DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º As reuniões do GT serão quinzenais e ocorrerão, preferencialmente, via webconferência, mediante convocação de sua Coordenação por e-mail, com antecedência mínima de setenta e duas horas, e terão quórum mínimo de cinquenta por cento de sua composição.
§ 1º Os encaminhamentos e as proposições ocorrerão preferencialmente por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples.
- § 2º Caberá à Coordenação do GT deliberar apenas em caso de empate.
§ 3º Casos omissos serão deliberados pelo Coordenador do GT.
-
§ 4º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas pela coordenação do GT,
-
com antecedência mínima de dois dias.
§ 5º A participação dos membros do GT, no formato presencial, não implicará emissão de passagem aérea e/ou pagamento de diárias pela Setec.
Art. 7º A participação dos membros no GT será considerada prestação de serviço público relevante não remunerado.
Art. 8º Poderão participar das reuniões, a critério e convite da coordenação do GT, especialistas e técnicos, com objetivo de prestar informações ou de contribuir sobre as matérias em pauta.
Art. 9º O GT terá o prazo de noventa dias para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado a pedido da Coordenação do GT e por decisão do Secretário de Educação Profissional Tecnológica.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BREGAGNOLI
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR R E T I F I C AÇ ÃONo Diário Oficial da União nº 130, de 12 de julho de 2022, Seção 1, página 49, Portaria MEC nº 757, de 8 de julho de 2022, Anexo, onde se lê: "
| . .Processo e- M EC |
.Mantenedora, CNPJ .Ies Incorporadora .Ies Incorporadas .Denominação da IE unificação de mantid |
S após a as .Endereço IES após a unificação |
da IES de mantidas |
|---|---|---|---|
| . 202200204 . . . . ", |
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, 03.774.688/0001-55. CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAI BLUMENAU (Cód. 1958). .Faculdade de Tecnologia SENAI Chapecó (Cód. 1763); CENTRO UNIVERSITÁ SANTA CATARINA - (Cód. 1958). .Faculdade de Tecnologia SENAI Florianópolis (Cód. 3159); .Faculdade de Tecnologia SENAI Jaraguá do Sul (Cód. 3155); . . .Faculdade de Tecnologia SENAI Joinville (Cód. 1957). . leia-se: " |
RIO SENAI UNISENAI Rua São P Konder, n estado de 001. . |
aulo, nº 1.147, no bairro Victor o município de Blumenau, no Santa Catarina. CEP: 89.012- |
| . .Processo e- M EC |
.Mantenedora, CNPJ .Ies Incorporadora (Sede) .Endereço da IES Incorporadora .Denominação da IES após a unificação de mantidas |
.IES Incorporadas (campus fora de sede) |
.Endereço dos campus fora de sede |
| . 202200204 . |
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, 03.774.688/0001-55. CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAI BLUMENAU (Cód. 1958). Rua São Paulo, nº 1.147, no bairro Victor Konder, no município de Blumenau, no estado de Santa Catarina. CEP: 89.012-001. CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAI SANTA CATARINA - UNISENAI (Cód. 1958). |
Faculdade de Tecnologia SENAI Chapecó (Cód. 1763) |
.Rua Frei Bruno, nº 201 E, bairro Parque das Palmeiras - Chapecó/SC. CEP: 89803- 785. .Rodovia Sc 401, nº 3730, bairro Saco Grande - Florianópolis/SC. CEP: 88032- 005. |
| . | . | Rua Isidoro Pedri, nº 263, bairro Rio Molha, Jaraguá do Sul/SC. CEP: 89259-590. |
|
| . | Faculdade de Tecnologia SENAI Florianópolis (Cód. 3159); |
. | |
| . | . | Rua Arno Waldemar Dohler, nº 957, bairro Santo Antônio - Joinville /SC. CEP: 89219- 50. |
|
| . . . |
. . . . |
.Faculdade de Tecnologia SENAI Jaraguá do Sul (Cód. 3155); .Faculdade de Tecnologia SENAI Joinville (Cód. 1957). |
. |
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 233, DE 19 DE MAIO DE 2026 PORTARIA Nº 2.788, DE 19 DE MAIO DE 2026O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS DIAMANTINA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS IFNMG, JUNIO JABER, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n 1.169 de 13 de Dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2024, e considerando a solicitação contida no processo 23833.000509/2025-11, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 20 de maio de 2026, o prazo de validade do processo seletivo para contratação de Professor substituto na área de Química, objeto do Edital n 107, de 14/04/2025, publicado no DOU de 15/04/2025, homologado pelo Edital n 148/2025, publicado no DOU de 20/05/2025.
JUNIO JABER INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA Nº 1.432 - GAB/REI/IFPI, DE 18 DE MAIO DE 2026O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº 23183.000688/2026-70, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 02/06/2026, o prazo de validade do Edital nº 19 - GDG/DG-COCAL/CACOC/IFPI, de 25/04/2025, publicado no DOU de 02/06/2025, que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, área: História, regido pelo Edital nº 19, de 25/04/2025, publicado no DOU de 28/04/2025.
PAULO BORGES DA CUNHA
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 6 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 46, de 15 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º REVOGAR O RESULTADO DE APROVADO SUB JUDICE do participante ALEXANDRE MIGUEL DE BORBA BANDEIRA, CPF *.581.069-, código de inscrição nº 251120211522109, conforme Portaria nº 770, de 5 de dezembro de 2025, Publicado em: 8 de dezembro de 2025 | Edição: 233 | Seção: 1 | Página: 85, acerca da relação adicional de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2025/1, disciplinado pelo Edital nº 46, de 15 de maio de 2025, em decorrência do Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 5063346-60.2025.4.04.7000/PR - 4ª Região.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO29
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