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Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 140

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ISSN 1677-7042

Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, em considerar cumprida a determinação contida no item 9.4 do acórdão 1365/2025-Plenário e determinar o apensamento definitivo destes autos de monitoramento ao processo original TC 024.781/2024-0, com fulcro no art. 35, § 1º, c/c arts. 33 e 37 da Resolução TCU 259/2014, além de encaminhar cópia desta deliberação e da instrução da unidade técnica (peças 13 e 14) à Universidade Federal de Santa Maria.

  1. Processo TC-014.208/2025-3 (MONITORAMENTO)

1.1. Entidade: Universidade Federal de Santa Maria.

1.2. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.

  1. Processo nº TC 013.222/2021-0.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Monitoramento).

  3. Recorrente: Advocacia-Geral da União (26.994.558/0001-23).

  4. Unidades jurisdicionadas: Secretaria-Geral da Presidência da República e Vice-

Presidência da República.

  1. Relator: Ministro Augusto Nardes.
  1. Representante do Ministério Público: não atuou.

  2. Unidade: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).

  3. Representação legal: Priscilla Rolim de Almeida (20144/OAB-CE) e Priscilla Machado de Oliveira (68156/OAB-DF), representando a Advocacia-Geral da União. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de monitoramento em que, nesta fase processual, se aprecia pedido de reexame contra o Acórdão 1.546/2025-TCU-Plenário, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. não conhecer do presente pedido de reexame, em razão da ausência de legitimidade recursal, nos termos do art. 278, § 5º, do Regimento Interno do TCU; e 9.2. informar à recorrente da presente deliberação.

  4. Ata n° 16/2026 - Plenário.

  5. Data da Sessão: 13/5/2026 - Ordinária.

  6. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-118716/26-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que alegou impedimento na Sessão: Jorge Oliveira (na Presidência). 13.3. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. 13.4. Presidente não votou (Resolução-TCU 375/2025, art. 3º). ACÓRDÃO Nº 1188/2026 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 017.178/2024-0.

  1. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Representação).

  2. Recorrente: Cálix Propaganda Ltda. (05.893.556/0001-78).

  3. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio

de Janeiro.

  1. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
  1. Representante do Ministério Público: não atuou.

  2. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Gustavo Henrique Carvalho Schiefler (350031/OAB-SP; 32637/OAB-SC; 75905/OAB-DF); entre outros, representando a Cálix Propaganda Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação em que, nesta fase processual, aprecia-se pedido de reexame interposto contra o Acórdão 1.624/2024-TCUPlenário; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 277, inciso II, e 286 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se inalterada a deliberação recorrida; e 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente. 10. Ata n° 16/2026 - Plenário.

  3. Data da Sessão: 13/5/2026 - Ordinária.

  4. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1188-

16/26-P.

  1. Especificação do quórum:
  1. Processo TCProcesso nº TC 031.310/2020-6.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas

Especial).

  1. Recorrentes: Arnaldo Suhr (350.967.729-34); José Carlos Ciccarino (358.525.779-

87); Luiz Gonzaga Alves de Araújo (231.712.949-15) e Obra Impressa Gráfica e Editora Ltda. - ME (07.812.678/0001-18).

  1. Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná.

  2. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

  2. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas

Especial (AudTCE); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).

  1. Representação legal: Francisco Zardo (62.291/OAB-DF) e André Meerholz

(62.283/OAB-DF), representando José Carlos Ciccarino; Paulo Cezar de Cristo (64.853/OAB-PR) e Bruno Landarin Horn (71.966/OAB-PR), representando Arnaldo Suhr, Luiz Gonzaga Alves de Araújo e Obra Impressa Gráfica e Editora Ltda. - ME.

  1. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam, neste momento processual, de recursos de reconsideração interpostos por José Carlos Ciccarino, Luiz Gonzaga Alves de Araújo, Obra Impressa Gráfica e Editora Ltda. - ME e Arnaldo Suhr, em face do Acórdão 2.085/2024-TCU-Plenário, por meio do que o Tribunal julgou irregulares as contas dos responsáveis, os condenou solidariamente ao ressarcimento do débito, lhes aplicou a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 e, quanto às pessoas físicas, aplicou a sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública,

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 e ante as razões expostas pelo relator, em:

provimento;

  1. Ata n° 16/2026 - Plenário.

  2. Data da Sessão: 13/5/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1189-16/26-P.

  4. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus (Relator).

13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.

13.3. Presidente não votou (Resolução-TCU 375/2025, art. 3º). ACÓRDÃO Nº 1190/2026 - TCU - Plenário

  1. Processo nº TC 015.262/2018-9.

1.1. Apenso: 005.071/2014-3

  1. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas

Especial)

  1. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Responsáveis: Daniela Azevedo Duarte (561.660.521-20); Henrique Budib Dorsa Pontes (043.416.761-48); José Carlos Dorsa Vieira Pontes (368.454.421-34); Rildon Vaz da Silva (421.026.851-87); Solution.com Comercio e Servicos Ltda - Me (10.712.898/0001-84); Élio Rodrigues Frias (528.794.101-34). 3.2. Recorrentes: Élio Rodrigues Frias (528.794.101-34); Solution.com Comercio e Servicos Ltda - Me (10.712.898/0001-84); Daniela Azevedo Duarte (561.660.521-20)..

  1. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

  2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

  1. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha

Furtado.

  1. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Flavio Hideyoshi Koga Junior (26071/OAB-MS) e Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (7498/OAB-MS), representando Daniela Azevedo Duarte; Natalia Adriao Freitas da Silva Previtera (16386/OAB-MS) e Fabio Ferreira Nunes (16 5 7 8 / OA B - M S ) , representando Élio Rodrigues Frias; Kelly Monteiro Paes Mateus (150.402/OA B - R J ) , representando Solution.com Comercio e Servicos Ltda - Me; Clovis Ferreira Lopes (5.417/OABMS), representando Rildon Vaz da Silva; Henrique Budib Dorsa Pontes, representando José Carlos Dorsa Vieira Pontes; Henrique Budib Dorsa Pontes, representando Henrique Budib Dorsa Pontes.

  2. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de reconsideração interpostos pelo espólio do Sr. Élio Rodrigues Frias, pela Sra. Daniela Azevedo Duarte e pela empresa Solution.com Comércio e Serviços Ltda. - ME, contra o Acórdão 2.505/2022-TCUPlenário;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. conhecer dos recursos, para, no mérito, negar provimento aos recursos interpostos pela Sra. Daniela Azevedo Duarte e pela empresa Solution.com Comércio e Serviços Ltda. - ME., sem prejuízo de dar parcial provimento ao recurso interposto pelo espólio do Sr. Élio Rodrigues Frias; 9.2. tornar insubsistente o item 9.7 do Acórdão 2.505/2022-TCU-Plenário em favor de Élio Rodrigues Frias; e

9.3. dar ciência desta deliberação aos recorrentes, à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, à Controladoria-Geral da União e à Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul.

  1. Ata n° 16/2026 - Plenário.

  2. Data da Sessão: 13/5/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1190-

16/26-P.

  1. Especificação do quórum:

13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.

  1. Processo nº TC 001.928/2015-5.

1.1. Apensos: 007.502/2016-8; 006.530/2012-5; 023.100/2015-0; 028.824/2017-2; 002.829/2015-0; 025.260/2016-2; 006.285/2012-0; 006.708/2017-0; 033.912/2018-1; 015.977/2017-0; 021.410/2016-0; 004.793/2012-9; 005.509/2017-3; 002.830/2015-9; 009.616/2011-0; 006.558/2012-7; 025.255/2016-9; 006.907/2018-0

  1. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração em Tomada de Contas

Especial

  1. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Responsáveis: Consorcio Sanches Tripoloni - Erin (11.536.512/0001-93); Construtora Sanches Tripoloni Ltda (53.503.652/0001-05); Eduardo Tuyoshi Chiba (000.780.932-87); Erin - Estaleiros Rio Negro Ltda (04.222.584/0001-09); Heitor Ribeiro da Câmara (013.384.982-15); Ivete Coêlho Dibo (273.511.492-91); Leonardo Oliveira Rodrigues (027.669.302-72); Mario Jorge Dutra da Silva (025.841.582-72); Moacir Ferreira Torres Júnior (336.496.932-91); Raif Arruda Sabbag Law (216.679.898-55); Sistema Pri Engenharia Ltda (50.861.616/0001-25); Thulio Osinski Balieiro (383.810.988-07); Waldívia Ferreira Alencar (202.023.772-53).

3.2. Recorrente: Construtora Sanches Tripoloni Ltda (53.503.652/0001-05).

  1. Órgãos/Entidades: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; Secretaria de Estado de Infraestrutura do Estado do Amazonas.

  2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman

Cavalcanti.

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
  1. Representação legal: Daniel Soares Alvarenga de Macedo (OAB/DF 36.042). 9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração por Construtora Sanches Tripoloni Ltda./Construtora Sanches Tripoloni Ltda., contra o Acórdão 957/2024-TCU-Plenário, relatado pelo E. Ministro Augusto Sherman; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe

9.2. dar ciência da deliberação ao recorrente e aos demais interessados.

  1. Ata n° 16/2026 - Plenário.

  2. Data da Sessão: 13/5/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1191-

16/26-P.

  1. Especificação do quórum:
  1. Processo nº TC 013.383/2017-5.

  2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Representação).

  3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

  1. Órgão/Entidade: Petróleo Brasileiro S.A.

  2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

  1. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares

Bugarin. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações).

  1. Representação legal: Hélio Siqueira Júnior (62.929/OAB-RJ), Paola Allak da Silva (142.389/OAB-RJ) e outros, representando Petróleo Brasileiro S.a.; Luis Felipe Vasconcelos de Melo Cavalcanti (42.884/OAB-PE) e Bruna Wills (46082/OAB-DF), representando Alya Construtora S/A.

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