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Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 129

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ISSN 1677-7042

Seção 1
XVII - executar outras atividades administrativas que lhe forem atribuídas pela Procuradora-
Chefe.
Art. 20-B. Ao Serviço de Protocolo, Distribuição e Triagem de Processos - SEPRO, da
Procuradoria Federal Especializada junto à Funasa, compete:
I - receber, protocolar e controlar o ingresso dos processos destinados à PFE/Funasa;
II - realizar a triagem inicial dos processos e expedientes recebidos, promovendo a análise
preliminar quanto à natureza da demanda, urgência, matéria tratada e unidade responsável
l ã
pea atuaço;
III - promover a distribuição dos processos no âmbito da PFE/Funasa, observados os
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crtros e organzaço nterna e as orentaçes a rocuraora-ee, os
Coordenadores-Gerais e dos Coordenadores;

IV - assegurar a adequada autuação, classificação e registro dos processos e expedientes
nos sistemas eletrônicos utilizados pela Advocacia-Geral da União, pela Procuradoria-Geral
Federal e pela Fundação Nacional de Saúde, em especial o Super Sapiens e sistema SEI;
V - acompanhar e controlar a tramitação interna dos processos e expedientes distribuídos,
garantindo sua correta movimentação e encaminhamento às unidades ou membros
ái
responsves;
VI - manter atualizados os registros e controles relativos à distribuição e tramitação de
processos no âmbito da PFE/Funasa;
VII - prestar apoio às unidades e aos Procuradores Federais quanto às informações
relacionadas à distribuição, localização e movimentação de processos e expedientes;
VIII - colaborar com a DIAGE na organização e no gerenciamento dos arquivos físicos e
eletrônicos relacionados aos processos e expedientes recebidos pela Procuradoria;
IX - apoiar a elaboração de relatórios gerenciais, estatísticos e informacionais relacionados
à movimentação, distribuição e tramitação processual no âmbito da PFE/Funasa; e
X - executar outras atividades administrativas que lhe forem atribuídas pela Chefe de
Divisão da DIAGE e pela Procuradora-Chefe.
Art. 20-C. Ao Serviço de Controle, Registro e Conferência de Processos - SECOP, da
Procuradoria Federal Especializada junto à Funasa, compete:
I - realizar o controle, registro e conferência dos processos em tramitação no âmbito da
PFE/Funasa, por meio dos sistemas eletrônicos utilizados pela Advocacia-Geral da União,
pela Procuradoria-Geral Federal (Super Sapiens) e pela Fundação Nacional de Saúde
(Sistema SEI);
II - supervisionar e promover o treinamento da equipe de Apoio Administrativo responsável
pela conferência processual;
III - realizar a conferência, bem como promover a retificação de dados e registros relativos
aos processos distribuídos ao Apoio Administrativo da PFE/Funasa e aos Procuradores
Fe d e r a i s ;
IV - prestar apoio às unidades da PFE/Funasa na verificação de registros, movimentações e
informações processuais constantes dos sistemas eletrônicos;
V - colaborar na elaboração e consolidação de relatórios gerenciais e estatísticos
relacionados ao controle e ao registro de processos no âmbito da Procuradoria;
VI - assegurar a permanente atualização dos controles administrativos relacionados às
atividades de registro e conferência processual;
VII - garantir a correção e higidez da documentação a ser encaminhada entre os sistemas
utilizados no âmbito da PFE/FUNASA, assegurando a correção, ordenação e completude na
sua inclusão ou na transposição entre os referidos sistemas; e
VIII - executar outras atividades administrativas que lhe forem atribuídas pela Chefe de
Divisão da DIAGE e pela Procuradora-Chefe.
Art. 20-D. À Coordenação - Geral de Consultoria - CGCONSU, da Procuradoria Federal
Especializada junto à Funasa, compete:
I - atuar, de forma subsidiária ou concomitante, em articulação com as coordenações
respectivas, nas matérias que envolvam a análise jurídica e aprovação de manifestações da
COMAF e COMAR;
II - examinar e aprovar consultas jurídicas e instrumentos relacionados à matéria de
patrimônio e de servidor;
III - examinar e aprovar consultas jurídicas e instrumentos relacionados à matéria do marco
legal de ciência, tecnologia e inovação;
IV - examinar e aprovar as minutas de portarias e outros atos normativos a serem editados
pela Funasa;
V - prestar assessoramento jurídico aos dirigentes e demais Superintendentes Estaduais da
Funasa, em matéria de consultoria;
VI - produzir manifestação jurídica na área de sua atuação, a fim de uniformizar
entendimentos no âmbito da Procuradoria Federal Especializada junto à Funasa;
VII - coordenar a equipe nacionalizada em matéria de consultoria e orientar os
Procuradores Federais em exercício na PFE/FUNASA;
VIII - alinhar os entendimentos entre a COMAF e a COMAR, quando a matéria for
sobreposta ou divergente, promovendo uniformidade de interpretação e atuação;
IX - solicitar diligências em processos ou consultas em sua área de atuação que não
importem em análise conclusiva;
X - prestar assessoramento jurídico quando demandada pelos dirigentes ou áreas da
Funasa, em matéria de consultoria sob sua competência.
XI - pronunciar-se nas demais consultas a respeito de temas jurídicos de consultoria, ou
que lhe sejam designadas por determinação da Procuradora-Chefe da PFE/FUNASA;
XII - promover a interlocução entre a Funasa e os órgãos de representação judicial da
Procuradoria-Geral Federal ou da Advocacia-Geral da União;
XIII - atuar em representação extrajudicial em procedimentos relativos à atuação finalística

ou administrativa no âmbito do Tribunal de Contas da União, auxiliado pelo órgão
responsável no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, sempre que os atos objeto de
controle não conflitarem com orientação da Procuradoria Federal Especializada junto à
Funasa, da Procuradoria-Geral Federal ou da Advocacia-Geral da União; e
XIV - executar outras atividades que sejam designadas pela Procuradora-Chefe.
Art. 21. À Coordenação de Consultoria em Matéria Finalística de Saneamento Básico e
Saúde Ambiental - COMAF, da Procuradoria Federal Especializada junto à Funasa,
compete:
I - proceder à análise jurídica dos instrumentos de convênios e instrumentos congêneres,

de parcerias com organizações da sociedade civil, de editais de chamamento público e
demais atos administrativos que envolvam as ações finalísticas da Funasa de apoio ou
fomento à implementação do saneamento básico e saúde ambiental;
II - aprovar as minutas e auxiliar na elaboração e edição de atos normativos da Funasa, na
sua área de atuação;

III - pronunciar-se em consultas a respeito de temas jurídicos específicos de sua
competência;
IV - produzir manifestação jurídica na área de sua atuação, a fim de uniformizar
entendimentos;

V - coordenar equipe nacionalizada de Procuradores Federais no âmbito da Coordenação em assuntos relativos ao apoio ou fomento à implementação do saneamento básico e saúde ambiental; VI - solicitar diligências em quaisquer processos em sua área de atuação que não importem em análise conclusiva; VII - atuar em representação extrajudicial em procedimentos relativos à atuação finalística no âmbito do Tribunal de Contas da União, auxiliado pelo órgão responsável no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, sempre que os atos objeto de controle não conflitarem com orientação da Procuradoria Federal Especializada junto à Funasa, da Procuradoria-Geral Federal ou da Advocacia-Geral da União;

VIII - prestar assessoramento jurídico quando demandado pelas áreas técnicas, Superintendentes Estaduais, Diretores ou Presidência da Funasa em matéria de sua competência; e

IX - executar outras atividades que sejam designadas pela Procuradora-Chefe. Art. 22. À Coordenação de Consultoria em Matéria Administrativa e Residual - COMAR compete, da Procuradoria Federal Especializada junto à Funasa, compete: I - examinar e aprovar consultas jurídicas e, previamente, minutas de editais de licitação, contratos e de seus termos aditivos, bem como atos de dispensa e inexigibilidade de licitação que demandem análise jurídica em matéria administrativa;

II - examinar e aprovar consultas jurídicas de editais de concurso público e editais de chamamento público e instrumentos congêneres referentes à matéria administrativa; III - examinar e aprovar consultas jurídicas e minutas de termos de despesas de exercícios anteriores (DEA) e de termos de reconhecimento de dívida;

IV - examinar e aprovar consultas jurídicas e minutas relacionadas à matéria de patrimônio e de servidor, de forma subsidiária à atuação da CGCONSU;

V - examinar e aprovar consultas jurídicas e minutas de atos normativos da autarquia na sua área de atuação; VI - examinar e aprovar consultas jurídicas relativas a sindicâncias, processos administrativos disciplinares e processos administrativos sancionadores; VII - pronunciar-se em consultas jurídicas a respeito de temas jurídicos específicos de sua competência; VIII - prestar representação extrajudicial de servidores da FUNASA em procedimentos relativos a licitações e contratos administrativos no âmbito do Tribunal de Contas da União, auxiliado pelo órgão responsável no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, sempre que os atos objeto de controle não conflitarem com orientação da Procuradoria Federal Especializada junto à Funasa, da Procuradoria-Geral Federal ou da Advocacia-Geral da União; IX - examinar e aprovar as manifestações jurídicas relacionadas à matéria residual de consultoria não finalística; X - elaborar manifestação jurídica na área de sua atuação, a fim de uniformizar entendimentos no âmbito da Procuradoria Federal Especializada junto à Funasa; XI - solicitar diligências em processos ou consultas em sua área de atuação que não importem em análise conclusiva; XII - prestar assessoramento jurídico quando demandada pelos dirigentes ou áreas da Funasa, em matéria de consultoria sob sua competência; e XIII - executar outras atividades que sejam designadas pela Procuradora-Chefe. Art. 22-A. À Coordenação-Geral de Processos e Informações Judiciais - CGJUD, da Procuradoria Federal Especializada junto à Funasa, compete: I - atuar, de forma subsidiária ou concomitante, em articulação com as coordenações respectivas, nas matérias que envolvam análise jurídica e aprovação de manifestações da COREC e COMEP; II - elaborar informações a serem fornecidas ao órgão de representação judicial da entidade em demandas judiciais envolvendo matéria administrativa; III - intermediar junto à Funasa o cumprimento de decisão judicial respaldada em manifestação de força executória; IV - promover a interlocução entre a Funasa e os órgãos de representação judicial da Procuradoria-Geral Federal ou da Advocacia-Geral da União; V - promover interlocução com Superintendências Estaduais, Diretorias e Presidência em matéria de sua competência; VI - coordenar e elaborar manifestações jurídicas relativas aos interesses da Funasa em ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, em caráter subsidiário; VII - elaborar informações em mandado de segurança e habeas data; VIII - elaborar teses de defesa mínima em ações judiciais de grande repercussão; IX - estudar e propor medidas administrativas que visem reduzir a incidência de ações judiciais contra a Funasa; X - pronunciar-se em consultas jurídicas específicas que envolvam matéria de sua competência; XI - produzir manifestação jurídica uniforme no âmbito da Procuradoria Federal Especializada junto à Funasa nas questões que envolva processos e informações judiciais; XII - prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos gestores da Funasa em matéria de sua competência; XIII - manifestar-se sobre Acordos de Não Persecução Cível (ANPC) e Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); XIV - coordenar equipe nacional de Procuradores Federais vinculados à CGJUD; e XV - executar outras atividades que sejam designadas pela Procuradora-Chefe. Art. 22-B. À Divisão de Apoio Administrativo em Processos Judiciais, Cobrança e Recuperação de Créditos - DIACO, da Procuradoria Federal Especializada junto à Funasa, compete: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades administrativas de apoio às demandas no âmbito da CGJUD, da COREC e da COMEP;

II - executar todos os atos administrativos relacionados ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD, referentes aos Chefes de Serviço e aos servidores lotados na D I ACO ; III - executar todos os atos administrativos relacionados à utilização de sistemas da Administração Pública Federal no que concerne à avaliação e atuação dos servidores ou empregados públicos lotados na DIACO, inclusive e não se limitando ao SouGov, Petrvs, avaliação de desempenho, dentre outros; IV - organizar e supervisionar os fluxos administrativos relativos ao acompanhamento de processos e expedientes vinculados às atividades da CGJUD, da COREC e da COMEP; V - coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Serviços de Apoio Administrativo em Processos e Informações Judiciais - SETEC e de Apoio à Cobrança e Recuperação de Créditos - SEREC; VI - coordenar o controle e a consolidação de informações relativas aos processos e expedientes vinculados às atividades da CGJUD, da COREC e da COMEP; VII - prestar apoio aos Coordenadores e aos Procuradores Federais na organização de informações e dados relacionados aos processos e expedientes vinculados às atividades da CGJUD, da COREC e da COMEP; VIII - supervisionar a elaboração de relatórios administrativos, estatísticos e informacionais relacionados às atividades de apoio ao contencioso; e IX - executar outras atividades administrativas que lhe forem atribuídas pela CoordenadoraGeral da CGJUD e pela Procuradora-Chefe. Art. 22-C. Ao Serviço de Apoio Administrativo em Processos e Informações Judiciais - SETEC, da Procuradoria Federal Especializada junto à Funasa, compete: I - prestar apoio administrativo às atividades relacionadas ao acompanhamento de processos judiciais;

II - auxiliar na organização, no registro e na atualização de informações processuais nos sistemas eletrônicos utilizados pela Advocacia-Geral da União, pela Procuradoria-Geral Federal (Super Sapiens) e pela Fundação Nacional de Saúde (Sistema SEI); III - elaborar documentos administrativos necessários ao encaminhamento das demandas jurídicas no âmbito da Funasa;

IV - acompanhar a tramitação processual, bem como auxiliar na organização de dados e informações relacionados às demandas judiciais;

V - colaborar na elaboração de relatórios administrativos e informacionais relacionados às atividades judiciais da PFE/Funasa; VI - assegurar a atualização dos registros e controles administrativos atinentes às informações processuais; e

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