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Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 128

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

. .1 .PROCURADORIA
FEDERAL
ES P EC I A L I Z A DA
.FC E
1.05
Seção 1
.Chefe de Serviço
de
Protocolo,
Distribuição
e
Triagem
de
Processos
.SEPRO/PFE
.1 ISSN 1677-7042
.D I AG E / P F E
.FC E
1.05
Nº 93, quart
.Chefe de Serviço
de
Protocolo,
Distribuição
e
Triagem
de
Processos
a-feira, 20 de maio de
.S E P R O / D I AG E / P F E
. .1 .PROCURADORIA
FEDERAL
ES P EC I A L I Z A DA
.FC E
1.05
.Chefe de Serviço
de
Controle,
Registro
e
Conferência
de
Processos
.S ECO P / P F E
.1 .D I AG E / P F E .FC E
1.05
.Chefe de Serviço
de
Controle,
Registro
e
Conferência
de
Processos
.S ECO P / D I AG E / P F E
. .2 .PROCURADORIA
FEDERAL
ES P EC I A L I Z A DA
.FC E
4.05
.Assessor
Técnico
Especializado
.PFE
.2 .D I AG E / P F E .FC E
4.05
.Assessor Técnico
Especializado
.D I AG E / P F E
. .1
.PROCURADORIA
FEDERAL
ES P EC I A L I Z A DA
.FC E
4.05
.Assessor
Técnico
Especializado
.PFE
.1 .D I ACO / CG J U D / P F E .FC E
4.05
.Assessor Técnico
Especializado
.D I ACO / CG J U D / P F E
. 1
. .
PROCURADORIA
FEDERAL
.ES P EC I A L I Z A DA
FC E
1.05
.
Chefe de Serviço
de Apoio à
Cobrança e
Recuperação de
S E R EC / P F E
.Créditos
.
1
.
D I ACO / CG J U D / P F E
.
FC E
1.05
.
Chefe de Serviço
de Apoio à
Cobrança e
.Recuperação de
Créditos
S E R EC / D I ACO / CG J U D / P F E
.
. 1
. .
PROCURADORIA
FEDERAL
.ES P EC I A L I Z A DA
FC E
1.05
.
Chefe de Serviço
de Apoio
Administrativo em
Processos e
S E T EC / P F E
.Informações
Judiciais
.
1
.
D I ACO / CG J U D / P F E
.
FC E
1.05
.
Chefe de Serviço
de Apoio
Administrativo
em Processos e
.Informações
Judiciais
S E T EC / D I ACO / CG J U D / P F E
.
. 1
.
. .
PROCURADORIA
FEDERAL
ES P EC I A L I Z A DA
.
FC E
1.10
.
Coordenador da
COV E N / P F E
Coordenação de
Convênios e
Instrumentos
Congêneres para
.Fomento
do
Saneamento Básico
e
da
Saúde
Ambiental
.
1
.
CG CO N S U / P F E
.
FC E
1.10
.
Coordenador da
Coordenação de
Consultoria em
Matéria
Finalística de
Saneamento
.Básico e
Saúde
Ambiental
CO M A F/ CG CO N S U / P F E
.
. 1
. .
PROCURADORIA
FEDERAL
.ES P EC I A L I Z A DA
FC E
1.10
.
Coordenador da
Coordenação de
Licitações e
CO LC A / P F E
.Contratos
Administrativos
.
1
.
CG CO N S U / P F E
.
FC E
1.10
.
Coordenador da
Coordenação de
Consultoria em
Matéria
.Administrativa e
Residual
CO M A R / CG CO N S U / P F E
.
. 1 PROCURADORIA FC E
1.10
Coordenador
COJ U D / P F E
1 CG J U D / P F E FC E
1.10
Coordenador da
Coordenação de
Processos e
CO M E P / CG J U D / P F E
.
. .
FEDERAL
ES P EC I A L I Z A DA
.
. da Coordenação
de Processos e
Informações
Judiciais
.
.
. . . Informações
Judiciais em
Matérias
Finalística,
Estratégica e
.Defesa
da
Pbidd
.
. .1 .PROCURADORIA
FEDERAL
ES P EC I A L I Z A DA
.FC E
1.10
. Coordenador da
Coordenação
de
Cobrança
e
Recuperação
de
Créditos.
.CO R EC / P F E
.1 .CG J U D / P F E .FC E
1.10
roae
.Coordenador da
Coordenação
de
Cobrança
e
Recuperação
de
Créditos.
.CO R EC / CG J U D / P F E
ANEXO III

DA ATUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO À FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA Art. 3º ................................................ II - .................................

  1. Coordenação-Geral de Consultoria - CGCONSU;

2.1. Coordenação de Consultoria em Matéria Finalística de Saneamento Básico e Saúde Ambiental - COMAF;

  1. Coordenação-Geral de Processos e Informações Judiciais - CGJUD;

3.1. Divisão de Apoio Administrativo em Processos Judiciais, Cobrança e Recuperação de Créditos - DIACO;

3.1.1. Serviço de Apoio Administrativo em Processos e Informações Judiciais - SETEC;

3.1.2. Serviço de Apoio à Cobrança e Recuperação de Créditos - SEREC;

3.2. Coordenação de Processos e Informações Judiciais em Matéria Finalística, Estratégica e Defesa da Probidade - COMEP;

3.3. Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos - COREC.

Art. 20. À Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional de Saúde - PFE/Funasa, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal - PGF e Advocacia-Geral da União - AGU, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente a Funasa, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal e pela Advocacia-Geral da União;

II - orientar e acompanhar a execução da representação judicial da Funasa, sob a responsabilidade dos órgãos de representação judicial da Procuradoria-Geral Federal; III - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da Funasa e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993;

IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da Funasa, para fins de inscrição em dívida ativa e cobrança;

V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes públicos, sob a orientação normativa da Procuradoria-Geral Federal - PGF e da AdvocaciaGeral da União - AGU; e

VI - encaminhar à Procuradoria-Geral Federal - PGF pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.

Art. 20-A. À Divisão de Apoio e Gestão Administrativa - DIAGE, da Procuradoria Federal Especializada junto à Funasa, compete:

I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos servidores administrativos, empregados públicos, colaboradores e estagiários que atuam no apoio administrativo da PFE/Funasa;

II - organizar, acompanhar e consolidar a programação anual de férias dos servidores administrativos, empregados públicos, colaboradores e estagiários em exercício na PFE/Funasa;

III - promover o tratamento administrativo da documentação destinada à aferição de frequência dos Procuradores Federais em exercício na PFE/Funasa, fazendo os registros no boletim ou outro sistema que venha a substituí-lo, ou encaminhando-a aos órgãos competentes da Procuradoria-Geral Federal;

IV - executar todos os atos administrativos relacionados ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD, referentes aos Chefes de Serviço e aos servidores lotados na DIAGE; V - executar todos os atos administrativos relacionados à utilização de sistemas da Administração Pública Federal no que concerne à avaliação e atuação dos servidores ou empregados públicos lotados na DIAGE, inclusive e não se limitando ao SouGov, Petrvs, avaliação de desempenho, dentre outros;

VI - coordenar, orientar e supervisionar as atividades administrativas de apoio às demandas no âmbito da CGCONSU, da COMAF e da COMAR; VII - coordenar, orientar e supervisionar as atividades administrativas realizadas e a equipe de apoio no âmbito do SEPRO e da SECOP; VIII - realizar as atividades relacionadas à requisição, controle, acompanhamento e supervisão do uso de materiais, bens e equipamentos utilizados pela PFE/Funasa; IX - coordenar as atividades de recebimento, triagem, análise, registro, movimentação, expedição, arquivamento, consolidação e gestão eletrônica de processos e documentos administrativos no âmbito da PFE/Funasa;

X - apoiar a Procuradora-Chefe na organização e no acompanhamento das rotinas administrativas e de gestão da PFE/Funasa;

XI - promover a gestão e a organização dos fluxos administrativos internos da Procuradoria, visando à eficiência e à padronização dos procedimentos;

XII - acompanhar e controlar a tramitação de expedientes administrativos de interesse da PFE/Funasa, assegurando a adequada instrução e encaminhamento aos setores competentes;

XIII - prestar apoio administrativo à realização de reuniões institucionais, eventos e atividades de gestão promovidos pela PFE/Funasa;

XIV - manter atualizados os registros administrativos, cadastros institucionais e controles internos relacionados às atividades da unidade;

XV - apoiar a elaboração de relatórios administrativos, estatísticos e gerenciais relativos às atividades da Procuradoria;

XVI - colaborar com as áreas administrativas da Fundação Nacional de Saúde e da Procuradoria-Geral Federal na execução de atividades de natureza administrativa que envolvam a PFE/Funasa; e

128

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026052000128