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Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 25

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 32, DE 5 DE MAIO DE 2026

Aquisição de parte do imóvel rural denominado "Fazenda Che Cay", inserido parcialmente no Território Quilombola Dezidério Felipe de Oliveira, com área vistoriada de 628,1934 hectares, localizado no município de Itaporã, estado do Mato Grosso do Sul, por meio de compra e venda, para fins de Regularização de Território Quilombola.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EM MATO GROSSO DO SUL - SR(16)MS, PAULO ROBERTO DA SILVA, nomeado pela Portaria nº 195, de 17 de Abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União- DOU em 18 de Abril de 2023, no uso da competência que lhe foi conferida no Art. 153 inciso V, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925 de 30 de dezembro de 2024, publicada no DOU em 31 de Dezembro de 2024, e

Considerando a necessidade de Regularização dos Territórios Quilombolas do Mato Grosso do Sul, prevista no Ato das Disposições Constucionais Transitórias (ADCT) da Constuição Federal de 1988: Art. 68., cujo procedimento é normatizado pelo Decreto 4.887/2003, assim como, nos termos do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 e na regulamentação dada pelas Instruções Normativas (IN) 57/2009, 128/2022 e 147/2024; CONSIDERANDO as manifestações técnicas e jurídica constantes do processo administrativo nº 54000.052850/2025-89;

CONSIDERANDO a aquiescência do proprietário e o valor do acordo com o Incra: AGROPECUÁRIA CHECAY LTDA CNPJ/MF: 44.779.476/0001-48 e valor de R$ 34.104.050,90 (trinta e quatro milhões cento e quatro mil e cinquenta reais e noventa centavos);

E, por fim, considerando a disponibilidade orçamentária da autarquia no Plano Orçamentário 0003 da Ação 210Z - "Pagamento de Indenização Inicial nas Aquisições de Imóveis Rurais para o PNRA", pertencente ao Programa 5136 - Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais; resolve:

Art. 1º Conforme referendado pelo Conselho de Decisão Regional, adquirir parte do imóvel rural denominado Fazenda Che Cay, visando à consolidação da aquisição administrativa, para fins de regularização do Território Quilombola Dezidério Felipe de Oliveira (Picadinha), localizado no município de Dourados/Itaporã/MS, sendo a área avaliada de 628,1934 hectares (seiscentos e vinte e oito hectares, dezenove ares e trinta e quatro centiares) e benfeitorias, sob a matrícula 13.468 do Serviço de Registro de Imóveis, títulos e Documentos e Civil da Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto da Comarca de Itaporã - MS, pelo valor de R$ 34.104.050,90 (trinta e quatro milhões cento e quatro mil e cinquenta reais e noventa centavos), cujo pagamento ocorrerá em moeda corrente ao proprietário do imóvel, conforme escritura pública a ser lavrada oportunamente.

Art. 2º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 5 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no Art. 21, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e, ainda, fazer constar da escritura pública de compra e venda que cabe ao promitente vendedor a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenização por benfeitorias, com observância aos demais requisitos estabelecidos no Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nº 2.614, de 03 de junho de 1998, e nº 2.680, de 17 de julho de 1998.

Art. 3º Condicionar a assinatura da Escritura de Compra e Venda à conferência dos documentos listados nos artigos 4º-A e 11 do Decreto nº 433/1992. Art. 4º Determinar que as Diretorias de Territórios Quilombolas - DQ e de Gestão Administrativa - DA adotem as providências necessárias, visando atender o previsto no art. 1º. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO DA SILVA Superintendente

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.187, DE 19 DE MAIO DE 2026

Permuta Função Comissionada Executiva por Cargo Comissionado Executivo de mesmo nível e categoria.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica efetivada a seguinte permuta na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério, conforme abaixo:

I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13 de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional, do Departamento de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável, da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13 de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Fomento à Inclusão Produtiva Rural, do Departamento de Promoção da Inclusão Produtiva Rural e Acesso à Água, da mesma Secretaria. Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 1.166, de 4 de março de 2026, que dispõe sobre o detalhamento das unidades administrativas, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II.

Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS refletirá as alterações do Anexo I desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

ANEXO I

ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA

E COMBATE À FOME

. .QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COM
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
JANEIRO DE 2023, E ALTERAÇÕES
ISSÃO E DAS FU
COMBATE À FOME
NÇÕES DE CONFIANÇA DO
, CONSTANTE NO DECRETO Nº 1
MINISTÉRIO DO
1.392, DE 20 DE
.QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COM
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA
ISSÃO E DAS F
E COMBATE À F
UNÇÕES DE CONFIANÇA DO
OME, APÓS PERMUTA
MINISTÉRIO DO
.
.U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E .U N I DA D E .CARGO/
FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
. . . .MINISTÉRIO
DO
DESENVOLVIMENTO
E
ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
FAMÍLIA E
COMBATE
À
FO M E
. . .
. .
. .SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL
.
.
.
.
.
.
.
.SECRETARIA
NACIONAL
DE
SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
.
.
.
.
.
.
. .
. .DEPARTAMENTO DE
PROMOÇÃO DA
INCLUSÃO
PRODUTIVA RURAL E ACESSO À ÁGUA
.
.
.
.
.
.
.
.DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA INCLUSÃO
PRODUTIVA RURAL E ACESSO À ÁGUA
.
.
.
.
.
.
. . . . . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13
. .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13
. .
. .DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO
ADEQUADA E SAUDÁVEL
.
.
.
.
.
.
.
.DEPARTAMENTO
DE
PROMOÇÃO
DA
ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL
.
.
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
. .
.2
.
.Coordenador-Geral
.
.FCE 1.13
.
.Coordenação-Geral
.
.3
.
.Coordenador-Geral
.
.FCE 1.13
.
ANEXO II

ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.166, DE 4 DE MARÇO DE 2026, E ALTERAÇÕ ES

. .DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIV
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍ
DE MARÇO DE 2026, E ALTERAÇÕES
AS QUE INT
LIA E COMBA
EGRAM A ESTRUTURA REGI
TE À FOME, CONFORME P

MENTAL DO MINISTÉRIO DO
ORTARIA MDS Nº 1.166, DE 4



.DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INT
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBAT
MARÇO DE 2026, E ALTERAÇÕES, APÓS PERMUTA

EGRAM A ESTRUTURA
E À FOME, CONFORME
REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO
PORTARIA MDS Nº 1.166, DE 4 DE



.
.U N I DA D E
.SIGLA .DENOMINAÇÃO
D
TITULAR
O
.TIPO
DO
CARGO/
CATEGORIA/ NÍVEL
.U N I DA D E
.SIGLA
.DENOMINAÇÃO
TITULAR
DO
.TIPO
DO
CARGO/
CATEGORIA/ NÍVEL
. .MINISTÉRIO
DO
DESENVOLVIMENTO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FO M E
.MDS . . .MINISTÉRIO
DO
DESENVOLVIMENTO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FO M E
.MDS
. .
. .
. .SECRETARIA
NACIONAL
DE
SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
.
.S ES A N
.
.
.
.
.
.
.SECRETARIA
NACIONAL
DE
SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
.S ES A N
.
.
.
.
. .
. .DEPARTAMENTO
DE
PROMOÇÃO
DA
ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL
.
.D ES AU
.
.
.
.
.
.
.DEPARTAMENTO
DE
PROMOÇÃO
DA
ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL
.D ES AU
.
.
.
.
. .
. .Coordenação-Geral
de
Equipamentos
de
Segurança Alimentar e Nutricional
.
.CG ES A N
.
.Coordenador-Geral
.
.CCE 1.13
.
.
.Coordenação-Geral
de
Equipamentos
de
Segurança Alimentar e Nutricional
.CG ES A N
.
.Coordenador-Geral
.
.FCE 1.13
. .
. .DEPARTAMENTO
DE
PROMOÇÃO
DA
INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL E ACESSO À
ÁG U A
.
.D FA
.
.
.
.
.
.
.DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA INCLUSÃO
PRODUTIVA RURAL E ACESSO À ÁGUA
.D FA
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Fomento à Inclusão
Produtiva Rural
. .
.CG FO M
.
.Coordenador-Geral
.
.FCE 1.13
.
.Coordenação-Geral
de Fomento
à
Inclusão
Produtiva Rural
.CG FO M
.
.
.Coordenador-Geral
.
.CCE 1.13
.

25

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