre/RS CEP: 90.480-000, conforme processo nº 21000.032998/2026-29.

57.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto APSML, registro nº 6526, para marca comercial Duvanta, conforme processo nº 21000.032872/2026-54.

58.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.-Ituverava/SP e Salto de Pirapora/SP, no produto Mace 970 SG, registro nº 38125, conforme processo nº 21000.021800/2026-81. 59.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Dekalpar Brasil Ltda, CNPJ Nº 53.476.996/000172-Londrina/PR, Filiais: CNPJ Nº 53.476.996/0003-34-Carazinho/RS, CNPJ Nº

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