DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026
ISSN 1677-7042
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALPORTARIA SNAS Nº 80, DE 18 DE MAIO DE 2026
Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNICA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como
destinação:
I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSILENE CRISTINA ROCHAANEXO
| . .UF |
.ENTE FEDERADO | .ANO | .AÇÃO ORÇAMENTÁRIA | .EMENDA N.º ou PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º |
.P R O G R A M AÇ ÃO ESTRUTURA SUAS |
.V A LO R | .GND | .NOTA DE EMPENHO |
.P R O C ES S O |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .MG |
.P OT E | .2026 | .202614030005 | .202614030005 |
.315240220260003 | .50.000,00 | .4 | .2026NE405000 | .71000027167202611 |
| . .MG |
.TEOFILO OTONI | .2026 | .202614030005 | .202614030005 | .316860620260002 | .100.000,00 | .3 | .2026NE404975 | .71000024856202666 |
| . .PR |
.CARAMBEI | .2026 | .202618670005 | .202618670005 | .410465920260001 | .200.000,00 | .4 | .2026NE404992 | .71000028095202611 |
| . .RS |
.PORTO ALEGRE | .2026 | .202619830003 | .202619830003 | .431490220260020 | .100.000,00 | .3 | .2026NE404976 | .71000028658202671 |
| . .MG |
.ALFENAS | .2026 | .202627550003 | .202627550003 | .310160720260001 | .100.000,00 | .3 | .2026NE405002 | .71000018322202609 |
| . .MG |
.M AC H A D O | .2026 | .202627590009 | .202627590009 | .313900320260002 | .50.000,00 | .3 | .2026NE404994 | .71000019615202603 |
| . .RS |
.CANELA | .2026 | .202628580004 | .202628580004 | .430440820260001 | .50.000,00 | .3 | .2026NE404980 | .71000021250202679 |
| . .SP |
.T AQ U A R I T I N G A | .2026 | .202630520004 | .202630520004 | .355370820260001 | .100.000,00 | .3 | .2026NE404993 | .71000018477202637 |
| . .SP |
.MIRASSOL | .2026 | .202637300004 | .202637300004 | .353030020260004 | .100.000,00 | .3 | .2026NE404998 | .71000021243202677 |
| . .SP |
.T AQ U A R I T I N G A | .2026 | .202637300004 | .202637300004 | .355370820260003 | .100.000,00 | .3 | .2026NE404991 | .71000020248202682 |
| . .GO |
.GOIANIA | .2026 | .202639650007 | .202639650007 | .520870720260004 | .100.000,00 | .3 | .2026NE404983 | .71000025885202645 |
| . .GO |
.GOIANIA | .2026 | .202639650007 | .202639650007 | .520870720260006 | .100.000,00 | .3 | .2026NE404988 | .71000025888202689 |
| . .GO |
.GOIANIA | .2026 | .202639650007 | .202639650007 | .520870720260023 | .150.000,00 | .3 | .2026NE404965 | .71000025900202655 |
| . .GO |
.GOIANIA | .2026 | .202639650007 | .202639650007 | .520870720260024 | .200.000,00 | .3 | .2026NE404986 | .71000025901202608 |
| . .PB |
.FUNDO ESTADUAL-PB | .2026 | .202640880012 | .202640880012 | .250000020260005 | .200.000,00 | .3 | .2026NE404966 | .71000028023202674 |
| . .SP |
.SAO PAULO | .2026 | .202641190005 | .202641190005 | .355030820260011 | .100.000,00 | .4 | .2026NE404977 | .71000028622202698 |
| . .CE |
.EUSEBIO | .2026 | .202641380009 | .202641380009 | .230428520260002 | .100.000,00 | .4 | .2026NE404974 | .71000027835202601 |
| . .ES |
.A R AC R U Z | .2026 | .202641800005 | .202641800005 | .320060720260001 | .100.000,00 | .3 | .2026NE404981 | .71000028008202626 |
| . .ES |
.A R AC R U Z | .2026 | .202641800005 | .202641800005 | .320060720260003 | .150.000,00 | .3 | .2026NE404999 | .71000028010202603 |
| . .ES |
.SAO MATEUS | .2026 | .202641800005 | .202641800005 | .320490620260001 | .350.000,00 | .3 | .2026NE404962 | .71000023745202632 |
| . .MS |
.CAMPO GRANDE | .2026 | .202642790008 | .202642790008 | .500270420260007 | .1.050.000,00 | .3 | .2026NE404967 | .71000026755202620 |
| . .AL |
.M AC E I O | .2026 | .202642960005 | .202642960005 | .270430220260001 | .550.000,00 | .3 | .2026NE404968 | .71000021423202659 |
| . .MG |
.LAGOA DA PRATA | .2026 | .202643020006 | .202643020006 | .313720520260001 | .100.000,00 | .3 | .2026NE404997 | .71000019735202601 |
| . .MT |
.C U I A BA | .2026 | .202643260005 | .202643260005 | .510340320260002 | .250.000,00 | .3 | .2026NE405004 | .71000020723202611 |
| . .GO |
.GOIANIA | .2026 | .202643420022 | .202643420022 | .520870720260002 | .100.000,00 | .3 | .2026NE404978 | .71000025883202656 |
| . .GO |
.GOIANIA | .2026 | .202643420022 | .202643420022 | .520870720260008 | .100.000,00 | .3 | .2026NE404984 | .71000028627202611 |
| . .GO |
.GOIANIA | .2026 | .202643420022 | .202643420022 | .520870720260009 | .100.000,00 | .3 | .2026NE404995 | .71000025889202623 |
| . .GO |
.GOIANIA | .2026 | .202643420022 | .202643420022 | .520870720260010 | .100.000,00 | .3 | .2026NE404972 | .71000025890202658 |
| . .GO |
.GOIANIA | .2026 | .202643420022 | .202643420022 | .520870720260014 | .100.000,00 | .3 | .2026NE404985 | .71000025893202691 |
| . .GO |
.GOIANIA | .2026 | .202643420022 | .202643420022 | .520870720260015 | .100.000,00 | .3 | .2026NE404964 | .71000026393202677 |
| . .GO |
.GOIANIA | .2026 | .202643420022 | .202643420022 | .520870720260016 | .100.000,00 | .3 | .2026NE404990 | .71000025894202636 |
| . .GO |
.GOIANIA | .2026 | .202643420022 | .202643420022 | .520870720260021 | .100.000,00 | .3 | .2026NE404973 | .71000025898202614 |
| . .GO |
.GOIANIA | .2026 | .202643930004 | .202643930004 | .520870720260026 | .1.500.000,00 | .4 | .2026NE405001 | .71000028666202618 |
| . .MG |
.TEOFILO OTONI | .2026 | .202644390005 | .202644390005 | .316860620260001 | .800.000,00 | .3 | .2026NE404971 | .71000022862202689 |
| . .SP |
.C U BAT AO | .2026 | .202644440006 | .202644440006 | .351350420260002 | .900.000,00 | .3 | .2026NE404987 | .71000018922202669 |
| . .SP |
.C U BAT AO | .2026 | .202644710002 | .202644710002 | .351350420260001 | .150.000,00 | .3 | .2026NE404969 | .71000021703202667 |
| . .MG |
.CONSELHEIRO LAFAIETE | .2026 | .202644730002 | .202644730002 | .311830420260003 | .100.000,00 | .3 | .2026NE404979 | .71000019762202675 |
| . .MG |
.TOMBOS | .2026 | .202644730002 | .202644730002 | .316920820260001 | .150.000,00 | .4 | .2026NE405003 | .71000020558202605 |
| . .GO |
.GOIANIA | .2026 | .202644780003 | .202644780003 | .520870720260012 | .300.000,00 | .3 | .2026NE404963 | .71000028628202665 |
| . .GO |
.GOIANIA | .2026 | .202644780003 | .202644780003 | .520870720260017 | .300.000,00 | .3 | .2026NE404996 | .71000025895202681 |
| . .PR |
.C U R I T I BA | .2026 | .202644820007 | .202644820007 | .410690220260006 | .1.000.000,00 | .3 | .2026NE404961 | .71000020204202652 |
| . .ES |
.A R AC R U Z | .2026 | .202692040004 | .202692040004 | .320060720260002 | .100.000,00 | .3 | .2026NE404982 | .71000028009202671 |
| . .ES |
.A R AC R U Z | .2026 | .202692040004 | .202692040004 | .320060720260004 | .100.000,00 | .3 | .2026NE404970 | .71000028011202640 |
| . .GO |
.GOIANIA | .2026 | .202692060005 | .202692060005 | .520870720260011 | .150.000,00 | .3 | .2026NE404989 | .71000025891202601 |
Aprova a atualização do modelo da tecnologia social de acesso à água nº 2: cisterna calçadão de 52 mil litros, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos temos do art. 21, inciso I, da Portaria nº 1.185, de 6 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Fica aprovada a atualização do modelo da tecnologia social de acesso à água nº 2: cisterna calçadão de 52 mil litros, conforme anexo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2026.
2. Público beneficiário2.1. O público potencial são famílias rurais de baixa renda, consideradas aquelas com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, atingidas pela seca ou falta regular de água.
- Caracterização da tecnologia
3.1. A cisterna calçadão é composta por:
I - reservatório cilíndrico de placas de alvenaria, com capacidade de até 52.000 litros; II - área de captação de água de chuva (calçadão) com pelo menos 200 m², construída em placas de alvenaria;
III - sistema de condução hidráulica interligando a área de captação ao reservatório; IV - sistema de bombeamento elétrico;
- V - caixa d'água elevada de 500 litros com suporte;
VI - acessórios, incluindo tampa com vedação adequada e dispositivo de segurança
(cadeado); e
VII - placa de identificação.
- Etapas de implementação
Modelo da tecnologia social de acesso à água nº 2: cisterna calçadão de 52 mil litros
1. Disposições gerais1.1. A implementação da tecnologia social de acesso à água denominada Cisterna Calçadão de 52 mil litros, no âmbito do Programa Cisternas, deverá observar integralmente as diretrizes, especificações técnicas e procedimentos operacionais estabelecidos nesta Instrução e no seu Anexo.
1.2. A tecnologia tem por finalidade assegurar o acesso descentralizado à água, com foco no atendimento das necessidades produtivas das famílias rurais, especialmente para a produção de alimentos e a criação de pequenos animais.
-
4.1. A implementação da tecnologia compreende eixos estruturantes e integrados,
-
que incluem:
I - Mobilização, seleção e cadastro das famílias, envolvendo a realização das seguintes atividades:
a) Reunião da comissão municipal: atividade realizada entre lideranças comunitárias e representantes da sociedade civil - com participação mínima de dois terços de seus membros - e do poder público local para a definição das comunidades a serem atendidas; e
b) Seleção e cadastro das famílias: realização de visitas domiciliares; aplicação de critérios de priorização; busca ativa de beneficiários, quando necessário; e registro obrigatório no sistema SIG Cisternas.
II - Processo formativo, envolvendo a realização das seguintes atividades:
a) Gestão da água para produção de alimentos (GAPA): formação com duração mínima de três dias, abordando junto aos beneficiários temas como uso produtivo da água, manejo e conservação da cisterna e planejamento produtivo inicial.
26
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