Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 28

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ISSN 1677-7042

d. Servidores ativos e colaboradores;

e. Monitores, estagiários e voluntários;

3.1 Direção-Geral

c. Zelar pelo kit de salvamento e de primeiros socorros, garantindo que esteja
sempre em condições adequadas de uso.
d. Intervir preventivamente em situações de risco;

A piscina somente poderá funcionar mediante presença simultânea de:

As atividades deverão ser suspensas em caso de:

  1. Normas Gerais de Uso

c. É proibido correr, pular no entorno da piscina;

d. É proibido empurrar, mergulhar de forma brusca ou realizar brincadeiras de risco;

5.1 Conduta para Utilização do Espaço a. Os usuários deverão manter conduta compatível com ambiente institucional, educacional e terapêutico; b. É vedada qualquer atitude agressiva, desrespeitosa ou que coloque terceiros em risco;

c. O descumprimento das normas poderá acarretar advertência, suspensão ou outras medidas administrativas cabíveis.

a. Será obrigatória apresentação de atestado médico apto para atividades aquáticas;

  1. Uso para Atividades Pedagógicas, Terapêuticas, de Extensão e QVT (Qualidade de Vida no Trabalho)

a. As atividades deverão estar previstas em planejamento pedagógico, terapêutico ou projeto institucional;

b. Será obrigatória a presença simultânea de profissional responsável e guarda-vidas;

c. Os profissionais deverão manter ficha de anamnese e contatos de emergência atualizados.

6.1 Divisão por Faixa Etária e Quantitativo de Usuários

As atividades aquáticas deverão observar divisão por faixa etária, segurança operacional, condições de saúde e mobilidade e capacidade técnica de acompanhamento dos usuários. I - Projetos de Extensão

II - Aulas Regulares

b. Quantitativo definido considerando segurança, acessibilidade e acompanhamento individualizado. III - Projeto Qualidade de Vida do Trabalhador

a. Até 20 (vinte) trabalhadores por turma;

b. As atividades do QVT deverão possuir caráter recreativo, esportivo, terapêutico e de promoção à saúde e bem-estar institucional;

c. As turmas deverão observar a capacidade operacional da piscina, a segurança dos participantes e o acompanhamento por profissional habilitado e guardavidas; d. Os participantes deverão apresentar atestado médico válido para atividades aquáticas, conforme previsto neste Protocolo.

6.2 Normas Técnicas e de Segurança

As atividades deverão observar as normas de segurança estabelecidas pelo Conselho Regional de Educação Física - CREF1, especialmente quanto: a. Quantidade de usuários por profissional;

c. Área de visualização e segurança;

d. Condições de acessibilidade;

A normativa do CREF1 "Dispõe sobre Normas de Segurança para sessões, aulas, treinamento, atividades aquáticas e similares" integra este Protocolo como documento complementar. 7. Tratamento da Água e Manutenção

7.1 Tratamento Químico

O tratamento químico da água deverá observar rigorosamente:

a. RDC nº 59/2010 da ANVISA;

b. Normas técnicas aplicáveis da ABNT, especialmente NBR 10818;

7.2 Controle dos Parâmetros

Deverão ser realizados controles periódicos de:

a. Cloro;

b. pH;

e. Potabilidade e transparência da água.

Os registros deverão permanecer arquivados para fins de fiscalização e monitoramento. 7.3 Manutenção Manutenção diária:

c. O guardião da piscina deverá zelar pela preservação dos equipamentos de salvamento e primeiros socorros, mantendo-os em locais acessíveis e em condições adequadas de uso, bem como realizar inspeções periódicas e acompanhar as solicitações de reabastecimento do cilindro de oxigênio (O€);

  1. Atividades terapêuticas e de reabilitação;

  2. Projetos de extensão;

  3. Atividades esportivas internas;

  4. Uso institucional autorizado pela Direção-Geral.

  5. Registro e Monitoramento

MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 27, DE 18 DE MAIO DE 2026

Reinstitui o Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar proposta de atualização da Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021, criado pela Portaria Setec nº 32, de 6 de agosto de 2025.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23 do Decreto 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o que consta no processo 23000.011179/2025-92, resolve:

Art. 1º Fica reinstituído Grupo de Trabalho (GT) para elaboração e apresentação de proposta de atualização da Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021, que estabelece diretrizes para a organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e do Colégio Pedro II, define parâmetros e normas para a sua expansão e dispõe sobre a criação e implementação do modelo de dimensionamento de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas e comissionadas, no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e do Colégio Pedro II.

Art. 2º O Grupo de Trabalho tem as seguintes atribuições:

I - identificar e propor critérios a serem utilizados na análise de solicitações de alteração de tipologias e criação de novas unidades de ensino;

II - revisar as tipologias das unidades da Rede Federal definidas na Portaria MEC nº 713, de 2021, e suas alterações;

III - elaborar proposta de ajustes na composição do modelo de dimensionamento de cargos efetivos de técnicos-administrativos em educação;

IV - revisar a base conceitual, a vinculação administrativa e as possibilidades de realização de parcerias relativas aos Centros de Referência na oferta de cursos de educação profissional e tecnológica; e

V - elaborar e apresentar relatório final.

Art. 3º Para a composição do Grupo de Trabalho, serão indicados os seguintes representantes:

I - quatro membros titulares e suplentes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; e II - quatro membros titulares e suplentes do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Parágrafo único. Os representantes de que trata este artigo poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por indicação dos respectivos dirigentes e designados pelo Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.

Art. 4º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo titular da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, ao qual competem as seguintes atribuições:

I - convocar e coordenar as reuniões do GT;

II - organizar os trabalhos, distribuir tarefas e consolidar as contribuições dos membros; III - deliberar, nos casos de empate, sobre os encaminhamentos e as proposições

do GT;

IV - acompanhar o prazo para conclusão dos trabalhos do GT e, se necessário, solicitar prorrogação; e

V - apresentar ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica o relatório final dos trabalhos, acompanhado da proposta normativa resultante.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do GT será exercida por servidor indicado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Parágrafo único. À Secretaria-Executiva do GT compete:

I - convocar os integrantes para reuniões;

II - gerir a agenda do GT;

III - tratar de preparativos para as reuniões do GT;

IV - elaborar atas e memórias de reunião; e

V - preparar outros documentos relacionados às competências do GT.

28

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026052000028