DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026
ISSN 1677-7042
16ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 28/05/2026 a 28/05/2026
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.
6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-
br/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.
DIA 28 de Maio de 2026, ÀS 13:30 HORAS
Relator(a): RAFAEL PEREZ ALBINO 1 - Processo nº: 10283.723587/2020-13 - Recorrente: BIC AMAZONIA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): REGINA CELIA BERINO FARIA
2 - Processo nº: 10494.721954/2025-65 - Recorrente: PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10494.722391/2025-22 - Recorrente: PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10675.720985/2020-66 - Recorrente: KONITA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 10711.720358/2024-75 - Recorrente: SDC DO BRASIL - SERVICOS MARITIMOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 10971.720025/2019-18 - Recorrente: KONITA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RAFAEL PEREZ ALBINO
7 - Processo nº: 11077.720058/2020-58 - Recorrente: BRAVOX S A INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): REGINA CELIA BERINO FARIA
8 - Processo nº: 12466.720706/2019-11 - Recorrente: GDL LOGISTICA INTEGRADA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RAFAEL PEREZ ALBINO
9 - Processo nº: 12689.720013/2021-29 - Recorrente: TOTALMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
RAFAEL PEREZ ALBINO Presidente do(a) SC-DRJ09-FNS / 16ª Turma de Julgamento
DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7
14ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 28/05/2026 a 29/05/2026
Pauta de julgamento das sessões ordinárias da Turma 14 da DRJ07 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :
1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias contados da data da publicação. 2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3) Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema.
5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado
DIA 28 de Maio de 2026, ÀS 08:00 HORAS
Relator(a): LEONARDO LEAO GANEM-
1 - Processo nº: 10880.736520/2023-44 - Recorrente: CLAC IMPORTACAO E
-
EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10909.720403/2024-84 - Recorrente: TRANE TECHNOLOGIES INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE AR-CONDICIONADO LTDA e Interessado: FAZE N DA N AC I O N A L
3 - Processo nº: 10980.723590/2018-47 - Recorrente: TRANE TECHNOLOGIES INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE AR-CONDICIONADO LTDA e Interessado: FAZE N DA N AC I O N A L
DIA 28 de Maio de 2026, ÀS 13:00 HORAS
Relator(a): EURICO MOREIRA DA SILVA JUNIOR4 - Processo nº: 10142.721847/2021-01 - Recorrente: PATRICIA PACETTI DIB e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 10494.720523/2024-09 - Recorrente: KOMATSU DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 15444.720213/2021-42 - Recorrente: IGOR FERNANDO SIMIDAMORE VICIANA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 29 de Maio de 2026, ÀS 08:00 HORAS
Relator(a): PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO-
7 - Processo nº: 13839.905068/2017-22 - Recorrente: ROUSSELOT GELATINAS
-
DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 13839.908283/2017-85 - Recorrente: ROUSSELOT GELATINAS DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 29 de Maio de 2026, ÀS 13:00 HORAS
Relator(a): PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
9 - Processo nº: 10980.907879/2017-36 - Recorrente: THALES DIS BRASIL CARTOES E SOLUCOES DE TECNOLOGIA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 15444.720134/2020-51 - Recorrente: YACHT CENTER GROUP COMERCIO E IMPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO Presidente do(a) RJ-DRJ07-RJO / 14ª Turma de Julgamento
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 20, DE 19 DE MAIO DE 2026A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720562/2026-17 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca SUBARU, modelo CROSSTREK, ano 2021, cor BRANCA, chassi JF2GTAPC9M8267660, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 22/1935864-9, de 03/10/2022, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de propriedade de JOSEPH COLLINS DEGREENIA, CPF nº xxx.840.251-xx.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIANA MOREIRA SENNA GUIMARAES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.004, DE 13 DE MAIO DE 2026Assunto: Obrigações Acessórias ASSOCIAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. INFORMAÇÕES. DMED. ESOCIAL.
As associações que atuam como estipulantes na contratação de plano coletivo empresarial em favor de seus associados, assim como de beneficiários aposentados e empregados de empresas patrocinadoras, não estão obrigadas a apresentar a Dmed.
A identificação do responsável pela prestação de informações à RFB a respeito dos beneficiários do plano de saúde coletivo empresarial vai depender do vínculo jurídico do beneficiário titular, assim, as informações de plano de saúde: a) dos empregados da associação contratante devem ser por esta declaradas no eSocial; b) dos empregados das empresas patrocinadoras devem ser declaradas por elas no eSocial; c) dos beneficiários sem vínculo empregatício devem constar em Dmed apresentada pela Operadora do Plano de Saúde - OPP.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.074, de 23 de março de 2022, arts. 1º, 2º, 3º e 4º; Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.3, aprovada pela Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, de 25 de junho de 2024.
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO Chefe da Divisão
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 104, DE 19 DE MAIO DE 2026Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.129040/202654, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços e navegação de apoio marítimo OCEÂNICA ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A., CNPJ (matriz) nº 29.980.141/0001-08 e os estabelecimentos de CNPJ nº 29.980.141/0003-61 e 29.980.141/0004-42, até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é OCEÂNICA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A, CNPJ nº 29.980.141/0001-08.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
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