DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026
ISSN 1677-7042
Quando a Atalaia receber da CP/DL/AG a declaração de impraticabilidade/praticabilidade da barra, disseminará tal decisão aos navios que estiverem aguardando entrada ou saída do porto e, mediante manifestação expressa dos respectivos Agentes Marítimos, observando as condições contratuais vigentes, dará desistência, cancelará ou remarcará todas as manobras na área onde a impraticabilidade for aplicável ou alocará prático(s) em "horas às ordens".
Nas situações indicadas nos parágrafos anteriores, devidamente respaldadas por declaração de impraticabilidade (total ou parcial) expedida pela CP/DL/AG, e de acordo com o art. 2.33 da NORMAM-311/DPC, fica previamente autorizada a condição de "praticagem indireta", cabendo ao Comandante, sob sua exclusiva responsabilidade, anuir ou não com o embarque/desembarque do Prático em águas abrigadas.
Desta forma, quando os parâmetros ambientais impedirem o embarque do Prático com segurança, o Comandante da embarcação, sob sua exclusiva responsabilidade, poderá demandar a ZP-15 até um local abrigado que permita o embarque do Prático, observando orientações transmitidas pelo Prático de bordo da lancha de Prático. Caso o Comandante opte pela condição de praticagem indireta, deverá formalizar tal decisão junto à Atalaia, por intermédio do respectivo Agente Marítimo, preenchendo o "Termo de Responsabilidade para Embarque e desembarque de Prático Fora do Ponto de Espera do Prático", conforme o modelo a seguir, previamente à realização da manobra:
TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu,
Comandante da embarcação ____, IMO _, IRIN _ eEu, _____ (nome completo), Bandeira _, assumo a total responsabilidade pela ___ (entrada ou saída) deste navio, em __/_/ (data), às __ (horas), seguindo as orientações do Prático, a bordo de sua lancha, até seu ___ (embarque ou desembarque) em local abrigado, previamente autorizado pela Capitania dos Portos de Macaé. _ (Local), ___ de _ de .
________Assinatura
Quando os parâmetros ambientais impedirem o desembarque do Prático com segurança, deverá ser observado o disposto no art. 2.34 da NORMAM-311/DPC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2026.
CF LUIS FELIPE DO VALE FREITAS
3º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 31/CPRN, DE 18 DE MAIO DE 2026Prorroga o prazo estabelecido na Portaria nº 89/CPRN, de 23 de dezembro de 2025, referente à adaptação das embarcações às novas regras para Navegação Interior previstas no Capítulo 1 da NPCPRN - 3ª Revisão.
O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional, regulamentada pelo Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998, e CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e a prevenção da poluição hídrica nas águas interiores sob a jurisdição desta Capitania;
CONSIDERANDO as atualizações introduzidas no Capítulo 1 da Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte (NPCP-RN - 3ª Revisão), relativas aos limites para navegação interior; CONSIDERANDO a conveniência de se conceder prazo adicional para que os proprietários, armadores e operadores de embarcações concluam as adequações necessárias às disposições normativas em vigor;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 89/CPRN, de 23 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 89/CPRN, de 23 de dezembro de 2025, a contar do término do prazo originalmente concedido.
Art. 2º Durante o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, as embarcações poderão operar, desde que não haja comprometimento da segurança da navegação, da salvaguarda da vida humana e do ordenamento do espaço aquaviário, ficando sujeitas à orientação e fiscalização desta Autoridade Marítima.
Art. 3º Findo o prazo previsto nesta Portaria, o não atendimento às disposições constantes do item 1.1.4 da NPCP-RN - 3ª Revisão sujeitará os infratores às medidas administrativas cabíveis, conforme a legislação e as normas da Autoridade Marítima em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CF FERNANDO LIMA SANTOS
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTROIV - promoção da produção de alimentos saudáveis, com base em sistemas produtivos sustentáveis e na agroecologia;
V - promoção do acesso e do uso de conteúdos, ferramentas e serviços digitais voltados ao desenvolvimento das atividades produtivas da agricultura familiar, por meio de interfaces digitais acessíveis, inclusivas e alinhadas aos padrões de governo digital.
Art. 4º A Estratégia Minha ATER Digital será implementada por meio dos seguintes eixos: I - desenvolvimento e disponibilização de plataforma digital pública voltada à oferta de conteúdos, ferramentas e serviços, incluindo:
a) conteúdos técnicos, científicos e educativos organizados por temas produtivos, territoriais e cadeias produtivas;
b) conteúdos audiovisuais e materiais didáticos adaptados a diferentes públicos e níveis de conhecimento;
c) trilhas formativas estruturadas, com possibilidade de certificação;
d) cursos voltados a agricultores familiares e profissionais de assistência técnica e extensão rural;
e) conteúdos e soluções adaptados às diferentes realidades territoriais da agricultura familiar; II - articulação com redes territoriais para produção, validação e disseminação de conteúdos e soluções, incluindo:
a) produção descentralizada de conteúdos e soluções digitais;
b) identificação de demandas locais e territoriais;
c) validação participativa de tecnologias, metodologias e conteúdos; d) disseminação e uso dos conteúdos pelos agricultores familiares e profissionais de ATER;
e) retroalimentação contínua da plataforma;
III - integração progressiva de serviços, informações e soluções digitais, incluindo: a) acesso a informações e serviços voltados à agricultura familiar;
b) integração com sistemas e instrumentos de políticas públicas;
c) disponibilização de ferramentas digitais de apoio à gestão produtiva e territorial; d) desenvolvimento de funcionalidades voltadas a profissionais de assistência técnica e extensão rural; e
e) incorporação contínua de inovações tecnológicas e metodológicas. Art. 5º A Estratégia poderá ser executada em parceria com: I - instituições públicas de pesquisa, ensino, extensão e inovação; II - órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal; III - organizações da sociedade civil;
IV - cooperativas e outras organizações da agricultura familiar; V - organismos internacionais; e
VI - instituições privadas.
Art. 6 º A implementação da Estratégia observará a disponibilidade orçamentária e financeira do MDA, podendo ser apoiada por instrumentos de cooperação, convênios, termos de execução descentralizada e outros mecanismos previstos na legislação.
Art. 7º A coordenação da Estratégia Minha ATER Digital caberá à Secretária de Agricultura Familiar e Agroecologia, que poderá instituir instância de governança, com participação de órgãos e entidades parceiros.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACHIAVELI INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.848, DE 18 DE MAIO DE 2026Retifica área e município de localização do Projeto de Assentamento Alzira Augusto Monteiro, localizado nos municípios de Chupinguaia e Corumbiara, no estado Rondônia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT , que procederam à análise do processo administrativo nº 54300.001452/2013-86 e decidiram pela regularidade da retificação de informações da Portaria/INCRA/SR-17/RO/Nº 075, de 23/10/2013, publicado no DOU nº 214 de 4 de novembro de 2013, que criou o Projeto de Assentamento Alzira Augusto Monteiro, código SIPRA RO0234000, localizado nos municípios de Chupinguaia e Corumbiara, no estado do Rondônia.
Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento Alzira Augusto Monteiro, com base cartográfica da SR(17)RO e conforme Plantas (23136676), (23136694) e Memoriais Descritivos (23136760), (23136803); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.435,8403 ha (mil, quatrocentos e trinta e cinco hectares, oitenta e quatro ares e três centiares) e o município de Chupinguaia, constante da Portaria/INCRA/SR-17/RO/Nº 075, publicada no DOU nº 214 de 4 de novembro de 2013, e retificada no DOU 201, de 25/10/2021, que criou o Projeto de Assentamento Alzira Augusto Monteiro, código SIPRA RO0234000, para a área de 1.366,1645 ha (mil, trezentos e sessenta e seis hectares, dezesseis ares, quarenta e cinco centiares), e municípios de Chupinguaia e Corumbiara, no estado de Rondônia, em conformidade com a base cartográfica da SR(17)RO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA MDA Nº 92, DE 18 DE MAIO DE 2026CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Institui a Estratégia Minha ATER Digital.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 25 da Lei nº 14.600 de 19 de junho de 2023 e do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, a Estratégia Minha ATER Digital, com a finalidade de promover a inclusão digital produtiva de agricultoras e agricultores familiares e a qualificação da assistência técnica e extensão rural - ATER, por meio de soluções digitais integradas.
Art. 2º A Estratégia Minha ATER Digital tem como objetivos:
-
I - ampliar o acesso de agricultores familiares a conteúdos técnicos,
-
científicos e orientações aplicadas voltadas à produção de alimentos;
II - promover capacitação contínua de profissionais de assistência técnica e extensão rural;
III - fornecer informações e ferramentas que apoiem o trabalho dos profissionais de ATER;
IV - promover a inclusão digital produtiva no meio rural;
-
V - apoiar a disseminação de tecnologias e conhecimentos produzidos por
-
instituições públicas de pesquisa, ensino, extensão e inovação;
VI - fortalecer a integração entre políticas públicas, serviços digitais e instrumentos de gestão da agricultura familiar; VII - complementar a atuação presencial dos serviços de ATER, sem substituir a assistência técnica direta aos produtores; VIII - promover a cooperação internacional, especialmente com países de língua portuguesa, para intercâmbio de conhecimentos e tecnologias voltadas à agricultura familiar. Art. 3º São diretrizes da Estratégia Minha ATER Digital: I - fortalecimento da agricultura familiar, com enfoque territorial e integração com as redes de assistência técnica e extensão rural; II - qualificação dos serviços de assistência técnica e extensão rural; III - reconhecimento e valorização dos conhecimentos técnicos, científicos e dos saberes das agricultoras e dos agricultores familiares e dos povos e comunidades tradicionais;
PORTARIA Nº 1.849, DE 18 DE MAIO DE 2026Retifica a área do Projeto de Assentamento Cipó, localizado no município de Morada Nova, no estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo nº 21430.002444/1996-79, decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-(02)/Nº 71 de 26 de setembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 27 /09/1996, Seção I, Pág. 19.248, que criou o PA Cipó, Código SIPRA CE0130000, localizado no município de Morada Nova, no estado do Ceará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Cipó, Código SIPRA CE0130000, conferidas na Nota Técnica 2316 (28391297); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.213,0800 ha (mil, duzentos e treze hectares e oito ares) constante na Portaria INCRA/SR-(02)/Nº 71 de 26 de setembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 27/09/1996, Seção I, Pág. 19.248, que criou PA CIPÓ, no município de Morada Nova, Código SIPRA CE0130000, no estado do Ceará, para área de 1.221,1937 ha (mil, duzentos e vinte e um hectares, dezenove ares e trinta e sete centiares).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNADO SCHIAVON ALDRIGHI
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