DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026
ISSN 1677-7042
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 140, DE 15 DE MAIO DE 2026A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 025, de 11 de maio de 2026, e no que consta do processo nº 50505.139420/2024-58, delibera:
Art. 1º Fica conhecido o recurso interposto pela empresa Carvalho Turismo Expresso Ltda., CNPJ nº 07.783.041/0001-40, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o indeferimento do pedido de reativação da linha, em razão da ausência de manifestação no período de adequação regulatória e da insuficiência de capacidade operacional da empresa. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
DECISÃO SUROC Nº 294, DE 18 DE MAIO DE 2026O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.051178/2026-53, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa MIRANDA SOCIEDAD ANONIMA, RUC nº 80099781, até 29 de Agosto de 2033, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 141, DE 15 DE MAIO DE 2025A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Resolução ANTT nº 3.076, de 26 de março de 2009, no art. 11, inciso XI, do Regimento Interno da ANTT, no Voto DLA - 040, de 11 de maio de 2026, e no que consta do processo nº 50505.006129/2026-66, delibera: Art. 1º Fica convalidada a transferência da autorização para exploração do serviço de transporte rodoviário interestadual coletivo semiurbano de passageiros na linha Petrolina/PE - Juazeiro/BA, prefixo nº 04-0202-70, da empresa Joafra Transportes Ltda., CNPJ nº 04.257.238/0001-58, para a empresa Atlântico Transportes Ltda., CNPJ nº 08.380.889/0001-91.
Parágrafo único. O início da operação está condicionada a emissão da ordem de serviço pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - Supas, conforme art. 9º da Resolução ANTT nº 3.076, de 26 de março de 2009. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral JOSE AIRES AMARAL FILHO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO PORTARIA Nº 2.396, DE 19 DE MAIO DE 2026Ratificação e Publicação de Situação de Emergência
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve: RATIFICAR os termos da DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA (24792065), na rodovia BR-101/PE, no segmento do km 0,0 ao km 213,9, TRECHO DIV PB/PE à DIV PE/AL, SUBTRECHO DIV PB/PE à DIV PE/AL, em uma extensão de 213,9 km, em razão de diversas ocorrências registradas ao longo da BR-101/PE, conforme Nota Técnica 22 (24780972) e instrução do Processo SEI n° 50604.001299/2026-36.
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 142, DE 15 DE MAIO DE 2026A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAB - 013, de 11 de maio de 2026, e no que consta do processo nº 50500.016703/2025-53, delibera: Art. 1º Fica revogada a Resolução ANTT nº 4.500, de 28 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2014, seção 1, que habilitou, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa Maxmovi Administradora de Meios Eletrônicos de Pagamentos e Recebimentos S/A., CNPJ nº 19.256.500/0001-17, como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete.
Art. 2º A empresa Maxmovi Administradora de Meios Eletrônicos de Pagamentos e Recebimentos S/A., CNPJ nº 19.256.500/0001-17, permanece obrigada ao cumprimento das responsabilidades e das obrigações assumidas no período em que esteve habilitada como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete, previstas na Resolução ANTT nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, podendo ser, inclusive, a qualquer tempo autuada pelo seu descumprimento. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 614, DE 15 DE MAIO DE 2026O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária (Substituto) da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do processo nº 50505.044552/2025-83, decide:
Art. 1º Fica alterada a Decisão Surod nº 595, de 12 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de maio de 2026, Seção 1, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Autorizar o início de execução das Obras de Implantação do Contorno Urbano de Ibiraçu, referente ao item 3.2.1.B, do km 210,900 ao km 215,00, da rodovia BR101/ES/BA, constantes do Programa de Exploração da Rodovia do Termo Aditivo de Modernização ao Contrato de Concessão da BR-101/ES/BA da Concessionária Ecovias Capixaba, inscrita no CPNJ nº 15.484.093/0001-44.
Art. 2º As obras em questão fazem parte do item 3.2.1.B - Contornos Urbanos do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2011, e possui previsão de conclusão até o 4º ano de concessão do Termo Aditivo de Modernização ao Contrato de Concessão da BR-101/ES/BA." (NR) Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS HERRERO RODERO SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 282, DE 11 DE MAIO DE 2026O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.042890/2026-61, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TERCALL SA, RUT 214162560012, até 03 de março de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Uruguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 283, DE 12 DE MAIO DE 2026O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.046875/2026-92, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa EDGARDO OSCAR DOLZANI, CUIT nº 20285810570, até 11 de Novembro de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre a Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
BRUNO LEZAN BITTENCOURT Superintendente RegionalBanco Central do Brasil
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 736, DE 19 DE MAIO DE 2026Altera a Instrução Normativa BCB nº 693, de 19 de dezembro de 2025 que estabelece os procedimentos para a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas a prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio de que trata a Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig e a Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial - Dereg, substituta, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções BCB ns. 519, 520 e 521, todas de 10 de novembro de 2025, sendo esta última a que altera a Resolução BCB nº, 277, de 31 de dezembro de 2022, resolvem:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 693, de 19 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ........................................................................................................ I - pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais; ............................................................................................................." (NR) "Art. 4º ....................................................................................................... I - em relação ao pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais:
........................... II - em relação ao carregamento ou descarregamento de ativos virtuais em cartão ou outro meio de pagamento eletrônico de uso internacional: ............................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
KATHLEEN KRAUSEChefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 262, DE 20 DE MAIO DE 2026Institui a Rede Nacional de Integridade Pública
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I e II da Constituição Federal; os incisos II, VI e XII do art. 7º do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023; com fundamento nos incisos IV, V, VI e VIII do art. 4º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017; nos incisos IV e XIV do art. 25 do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00190.100340/2026-97, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Rede Nacional de Integridade Pública, com a finalidade de incentivar, articular e desenvolver iniciativas voltadas à promoção da integridade no setor público, bem como estimular e apoiar órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na adoção e no aprimoramento de medidas de integridade pública.
Parágrafo único. A participação na Rede Nacional de Integridade Pública ocorrerá em caráter voluntário e será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
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