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Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 46

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ISSN 1677-7042

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 870, DE 19 DE MAIO DE 2026

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.215319/2026-60, declara:

Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AXIA ENERGIA TRANSMISSORA SERIDO S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 63.952.418/0001-19, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em transmissão de energia elétrica correspondente ao Lote 07, sublote 7B, do Leilão nº 04/2025-ANEEL (Contrato de Concessão nº 009/2026-ANEEL), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.129, DE 28 DE ABRIL DE 2026 - ANEXO VIII, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 80, de 30.04.2026), relativo ao setor de energia, com prazo inicialmente estimado de execução de 23.02.2026 a 23.08.2029.

Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.

Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contados da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 877, DE 19 DE MAIO DE 2026

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arte. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.160934/2026-21, declara:

Art. 1º Coabitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SIMM SOLUÇÕES S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 12.598.528/0001-93 e cadastro nacional da obra nº 90.018.11666/79. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de geração de energia elétrica denominado "EOL Serra da Ibiapaba VIII", objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.504, de 31/08/2022, aprovado pelo Anexo 28 da Portaria nº 2609/SNTEP/MME, de 26.09.2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa Serra da Ibiapaba 8 Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 43.712.362/000118, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1139, de 06.08.2024, publicado no DOU de 08.08.2024, localizado no Município de Carnaubal, Estado do Ceará, com prazo estimado de execução da obra até 23.08.2026 e com estimativas de desoneração previstas na portaria.

Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.

Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 878, DE 19 DE MAIO DE 2026

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arte. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.160941/2026-23, declara:

Art. 1º Coabitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SIMM SOLUÇÕES S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 12.598.528/0001-93 e cadastro nacional da obra nº 90.018.11672/76.

Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de geração de energia elétrica denominado "EOL Serra da Ibiapaba IX", objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.505, de 31/08/2022, aprovado pelo Anexo 29 da Portaria nº 2609/SNTEP/MME, de 26.09.2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa Serra da Ibiapaba 9 Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 43.712.390/0001-35, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1140, de 06.08.2024, publicado no DOU de 09.08.2024, localizado no Município de Carnaubal, Estado do Ceará, com prazo estimado de execução da obra até 23.08.2026 e com estimativas de desoneração previstas na portaria. Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.

Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

ANDRÉ LUIZ ALVES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 879, DE 19 DE MAIO DE 2026

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arte. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10265.135171/2026-49, declara:

Art. 1º Coabitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SIMM SOLUÇÕES S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 12.598.528/0001-93 e cadastro nacional da obra nº 90.018.11592/76. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de geração de energia elétrica denominado "EOL Serra da Ibiapaba V", objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.501, de 31/08/2022, aprovado pelo Anexo 25 da Portaria nº 2609/SNTEP/MME, de 26.09.2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa Serra da Ibiapaba 5 Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 43.733.412/0001-43, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1136, de 06.08.2024, publicado no DOU de 09.08.2024, localizado no Município de Carnaubal, Estado do Ceará, com prazo estimado de execução da obra até 23.08.2026 e com estimativas de desoneração previstas na portaria.

Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.

Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 880, DE 19 DE MAIO DE 2026

Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.152848/2026-45, declara:

Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) a pessoa jurídica CONSTRUTORA A GASPAR S/A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 08.323.347/0001-87, integrante do consórcio CONSORCIO FERROV I A R I O, CNPJ 65.087.687/0001-90, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto do setor de transportes denominado "Projeto de Implantação da Ferrovia de Integração Oeste - Leste EF-334 - FIOL", aprovado pela Portaria nº 502, de 27 de abril de 2021, expedida pelo Ministério da Infraestrutura, de titularidade da VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., CNPJ 42.150.664/0001-87, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo Nº 107, de 21 de junho de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá (publicado no DOU nº 117, de 24/06/2021), com CNO vinculado nº 90.027.77628/73. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da habilitação da titular do projeto ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.

Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contados da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDGAR SUEICHI YAGI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 881, DE 19 DE MAIO DE 2026

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.157304/2026-70, declara:

Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica MEZ 4 ENERGIA S.A., CNPJ nº 31.231.479/0001-09, relativa ao projeto: "Reforços em instalações de transmissão (Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão CCT MEZ nº 14/2025, de 7 de outubro de 2025)", aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SNTEP/MME nº 3.069, de 10 de março de 2026, Anexo I, publicada no DOU nº 50, de 16/03/2026, Seção 1, Pág.112, com período de execução previsto de 31/10/2025 até 31/10/2027.

Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

EDGAR SUEICHI YAGI

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