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Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 133

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ISSN 1677-7042

CAPÍTULO II AT R I B U I ÇÕ ES

Art. 2º Compete à Rede Nacional de Integridade Pública:

I - apoiar a realização de estudos e pesquisas, com vistas a estimular a produção de conhecimento que subsidie a solução de problemas relacionados à integridade pública; II - promover o reconhecimento, a disseminação e o compartilhamento de conhecimentos e práticas inovadoras voltadas ao fortalecimento da integridade pública em âmbito nacional;

III - estimular o intercâmbio de informações, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, bem como de violações a direitos, valores e princípios que impactem a confiança pública; e

IV - incentivar a realização de ações de comunicação, formação e capacitação relacionadas à integridade pública, bem como a realização de seminários, conferências e outros eventos sobre a temática. CAPÍTULO III

DOS MEMBROS

Art. 3º A Rede Nacional de Integridade Pública terá caráter permanente e será composta por membros:

I - plenos, que poderão compor o Conselho Diretivo; e

II - associados.

§ 1º Poderão integrar a Rede, na condição de membros plenos, mediante processo de adesão:

I - as Unidades Setoriais de Integridade da administração direta federal, em consonância com o §1º do art. 5º do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023; II - as unidades responsáveis pela gestão de integridade no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário da União;

III - as Controladorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal;

IV - as unidades responsáveis pela gestão de integridade no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário dos estados e Distrito Federal;

V - as Controladorias-Gerais de Municípios ou unidade congênere nas capitais de estados; e

VI - as unidades responsáveis pela gestão de integridade de Tribunais de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública.

§ 2º Poderão integrar a Rede, na condição de membros associados, mediante

processo de adesão:

I - as Unidades Setoriais de Integridade das autarquias e fundações federais;

II - as unidades responsáveis pela gestão de integridade no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e III - as unidades responsáveis pela gestão de integridade no âmbito dos conselhos de fiscalização profissional.

§ 3º Na forma do Regimento Interno, poderá ser permitida a participação voluntária de outras categorias de participantes, a ser aprovada em Assembleia Geral, a fim de fomentar a integridade no setor público. Art. 4º A solicitação de adesão ocorrerá mediante preenchimento de formulário em sistema informatizado, em que serão apresentadas informações relativas à instituição, ao responsável pela unidade de gestão de integridade e documentação que comprove as atribuições da unidade e de seu gestor no âmbito da organização. Parágrafo único. A solicitação de adesão será encaminhada à CoordenaçãoGeral da Rede, exercida pela Controladoria-Geral da União, para análise e aprovação, podendo ser solicitadas informações complementares. CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DA REDE NACIONAL DE INTEGRIDADE PÚBLICA

Art. 5º São estruturas da Rede Nacional de Integridade Pública:

I - Assembleia Geral, instância máxima da Rede, composta pelos membros plenos e membros associados, nos termos do Regimento Interno;

II - Conselho Diretivo, composto pela Coordenação-Geral da Rede Nacional de Integridade Pública e seis membros plenos eleitos para mandato de dois anos de forma intercalada, a ser detalhado no Regimento Interno; III - Coordenação-Geral, a cargo da Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União.

§ 1º A eleição dos membros do Conselho Diretivo será realizada por votação direta de todos os membros, plenos e associados. Serão eleitos os seis membros plenos dentre aqueles que manifestarem interesse em se candidatar. § 2º Após a primeira eleição, os seis membros do Conselho Diretivo terão mandatos de dois anos, assegurada, exclusivamente para a composição inicial, a prorrogação do mandato de três membros por mais um ano, a fim de viabilizar a renovação parcial e intercalada a cada dois anos. Art. 6º A criação de Grupos de Trabalho e Câmaras Técnicas poderá ser proposta à Assembleia Geral pela Coordenação-Geral, pelo Conselho Diretivo ou por qualquer membro pleno, com vistas à execução de ações e projetos alinhados aos objetivos da Rede Nacional de Integridade Pública. Art. 7º O Regimento Interno, aprovado pela Assembleia Geral, disporá sobre as atribuições de cada instância, criação e funcionamento dos grupos de trabalho e das câmaras técnicas.

Art. 8º A Coordenação-Geral da Rede Nacional de Integridade Pública será exercida pela Controladoria-Geral da União, por meio da Secretaria de Integridade Pública, à qual compete, além de outras atribuições a serem estabelecidas no Regimento Interno:

I - propor ao Conselho Diretivo a minuta de regimento interno e demais normas necessárias à instalação, ao funcionamento e à governança da Rede; II - representar a Rede em fóruns, eventos e instâncias externas;

III - assinar os documentos, resoluções e compromissos firmados pela Rede; IV - convocar, presidir e exercer o voto de qualidade, quando necessário, nas reuniões no âmbito das instâncias de governança; V - estabelecer orientações e procedimentos necessários à formalização do processo de adesão; e

VI - organizar as Assembleias, as reuniões e eleições de membros do Conselho

Diretivo.

Art. 9º A Rede Nacional de Integridade Pública contará com apoio técnicooperacional prestado por servidores da Secretaria de Integridade Pública, da Controladoria-Geral da União.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10. Para apoiar a estruturação da Rede, será eleita Comissão Temporária de Apoio à instituição da Rede Nacional de Integridade Pública, de caráter representativo, composta por seis membros plenos além de representante da Controladoria-Geral da União, com as seguintes atribuições:

I - propor à Assembleia Geral o primeiro Regimento Interno;

II - convocar a primeira Assembleia Geral, com a finalidade de apreciar e aprovar o Regimento Interno; III - convocar as eleições para o Conselho Diretivo;

IV - dar posse aos membros do Conselho Diretivo;

V - praticar os atos administrativos necessários à organização, à implantação e ao funcionamento inicial da Rede Nacional de Integridade Pública, sujeitos à posterior ratificação do Conselho Diretivo. § 1º Os membros plenos manifestarão interesse em compor a Comissão Temporária no ato de adesão à Rede.

§ 2º A eleição da Comissão Temporária ocorrerá no prazo de até 45(quarenta e cinco) dias, contado da data de publicação desta Portaria.

§ 3º Após a posse dos membros do Conselho Diretivo, a Comissão Temporária será automaticamente dissolvida.

Art. 11. O Regimento Interno será aprovado e publicado em até 180 (cento e oitenta) dias após a eleição da Comissão Temporária de Apoio à instituição de Rede Nacional de Integridade Pública.

Art. 12. O Regimento Interno disporá sobre a eleição dos membros do Conselho Diretivo e demais aspectos necessários a governança e operacionalização da Rede Nacional de Integridade Pública. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO

Conselho Nacional do Ministério Público

PORTARIA CNMP-PRESI Nº 158, DE 19 DE MAIO DE 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 130-A, I, da Constituição da República de 1988 e o art. 12, IX e XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o Processo SEI nº 19.00.1000.0003196/2026-75, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria CNMP-PRESI n° 249, de 30 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, edição de 5 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Conselheiro, membro (auxiliar, colaborador ou ocupante de cargo em comissão no CNMP), servidor ou colaborador eventual que se deslocar a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional ou para o exterior, fará jus, sem prejuízo das passagens ou indenização de transporte, à percepção de diárias. ..............................................................................................................." (NR) Art. 2º O parágrafo único do art. 16 da Portaria CNMP-PRESI n° 249, de 30 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, edição de 5 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16............................................................................................................

Parágrafo único. A concessão de diárias e passagens pelo Conselho ao respectivo beneficiário nos deslocamentos por necessidade do serviço, para participar de sessões, reuniões, trabalhos, inspeções, correições e missões outras realizadas no Distrito Federal, exclui a possibilidade de pagamento de auxílio-moradia pelo CNMP." (NR)

Art. 3º O art. 21 da Portaria CNMP-PRESI n° 249, de 30 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, edição de 5 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. A concessão de diárias e passagens aos membros auxiliares ocorrerá nos deslocamentos realizados durante o exercício de atividades vinculadas à respectiva área de atuação no CNMP, observado o limite de até 10 (dez) diárias no mesmo mês. Parágrafo único. Os membros auxiliares com afastamento total de suas funções no órgão de origem poderão perceber, dentro do limite previsto no caput, até 4 (quatro) diárias mensais pelo exercício de atividades na sede do Conselho, vedados, nessa hipótese, a emissão de passagem aérea, o custeio de despesas com o deslocamento e o ressarcimento de desembolso com transporte." (NR) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUSTAVO GONET BRANCO

Tribunal de Contas da União

PLENÁRIO ATA Nº 16, DE 13 DE MAIO DE 2026

(Sessão Ordinária do Plenário)

Presidência: Ministro Benjamin Zymler e Ministro Jorge Oliveira (VicePresidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

Subsecretária do Plenário, em substituição: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues (participação de forma telepresencial), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas (participação de forma telepresencial) e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa, convocado em razão de vacância do cargo de Ministro, e Weder de Oliveira, convocado para substituir o Ministro Antonio Anastasia; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausentes o Ministro Vital do Rêgo, em missão oficial, e o Ministro Antonio Anastasia e o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, por motivo de férias. HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Plenário homologou a Ata nº 15, referente à sessão realizada em 6 de maio

de 2026.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência:

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os

seguintes processos:

Dantas;

Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 1187 a 1230, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA

Por deliberação do Colegiado, com base no § 10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-006.789/2021-8 (Ata nº 40/2025-Plenário), cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 22 de julho de 2026. O processo está sob pedido de vista formulado em 8 de outubro de 2025 pelo Ministro Jorge Oliveira (Ata nº 40/2025-Plenário).

Por deliberação do Colegiado, com base no § 10 artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-013.271/2017-2 (Ata nº 46/2025), cujo Relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa (atuando em substituição ao cargo vago), foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 17 de junho de 2026. Na sessão de 25 de fevereiro de 2026, o então relator Ministro Aroldo Cedraz registrou o seu voto (v. Ata nº 5/2026-Plenário). O processo está sob pedido de vista formulado em 12 de novembro de 2025 pelo Ministro Jhonatan de Jesus (Ata nº 46/2025-Plenário).

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