DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 1.850, DE 19 DE MAIO DE 2026Retificação de área do Projeto de Assentamento Aparecida, Código SIPRA SC0017000, localizado no município de Anchieta, no estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(10)SC e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 21510.001372/1986-44 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 60 de 22 de janeiro 1987, que criou o Projeto de Assentamento Aparecida, código SIPRA SC0017000, localizado no município de Anchieta, estado de Santa Catarina; Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica da SR(10)SC, aliado ao teor da Nota Técnica nº 2319 (28392217);
Considerando o processo administrativo nº 54000.121234/2024-02; resolve: Art. 1º Retificar a área de 280,5000 ha (duzentos e oitenta hectares e cinquenta ares) constante da Portaria nº 60 de 22 de janeiro 1987, que criou o PA Aparecida, código SIPRA SC0017000, localizado no município de Anchieta, estado de Santa Catarina, para a área de 276,0210 ha (duzentos e setenta e seis hectares, dois ares e dez centiares), em conformidade com a certificação nº 7223e8bf-65fe-4347-86cd-18591a3a814b. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.851, DE 19 DE MAIO DE 2026Criação do Projeto de Assentamento João Ferreira de Sousa, localizado no município de Itambé, estado de Pernambuco, sob gestão da Superintendência Regional do INCRA no estado de Pernambuco
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.068094/2026-91; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Engenho Dois Rios - Gleba São Bento, com a área de 341,1496 ha (trezentos e quarenta e um hectares, quatorze ares e noventa e seis centiares), localizado no município de Itambé, no estado de Pernambuco, adquirido por meio de Compra e Venda, nos termos da Resolução do Comitê de Decisão Regional Nº 12, de 24 de setembro de 2025, e da Portaria Nº 57, de 5 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, Nº 234, Seção 1, página 59;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional de Pernambuco SR(03)PE, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento João Ferreira de Sousa, código SIPRA nº PE0460000, com área 341,1496 ha (trezentos e quarenta e um hectares, quatorze ares e noventa e seis centiares), localizado no município de Itambé, tendo como municípios limítrofes Goiana, Camutanga, Ferreiros, Aliança e Condado, no estado de Pernambuco, Pedras de Fogo, Itabaiana e Juripiranga, no estado da Paraíba, definidos pelo IBGE, visando ao assentamento de 40 (quarenta) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
PORTARIA Nº 1.853, DE 19 DE MAIO DE 2026Retifica a área e o município do Projeto de Assentamento Esperantina, código SIPRA TO0027000, localizado no município de Esperantina, sob gestão da Superintendência Regional do Tocantins - SR(26)TO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e CONSIDERANDO que os setores técnicos competentes da Superintendência Regional de Tocantins - SR(26)TO e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, procederam à análise do processo administrativo nº 41260.000818/1989-16 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/MA/Nº 396 de 26 de junho de 1989, que criou o Projeto de Assentamento Esperantina, código SIPRA TO0027000, localizado no município de Esperantina, no estado do Tocantins; CONSIDERANDO a conformidade da área e das demais informações do referido projeto de assentamento com a base cartográfica da SR(26)TO, conforme descrito na Nota Técnica nº 1812/2026/SR(26)TO-T2 (28038496); resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.715,00 ha (dois mil, setecentos e quinze hectares), constante na Portaria/MA/Nº 396 de 26 de junho de 1989, que criou o Projeto de Assentamento Esperantina, código SIPRA TO0027000, localizado no município de Esperantina, no estado do Tocantins, para a área de 1.454,7111 ha (mil, quatrocentos e cinquenta e quatro hectares, setenta e um ares e onze centiares), assim como retificar a localização do Projeto, de localizado no município de Araguatins, no estado do Tocantins, para localizado no município de Esperantina, no estado do Tocantins, em conformidade com a base cartográfica da SR(26)TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.854, DE 19 DE MAIO DE 2026Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro - Território Ponte do Rio Grande, código SIPRA nº RS0177000, localizado no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área; Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.058650/2026-11; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Ponte do Rio Grande, código SIPRA nº RS0177000, com área estimada de 5,1935 ha (cinco hectares, dezenove ares e trinta e cinco centiares), localizado no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul, visando o acesso de políticas públicas do PNRA para 40 unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº 136/2023. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHIArt. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.852, DE 19 DE MAIO DE 2026Retifica a área e o quantitativo de unidades familiares do Projeto de Assentamento Margarida Alves, Código SIPRA MS0092000, localizado no município de Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando a manifestação dos órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54000.067157/2026-91, decidindo pela regularidade da retificação das informações constantes da Portaria/INCRA/SR-16 nº 49/2000, de 29 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2001, que criou o Projeto de Assentamento Margarida Alves, Código SIPRA MS0092000, localizado no município de Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando as informações constantes do Projeto de Assentamento, a base cartográfica atualizada da SR(16)MS e o Parecer nº 11.936/2026/SR(16)MSF4/SR(16)MS-F/SR(16)MS/INCRA; resolve:
Art. 1º. Retificar a área do Projeto de Assentamento Margarida Alves, Código SIPRA MS0092000, localizado no município de Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul, constante da Portaria INCRA/SR-16 nº 49/2000, de 29 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2001, de 3.429,1890 ha (três mil, quatrocentos e vinte e nove hectares, dezoito ares e noventa centiares) para 3.116,5157 ha (três mil, cento e dezesseis hectares, cinquenta e um ares e cinquenta e sete centiares), em conformidade com a base cartográfica oficial da SR(16)MS.
Art. 2º. Retificar o quantitativo de unidades familiares do Projeto de Assentamento Margarida Alves, Código SIPRA MS0092000, passando de 115 (cento e quinze) para 120 (cento e vinte) famílias assentadas.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO - CD Nº 28, DE 15 DE MAIO DE 2026O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, tendo em vista a decisão adotada em sua 768ª Reunião, realizada em 14 de maio de 2026; e
Considerando a Instrução Normativa INCRA n° 142, de 28 de maio de 2024 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei 11.952/2009 e o Decreto n° 7.341/2010; Considerando a instrução promovida no processo administrativo n° 54000.008204/2023-12; Considerando Manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área urbana inserida, de 23 de dezembro de 2025, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação do imóvel "Bairro Nossa Senhora Aparecida" ao município de Novo Repartimento/PA, corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional conforme Resolução 2018 (25490323). Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INCRA, que em 16 de janeiro de 2026 emitiu o Parecer n. Parecer Nº 00009/2026/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (27033726), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer, bem como a Resolução 2018 (SEI nº 25490323) que sanou as pendências apontadas; Considerando a Nota Técnica 2246 (26015856), elaborada pela Superintendência Regional de Marabá - SR-27, que concluiu pela viabilidade de doação da área do Bairro Nossa Aparecida ao município de Novo Repartimento/PA, resolve: Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação do imóvel com ocupação urbana do Bairro Nossa Senhora Aparecida, com área total de 139,9477 hectares, localizado na Gleba federais "Tucurui 1A e B", de propriedade do INCRA/União Federal, ao município de Novo Repartimento/PA, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no processo administrativo INCRA n° 54000.008204/2023-12 e a previsão da Lei 11.952/2009, do Decreto n° 7.341/2010 e da IN INCRA n° 142/2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho
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