DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026
| . .1 | .PROCURADORIA FEDERAL ES P EC I A L I Z A DA |
.FC E 1.05 |
Seção 1 .Chefe de Serviço de Protocolo, Distribuição e Triagem de Processos .SEPRO/PFE |
.1 | ISSN 1677-7042 .D I AG E / P F E |
.FC E 1.05 |
Nº 93, quart .Chefe de Serviço de Protocolo, Distribuição e Triagem de Processos |
a-feira, 20 de maio de .S E P R O / D I AG E / P F E |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .1 | .PROCURADORIA FEDERAL ES P EC I A L I Z A DA |
.FC E 1.05 |
.Chefe de Serviço de Controle, Registro e Conferência de Processos .S ECO P / P F E |
.1 | .D I AG E / P F E | .FC E 1.05 |
.Chefe de Serviço de Controle, Registro e Conferência de Processos |
.S ECO P / D I AG E / P F E |
| . .2 | .PROCURADORIA FEDERAL ES P EC I A L I Z A DA |
.FC E 4.05 |
.Assessor Técnico Especializado .PFE |
.2 | .D I AG E / P F E | .FC E 4.05 |
.Assessor Técnico Especializado |
.D I AG E / P F E |
| . .1 | .PROCURADORIA FEDERAL ES P EC I A L I Z A DA |
.FC E 4.05 |
.Assessor Técnico Especializado .PFE |
.1 | .D I ACO / CG J U D / P F E | .FC E 4.05 |
.Assessor Técnico Especializado |
.D I ACO / CG J U D / P F E |
| . 1 . . |
PROCURADORIA FEDERAL .ES P EC I A L I Z A DA |
FC E 1.05 . |
Chefe de Serviço de Apoio à Cobrança e Recuperação de S E R EC / P F E .Créditos . |
1 . |
D I ACO / CG J U D / P F E . |
FC E 1.05 . |
Chefe de Serviço de Apoio à Cobrança e .Recuperação de Créditos |
S E R EC / D I ACO / CG J U D / P F E . |
| . 1 . . |
PROCURADORIA FEDERAL .ES P EC I A L I Z A DA |
FC E 1.05 . |
Chefe de Serviço de Apoio Administrativo em Processos e S E T EC / P F E .Informações Judiciais . |
1 . |
D I ACO / CG J U D / P F E . |
FC E 1.05 . |
Chefe de Serviço de Apoio Administrativo em Processos e .Informações Judiciais |
S E T EC / D I ACO / CG J U D / P F E . |
| . 1 . . . |
PROCURADORIA FEDERAL ES P EC I A L I Z A DA . |
FC E 1.10 . |
Coordenador da COV E N / P F E Coordenação de Convênios e Instrumentos Congêneres para .Fomento do Saneamento Básico e da Saúde Ambiental . |
1 . |
CG CO N S U / P F E . |
FC E 1.10 . |
Coordenador da Coordenação de Consultoria em Matéria Finalística de Saneamento .Básico e Saúde Ambiental |
CO M A F/ CG CO N S U / P F E . |
| . 1 . . |
PROCURADORIA FEDERAL .ES P EC I A L I Z A DA |
FC E 1.10 . |
Coordenador da Coordenação de Licitações e CO LC A / P F E .Contratos Administrativos . |
1 . |
CG CO N S U / P F E . |
FC E 1.10 . |
Coordenador da Coordenação de Consultoria em Matéria .Administrativa e Residual |
CO M A R / CG CO N S U / P F E . |
| . 1 | PROCURADORIA | FC E 1.10 |
Coordenador COJ U D / P F E |
1 | CG J U D / P F E | FC E 1.10 |
Coordenador da Coordenação de Processos e |
CO M E P / CG J U D / P F E |
| . . . |
FEDERAL ES P EC I A L I Z A DA . |
. | da Coordenação de Processos e Informações Judiciais . . |
. | . | . | Informações Judiciais em Matérias Finalística, Estratégica e .Defesa da Pbidd |
. |
| . .1 | .PROCURADORIA FEDERAL ES P EC I A L I Z A DA |
.FC E 1.10 |
. Coordenador da Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos. .CO R EC / P F E |
.1 | .CG J U D / P F E | .FC E 1.10 |
roae .Coordenador da Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos. |
.CO R EC / CG J U D / P F E |
DA ATUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO À FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA Art. 3º ................................................ II - .................................
-
a) ................................... 1. Divisão de Apoio e Gestão Administrativa - DIAGE;
-
1.1. Serviço de Protocolo, Distribuição e Triagem de Processos - SEPRO;
-
1.2. Serviço de Controle, Registro e Conferência de Processos - SECOP;
- Coordenação-Geral de Consultoria - CGCONSU;
2.1. Coordenação de Consultoria em Matéria Finalística de Saneamento Básico e Saúde Ambiental - COMAF;
- 2.2. Coordenação de Consultoria em Matéria Administrativa e Residual - COMAR;
- Coordenação-Geral de Processos e Informações Judiciais - CGJUD;
3.1. Divisão de Apoio Administrativo em Processos Judiciais, Cobrança e Recuperação de Créditos - DIACO;
3.1.1. Serviço de Apoio Administrativo em Processos e Informações Judiciais - SETEC;
3.1.2. Serviço de Apoio à Cobrança e Recuperação de Créditos - SEREC;
3.2. Coordenação de Processos e Informações Judiciais em Matéria Finalística, Estratégica e Defesa da Probidade - COMEP;
3.3. Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos - COREC.
Art. 20. À Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional de Saúde - PFE/Funasa, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal - PGF e Advocacia-Geral da União - AGU, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a Funasa, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal e pela Advocacia-Geral da União;
II - orientar e acompanhar a execução da representação judicial da Funasa, sob a responsabilidade dos órgãos de representação judicial da Procuradoria-Geral Federal; III - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da Funasa e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da Funasa, para fins de inscrição em dívida ativa e cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes públicos, sob a orientação normativa da Procuradoria-Geral Federal - PGF e da AdvocaciaGeral da União - AGU; e
VI - encaminhar à Procuradoria-Geral Federal - PGF pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
Art. 20-A. À Divisão de Apoio e Gestão Administrativa - DIAGE, da Procuradoria Federal Especializada junto à Funasa, compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos servidores administrativos, empregados públicos, colaboradores e estagiários que atuam no apoio administrativo da PFE/Funasa;
II - organizar, acompanhar e consolidar a programação anual de férias dos servidores administrativos, empregados públicos, colaboradores e estagiários em exercício na PFE/Funasa;
III - promover o tratamento administrativo da documentação destinada à aferição de frequência dos Procuradores Federais em exercício na PFE/Funasa, fazendo os registros no boletim ou outro sistema que venha a substituí-lo, ou encaminhando-a aos órgãos competentes da Procuradoria-Geral Federal;
IV - executar todos os atos administrativos relacionados ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD, referentes aos Chefes de Serviço e aos servidores lotados na DIAGE; V - executar todos os atos administrativos relacionados à utilização de sistemas da Administração Pública Federal no que concerne à avaliação e atuação dos servidores ou empregados públicos lotados na DIAGE, inclusive e não se limitando ao SouGov, Petrvs, avaliação de desempenho, dentre outros;
VI - coordenar, orientar e supervisionar as atividades administrativas de apoio às demandas no âmbito da CGCONSU, da COMAF e da COMAR; VII - coordenar, orientar e supervisionar as atividades administrativas realizadas e a equipe de apoio no âmbito do SEPRO e da SECOP; VIII - realizar as atividades relacionadas à requisição, controle, acompanhamento e supervisão do uso de materiais, bens e equipamentos utilizados pela PFE/Funasa; IX - coordenar as atividades de recebimento, triagem, análise, registro, movimentação, expedição, arquivamento, consolidação e gestão eletrônica de processos e documentos administrativos no âmbito da PFE/Funasa;
X - apoiar a Procuradora-Chefe na organização e no acompanhamento das rotinas administrativas e de gestão da PFE/Funasa;
XI - promover a gestão e a organização dos fluxos administrativos internos da Procuradoria, visando à eficiência e à padronização dos procedimentos;
XII - acompanhar e controlar a tramitação de expedientes administrativos de interesse da PFE/Funasa, assegurando a adequada instrução e encaminhamento aos setores competentes;
XIII - prestar apoio administrativo à realização de reuniões institucionais, eventos e atividades de gestão promovidos pela PFE/Funasa;
XIV - manter atualizados os registros administrativos, cadastros institucionais e controles internos relacionados às atividades da unidade;
XV - apoiar a elaboração de relatórios administrativos, estatísticos e gerenciais relativos às atividades da Procuradoria;
XVI - colaborar com as áreas administrativas da Fundação Nacional de Saúde e da Procuradoria-Geral Federal na execução de atividades de natureza administrativa que envolvam a PFE/Funasa; e
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