DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026
ISSN 1677-7042
d. Servidores ativos e colaboradores;
e. Monitores, estagiários e voluntários;
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f. Usuários em atividades terapêuticas e de reabilitação;
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g. Convidados autorizados pela Direção-Geral;
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h. Empresas contratadas responsáveis por manutenção, limpeza e salvamento aquático. 3. Responsabilidades
3.1 Direção-Geral
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a. Autorizar o funcionamento da piscina;
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b. Deliberar sobre usos excepcionais e eventos especiais;
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c. Garantir infraestrutura, acessibilidade e recursos humanos adequados.
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3.2 Departamento de Educação (DED) e Departamento de Estudos e Pesquisas
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Médicas e de Reabilitação (DMR) a. Contribuir com a elaboração o protocolo e zelar pelo seu cumprimento; b. Acompanhar atividades pedagógicas, terapêuticas e esportivas;
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c. Garantir suporte técnico e acessibilidade aos usuários;
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d. Organizar turmas e quantitativos conforme critérios de segurança.
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3.3 Departamento de Serviços Gerais (DSG)
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a. Realizar manutenção preventiva e corretiva;
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b. Garantir o tratamento químico da água em conformidade com a legislação vigente;
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c. Monitorar e registrar parâmetros físico-químicos e microbiológicos.
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3.4 Guarda-Vidas / Guardião de Piscina
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a. Permanecer no recinto durante todo o período de uso;
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b. Zelar pela segurança dos usuários;
| c. Zelar pelo kit de salvamento e de primeiros socorros, garantindo que esteja |
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| sempre em condições adequadas de uso. |
| d. Intervir preventivamente em situações de risco; |
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e. Acionar a equipe de saúde institucional em caso de eventuais acidentes. f. Manter equipamentos de salvamento disponíveis e em condições de uso. 3.5 Usuários a. Cumprir integralmente este protocolo; b. Adotar comportamento seguro e respeitoso; c. Seguir orientações da equipe técnica e do guarda-vidas. 4. Condições para Uso
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4.1 Presença Obrigatória de Profissional Habilitado
A piscina somente poderá funcionar mediante presença simultânea de:
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a. Profissional habilitado responsável pela atividade;
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b. Guarda-vidas habilitado durante todo o período de utilização.
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4.2 Condições Estruturais É vedado o uso da piscina quando houver:
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a. Falha no sistema de filtragem;
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b. Parâmetros inadequados de cloro e pH;
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c. Danos estruturais;
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d. Ausência de equipamentos mínimos de segurança.
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4.3 Condições Climáticas
As atividades deverão ser suspensas em caso de:
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a. Chuvas intensas;
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b. Descargas elétricas;
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c. Ventos fortes;
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d. Situações que comprometam a segurança dos usuários.
- Normas Gerais de Uso
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a. Utilizar trajes adequados para atividades aquáticas;
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b. Realizar higiene prévia (ducha e lavagem dos pés);
c. É proibido correr, pular no entorno da piscina;
d. É proibido empurrar, mergulhar de forma brusca ou realizar brincadeiras de risco;
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e. É proibida a ingestão alimentos e de bebidas alcoólicas no recinto;
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f. A entrada de visitantes dependerá de autorização prévia;
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g. Os usuários deverão preservar equipamentos, mobiliários e instalações.
5.1 Conduta para Utilização do Espaço a. Os usuários deverão manter conduta compatível com ambiente institucional, educacional e terapêutico; b. É vedada qualquer atitude agressiva, desrespeitosa ou que coloque terceiros em risco;
c. O descumprimento das normas poderá acarretar advertência, suspensão ou outras medidas administrativas cabíveis.
- 5.2 Exigência de Atestado Médico
a. Será obrigatória apresentação de atestado médico apto para atividades aquáticas;
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b. O atestado terá validade máxima 12 (doze) meses;
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c. O documento deverá permanecer arquivado junto ao setor responsável;
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d. Usuários com restrição médica poderão ter o acesso suspenso até nova avaliação.
- Uso para Atividades Pedagógicas, Terapêuticas, de Extensão e QVT (Qualidade de Vida no Trabalho)
a. As atividades deverão estar previstas em planejamento pedagógico, terapêutico ou projeto institucional;
b. Será obrigatória a presença simultânea de profissional responsável e guarda-vidas;
c. Os profissionais deverão manter ficha de anamnese e contatos de emergência atualizados.
6.1 Divisão por Faixa Etária e Quantitativo de Usuários
As atividades aquáticas deverão observar divisão por faixa etária, segurança operacional, condições de saúde e mobilidade e capacidade técnica de acompanhamento dos usuários. I - Projetos de Extensão
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a. Até 14 (quatorze) alunos matriculados por turma;
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b. Observância obrigatória da faixa etária e nível de autonomia no meio líquido;
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c. Possibilidade de redução do quantitativo conforme avaliação técnica.
II - Aulas Regulares
- a. Até 14 (quatorze) alunos por turma;
b. Quantitativo definido considerando segurança, acessibilidade e acompanhamento individualizado. III - Projeto Qualidade de Vida do Trabalhador
a. Até 20 (vinte) trabalhadores por turma;
b. As atividades do QVT deverão possuir caráter recreativo, esportivo, terapêutico e de promoção à saúde e bem-estar institucional;
c. As turmas deverão observar a capacidade operacional da piscina, a segurança dos participantes e o acompanhamento por profissional habilitado e guardavidas; d. Os participantes deverão apresentar atestado médico válido para atividades aquáticas, conforme previsto neste Protocolo.
6.2 Normas Técnicas e de Segurança
As atividades deverão observar as normas de segurança estabelecidas pelo Conselho Regional de Educação Física - CREF1, especialmente quanto: a. Quantidade de usuários por profissional;
- b. Profundidade adequada da piscina;
c. Área de visualização e segurança;
d. Condições de acessibilidade;
- e. Necessidade de acompanhamento especializado.
A normativa do CREF1 "Dispõe sobre Normas de Segurança para sessões, aulas, treinamento, atividades aquáticas e similares" integra este Protocolo como documento complementar. 7. Tratamento da Água e Manutenção
7.1 Tratamento Químico
O tratamento químico da água deverá observar rigorosamente:
a. RDC nº 59/2010 da ANVISA;
b. Normas técnicas aplicáveis da ABNT, especialmente NBR 10818;
- c. Demais normas sanitárias vigentes.
7.2 Controle dos Parâmetros
Deverão ser realizados controles periódicos de:
a. Cloro;
b. pH;
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c. Alcalinidade;
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d. Qualidade microbiológica;
Os registros deverão permanecer arquivados para fins de fiscalização e monitoramento. 7.3 Manutenção Manutenção diária:
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a. Retirada de resíduos; b. Inspeção visual;
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c. Verificação dos níveis da água. Manutenção semanal: a. Medição dos parâmetros químicos; b. Registro técnico de controle. Manutenção mensal: a. Limpeza de filtros;
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b. Inspeção da infraestrutura. Manutenção semestral: a. Avaliação estrutural do tanque;
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b. Verificação de pisos, rejuntes e equipamentos. 8. Procedimentos de Segurança
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a. Disponibilização obrigatória de kit de primeiros socorros; b. Presença de equipamentos de salvamento certificados;
c. O guardião da piscina deverá zelar pela preservação dos equipamentos de salvamento e primeiros socorros, mantendo-os em locais acessíveis e em condições adequadas de uso, bem como realizar inspeções periódicas e acompanhar as solicitações de reabastecimento do cilindro de oxigênio (O€);
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d. Sinalização de segurança e acessibilidade;
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e. Registro formal de acidentes ou ocorrências, e acionar a equipe de saúde institucional; f. Comunicação imediata à Direção-Geral em caso de incidente. 9. Controle de Acesso e Agendamento Os horários deverão ser organizados em agenda oficial do IBC, observando prioridade para: 1. Atividades pedagógicas;
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Atividades terapêuticas e de reabilitação;
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Projetos de extensão;
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Atividades esportivas internas;
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Uso institucional autorizado pela Direção-Geral.
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Registro e Monitoramento
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a. Todos os usos deverão ser registrados em planilha própria;
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b. Eventos extraordinários deverão gerar relatório técnico;
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c. O setor responsável deverá apresentar relatório mensal à Direção-Geral. 11. Penalidades O descumprimento deste protocolo poderá acarretar: a. Advertência;
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b. Suspensão temporária do uso da piscina;
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c. Encaminhamento para apuração administrativa;
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d. Responsabilização nos termos da legislação vigente. 12. Disposições Finais a. Casos omissos serão deliberados pela Direção-Geral;
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b. Este protocolo entra em vigor após aprovação da em Conselho Diretor;
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c. Revisões poderão ocorrer a qualquer tempo;
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d. Integram este protocolo, como anexos complementares:
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e. Normativa do CREF1 sobre segurança em atividades aquáticas;
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f. Normas sanitárias aplicáveis;
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g. Regulamentos internos correlatos.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 27, DE 18 DE MAIO DE 2026Reinstitui o Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar proposta de atualização da Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021, criado pela Portaria Setec nº 32, de 6 de agosto de 2025.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23 do Decreto 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o que consta no processo 23000.011179/2025-92, resolve:
Art. 1º Fica reinstituído Grupo de Trabalho (GT) para elaboração e apresentação de proposta de atualização da Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021, que estabelece diretrizes para a organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e do Colégio Pedro II, define parâmetros e normas para a sua expansão e dispõe sobre a criação e implementação do modelo de dimensionamento de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas e comissionadas, no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e do Colégio Pedro II.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem as seguintes atribuições:
I - identificar e propor critérios a serem utilizados na análise de solicitações de alteração de tipologias e criação de novas unidades de ensino;
II - revisar as tipologias das unidades da Rede Federal definidas na Portaria MEC nº 713, de 2021, e suas alterações;
III - elaborar proposta de ajustes na composição do modelo de dimensionamento de cargos efetivos de técnicos-administrativos em educação;
IV - revisar a base conceitual, a vinculação administrativa e as possibilidades de realização de parcerias relativas aos Centros de Referência na oferta de cursos de educação profissional e tecnológica; e
V - elaborar e apresentar relatório final.
Art. 3º Para a composição do Grupo de Trabalho, serão indicados os seguintes representantes:
I - quatro membros titulares e suplentes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; e II - quatro membros titulares e suplentes do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Parágrafo único. Os representantes de que trata este artigo poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por indicação dos respectivos dirigentes e designados pelo Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 4º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo titular da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, ao qual competem as seguintes atribuições:
I - convocar e coordenar as reuniões do GT;
II - organizar os trabalhos, distribuir tarefas e consolidar as contribuições dos membros; III - deliberar, nos casos de empate, sobre os encaminhamentos e as proposições
do GT;
IV - acompanhar o prazo para conclusão dos trabalhos do GT e, se necessário, solicitar prorrogação; e
V - apresentar ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica o relatório final dos trabalhos, acompanhado da proposta normativa resultante.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do GT será exercida por servidor indicado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Parágrafo único. À Secretaria-Executiva do GT compete:
I - convocar os integrantes para reuniões;
II - gerir a agenda do GT;
III - tratar de preparativos para as reuniões do GT;
IV - elaborar atas e memórias de reunião; e
V - preparar outros documentos relacionados às competências do GT.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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