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Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 11

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ISSN 1677-7042

53.476.996/0004-15-Paulínia/SP, a importar o produto Lubaquat 200 SL, Shenlong, registro nº 15422, conforme processo nº 21000.040958/2026-51. 60.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas Alamos do Brasil Ltda, CNPJ Nº 07.118.931/000138-Porto Alegre/RS, Filial: CNPJ Nº 07.118.931/0003-08-Ibiporã/PR, Dekalpar Brasil Ltda, CNPJ Nº 53.476.996/0004-15-Paulínia/SP, a importar o produto Limuglufo, Jubaili Power Force, registro nº 3722, conforme processo nº 21000.038426/2026-53. 61.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Tetraduo-Vit, registro nº 11222, da empresa Vittia Macro Ltda, CNPJ Nº22.175.316/000238, sito à Rua João Bombo, n° 176, CEP 13.163-570, Complemento: Galpão Macrobiológico, Artur Nogueira/SP, para a empresa Vivus Agro Defensivos Agrícolas S.A., CNPJ Nº 41.522.040/0001-80, sito à Rua Elvira dal Picolo Degaspari, CEP 13.413-650, Piracicaba/SP, conforme processo nº 21000.040321/2026-64. 62.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão das empresas importadoras Biofix Agri Ltda, CNPJ Nº 31.707.506/000169-Avaré/SP, Amazônica Fumigações e Serviços Marítimos Ltda, CNPJ Nº19.950.132/0005-36Guarujá/SP, no produto Phosal, registro nº 18424, conforme processo nº 21000.041137/2026-31. 63.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da razão social das unidades fabris das empresas Bayer S.A., para Agro Bayer S.R.L., Bayer Cropscience LP para Bayer Cropscience LLC, Bayer Cropscience LP para Bayer Cropscience LLC, Bayer Cropscience LP para Bayer Cropscience LLC, sem alteração do endereço; Bayer Cropscience LP para Bayer Cropscience LLC, e atualização do endereço de Luling Plant - Highway 18 River Road - Luling, Louisiana 70070. (endereço para o prédio administrativo), para Luling Plant - 12.501 River Road - Luling, Louisiana 70.070, esta alteração contempla os registros dos produtos onde esta conste como fabricante/formulador, conforme processo nº 21000.008125/2026-03. 64.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da razão social das unidades fabris das empresas Bayer Cropscience LP para Bayer Cropscience LLC e Bayer Cropscience LP para Bayer Cropscience LLC, sem alteração do endereço, esta alteração contempla os registros dos produtos onde esta conste como fabricante/formulador, conforme processo nº 21000.008990/2026-41. 65.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas Ouro Fino Química S.A., CNPJ Nº09.100.671/0001-07Uberaba/MG, Filiais: CNPJ Nº09.100.671/0003-60-Igarapava/SP, CNPJ Nº09.100.671/0005-22Cuiabá/MT, CNPJ Nº 09.100.671/0006-03-Carazinho/RS, CNPJ Nº 09.100.671/0012-51Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº09.100.671/0008-75-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 09.100.671/0013-22-Paulínia/SP, Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto Picoxystrobin Técnico JD, registro nºTC04226, conforme processo nº 21000.037588/2026-74. 66.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação pré-plantio da cultura do Trigo e em pós-emergência das plantas infestantes, para o produto MIRANT, registro nº 6908, conforme processo nº 21000.078626/2022-15. 67.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Holder 500 SC, processo nº 21000.002974/2013-21. 68.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do produto Kyojin, registro nº 15420, conforme processo nº 21000.087652/2023-15. 69.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do produto Palanque, registro nº 5822, conforme processo nº 21000.067074/2024-81. 70.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso II, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com o aumento do número máximo de aplicação para a cultura da Soja, no produto Oxicloreto de Cobre Nortox, registro nº 04024, conforme processo nº 21016.002155/2024-67. 71.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Colletotrichum truncatum na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Triunfe, registro nº 33824, conforme processo nº 21016.008074/2025.51. 72.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso IV, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com o aumento do intervalo de segurança para a cultura do Café no produto Rustop, registro nº 21823, conforme processo nº 21016.005083/2025-91. 73.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Batata, Cebola, Eucalipto, Pinus, Maçã, Mandioca, Trigo e Manejo Outonal, culturas de CSFI: Batata Doce, Batata Yacon, Beterraba, Cará, Cenoura, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo, Rabanete, Alho, Chalota, Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-debico, Lentilha, Trigo-Mourisco, Milheto, Sorgo, Aveia, Centeio, Cevada, Triticale, e inclusão da modalidade pré-emergência nas culturas Feijão, Milho e Soja, para o produto Flumioxazin Nortox, registro nº 22617, conforme processo nº 21016.006384/2024-51. 74.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Reglone Neo SL, processo nº 21016.002241/202631, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.002394/2026-89. 75.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de modalidade de uso para tratamento de silo graneleiro vazio para o produto Triller EC, registro nº 1610, conforme processo nº 21000.029157/2024-72. 76.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas amendoim, batata, caju, caqui, carambola, ervilha, feijões, figo, goiaba, grão-debico, lentilha, lúpulo, mandioca, mangaba, plantas ornamentais, quiuí, soja (inclusão do alvo biológico - Digitaria insularis ), sorgo, trigo-mourisco, uva e uva de mesa, para o produto S- Metolacloro Nortox, registro nº 18723, conforme processo nº 21016.004690/2024-52. 77.De acordo com o Art. 22, §4º Incisos III e V, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Amendoim, aveia, centeio, ervilha, feijões, grão de bico, lentilha, milheto e triticale, modalidade de aplicação aérea para o algodão, batata, café, soja, sorgo, pastagem, e citros, e inclusão dos alvos biológicos na cultura do Feijão (Lagarta helicoverpa-helicoverpa armígera), milho (Lagarta helicoverpa-helicoverpa armígera) e soja (Lagarta-falsa-medideira- Pseudoplusia includens), para o produto Clopanto, Nanofos, Rainifos, Teminator, registro nº 24320, conforme processo nº 21016.005830/2024-18. 78.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Soja, para o produto Compray, registro nº 16223, conforme processo nº 21016.006588/2024-91.

79.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, a inclusão das culturas CSFI: Milho - Milheto, Sorgo, para o produto Terbutilazina Nortox, registro nº 26925, conforme processo nº 21016.005918/2025-11. 80.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Aspergillus flavus (Podridão das sementes), Diaporthe ueckerae/miriciae, Diaporthe/Phomopsis longicolla, Colletotrichum truncatum, Colletotrichum cliviicola/clivae, Cercospora flagelaris, Fusarium incarnatum, Fusarium equiseti e Fusarium proliferatum (Podridão de grãos e sementes e quebramento das hastes), Phytophtora sojae (Podridão radicular) e Pythium aphanidermatum (Tombamentode-mudas), estabelecimento de doses superios às registradas para a cultura da Soja, para o produto Maxim XL, registro nº 04999, conforme processo nº 21000.051165/2024-03.

81.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Aeschynomene rudis Ageratum conyzoides Brachiaria decumbens Cardiospermum halicacabum Cynodon dactylon Eleusine indica Hyptis lophanta

Panicum maximum Portulaca oleracea Rottboellia exaltata Sida glaziovii Sida rhombifolia na cultura Algodão, Aeschynomene rudis Brachiaria decumbens Brachiaria plantaginea Ipomoea acuminata Ipomoea aristolochiaefolia Ipomoea grandifolia Panicum maximum Rottboellia exaltata na cultura Arroz, Digitaria horizontalis na cultura Arroz irrigado , Ageratum conyzoides Cardiospermum halicacabum Digitaria sanguinalis Sida glaziovii Rottboellia exaltata na cultura Cana-de-açúcar, Aeschynomene rudis Cenchrus echinatus Ageratum conyzoides na cultura Fumo, Acanthospermum australe Bidens pilosa Portulaca oleracea na cultura Mandioca, Digitaria sanguinalis na cultura Soja, aumento de dose para controle das pragas Commelina benghalensis Eleusine indica n a cultura do Arroz , Aeschynomene rudis Brachiaria plantaginea na cultura Arroz irrigado, Bidens pilosa Digitaria horizontalis Eleusine indica Cenchrus echinatus Commelina benghalensis na cultura da Soja, inclusão de aplicação pós-emergência na cultura da Soja, para o produto Minos Caps 360 CS, registro nº 15423, conforme processo nº 21000.064596/2024-21. 82.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Café e Cana-de-açúcar, aumento de dose para as culturas Milho e Soja, inclusão de alvos biológicos Alabama argillacea Spodoptera eridania na cultura Algodão , Helicoverpa armigera Epinotia aporema Meloidogyne javanica Pratylenchus zeae Spodoptera frugiperda na cultura Soja, e inclusão da modalidade de aplicação tratamento de sementes para as culturas Algodão, Amendoim, Arroz, Aveia, Centeio, Cevada, Feijão, Milho, Soja, Trigo, Triticale e Sorgo, no produto GYPSY 800 WG, registro nº 28223, conforme processo nº 21016.007683/2024-11. 83.De acordo com o Art. 22, §4º Incisos III e V, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Eucalipto, Pinus, Milho, Soja e Trigo, inclusão de alvos biológicos Cyperus iria Cyperus esculentus na cultura do Arroz Irrigado, Spermacoce latifolia Conyza bonariensis Euphorbia heterophylla Sida cordifolia na cultura de Pastagem, no produto Triclopir Tide 480 EC, Trind, registro nº 23723, conforme processo nº 21016.001785/2024-14. 84.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do produto Fuoro, registro nº 5919, conforme processo nº 21000.088283/2023-88. 85.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de modalidade de aplicação aérea na cultura da Pastagem, para o produto Picloram Nortox, Picloram Nortox C, registro nº 20023, conforme processo nº 21016.007008/2024-83. 86. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do produto Sorba, registro nº 6019, conforme processo nº 21000.088322/2023-47. 87.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Macro Defense, no produto formulado Velez, registro nº 21021, conforme processo nº 21016.002389/2026-76. 88.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Bipolaris maydis na cultura do Milho, para o produto Verango Prime, registro nº 32319, conforme processo nº 21016.008438/2025-01. 89.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Milho e Soja, no produto Cutlass, Favorito 700 WG, registro nº 1510, conforme processo nº 21016.003771/2025-16.

90.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Brevipalpus sp. sem aumento de dose, indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, para o produto IsaControl, registro nº 15120, conforme processo nº 21016.007314/2025-09. 91.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Brachiaria decumbens Brachiaria plantaginea Digitaria insularis Lolium multiflorum Zea mays Setaria geniculata Panicum maximum Cynodon dactylon na cultura Algodão, Brachiaria decumbens Digitaria insularis Lolium multiflorum Sorghum halepense Zea mays Setaria geniculata Panicum maximum Cynodon dactylon na cultura Amendoim, Digitaria insularis Lolium multiflorum Sorghum halepense Zea mays Setaria geniculata Panicum maximum Cynodon dactylon na cultura do Feijão, Lolium multiflorum Digitaria insularis Sorghum halepense Zea mays Setaria geniculata Panicum maximum Cynodon dactylon na cultura Soja, sem aumento de dose , e redução de dose na cultura da Cebola, no produto HDB 160, registro nº 38225, conforme processo nº 21016.001685/2026-50. 92.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Cercospora kikuchii na cultura Soja, Puccinia triticina na cultura Trigo, e redução de dose para o controle das pragas Ramularia areola e Phakospsora pachyrhizi nas culturas Algodão e Soja, sem aumento de dose para o produto Absoluto FIX, registro nº 28517, conforme processo nº 21016.000509/2026-09. 93.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com o ajuste de dose para o controle da praga Azevém Lolium multiflorum, de 0,5 -2,0 L/ha para 2,0 L/ha, para as culturas Café, Citros, Eucalipto, Arroz, Cana-de-açúcar, Trigo, áreas de pousio, Algodão, Milho e Soja, para o produto Roundup Transorb TOP, registro nº 04626, conforme processo nº 21016.001959/2026-19. 94.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com o ajuste de dose para o controle da praga Azevém Lolium multiflorum, de 0,5 - 2,5 L/ha para 2,5 L/ha, para as culturas Café, Citros, Eucalipto, Algodão, Arroz, Cana-deaçúcar, Milho, Trigo, Soja e Áreas de Pousio, no produto Roundup Transorb R, registro nº 09306, conforme processo nº 21016.001910/2026-58. 95.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com adequação de dose no tratamento de sementes nas culturas Milheto e Sorgo, sem aumento de dose para o produto Clorantraniliprole Nortox, registro nº 02026, conforme processo nº 21016.001904/22026-09.

96.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Mal-do-panamá (Fusarium oxysporum f. sp. cubense) e redução de dose de Sigatoka-Negra (Mycosphaerella fijiensis), na cultura da Banana, sem aumento de dose para o produto Quorum, registro nº 23325, conforme processo nº 21016.001519/2026-53. 97.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Green Place Comércio e Distribuição Ltda, CNPJ Nº 26.401.815/0001-76-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº26.401.815/0002-57-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 26.401.815/0007-61-Uberaba/MG, CNPJ Nº26.401.815/0008-42-Balsas/MA, CNPJ Nº26.401.815/0005-08-Aparecida de Goiânia/GO, a importar o produto Mancozeb 800 Sino-Agri, registro nº 12319, conforme processo nº 21000.041763/2026-28.

98.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Adama Ltd., endereço N° 16 Hongtang Road, Jingzhou Development Zone, Jingzhou City, Hubei Province - China, no produto Valente BR, Alpes CHDS, Allora, registro nº 04824, conforme processo nº 21000.035615/2026-74.

99.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Helm do Brasil Mercantil Ltda, CNPJ Nº 47.176.755/0001-05-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.176.755/0008-81-Paulínia/SP, CNPJ Nº 47.176.755/0003-77Ibiporã/PR, CNPJ Nº47.176.755/0004-58-Carazinho/RS, CNPJ Nº47.176.755/0009-62-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº47.176.755/0006-10-Cuiabá/MT, a importar o produto CLOROTALONIL TÉCNICO AGRISOR, registro nº 24116, conforme processo nº 21000.019374/2026-16. 100.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Fluazinam Técnico Fluz, registro nº TC08824, Fluazinam Técnico Corechem, registro nº TC17524, no produto formulado Legacy, registro nº 05911, conforme processo nº 21016.002449/2026-51.

101.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a redução de dose mínima para o controle da praga Dalbulus maidis indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, no produto Bovéria-Turbo WP, registro nº 42324, conforme processo nº 21016.002030/2025-18.

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