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Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 172

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ISSN 1677-7042

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos por Venina Velosa da Fonseca ao Acórdão 250/2026-TCU-Plenário, que rejeitou aclaratórios anteriores, mantendo a multa a ela imposta em razão de irregularidades graves constatadas em atos negociais decisórios no processo de concepção e de implantação da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, com fundamento nos arts. 32, II, e 34 da Lei 8.443/1992, e diante das razões expostas pelo relator, em:

  1. Ata n° 16/2026 - Plenário.

  2. Data da Sessão: 13/5/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1220-

16/26-P.

  1. Especificação do quórum:
  1. Processo nº TC 037.422/2021-9.

  2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Representação). 3. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Centro de Controle Interno do Exército.

3.1. Responsáveis: Carlos Eduardo Marques (701.326.663-91); Carlos Eduardo Martins (016.193.778-02); Eli Carlos Ferreira (049.675.156-57); Felipe Araújo de Almeida Santos (066.108.176-18); Flávio Garcia Netto Machado (022.317.407-61); Pablo Júnior Alfim Domingos (079.892.896-44); Ronald José Pinto (016.351.847-54); Tiago Renan Pinheiro Novaes (076.399.116-30).

  1. Órgão/Entidade: Grupamento de Apoio de Barbacena.

  2. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.

  1. Representante do Ministério Público: não atuou.

  2. Unidade Técnica: não atuou.

  3. Representação legal: Danillo de Oliveira Gomes (65.656/OAB-DF), representando a Forma Office Comércio de Móveis e Interiores Ltda.; Alexandre Gomes França Pinheiro (55.458/OAB-DF) e Rogério Telles Correia das Neves (133.44 5 / OA B - S P ) , representando Carlos Eduardo Martins, Eli Carlos Ferreira, Pablo Júnior Alfim Domingos e Tiago Renan Pinheiro Novaes; Tânia Patrícia de Lara Vaz (24.713/OAB-PR) e Victor Chaves Ribeiro França Guimarães (153.073/OAB-MG), representando Flávio Garcia Netto Machado e Ronald José Pinto.

  4. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração ao Acórdão 809/2026-TCU-Plenário, que apreciou pedidos de reexame em processo constituído para apurar irregularidades no Pregão Eletrônico 29/2020, realizado pelo Grupamento de Apoio de Barbacena (Gap-BQ), do Comando da Aeronáutica, destinado à confecção de poltronas de auditório,

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, com fundamento nos arts. 32, II, e 34 da Lei 8.443/1992, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los parcialmente, sem efeito infringente, apenas para esclarecer que o pedido de reexame anteriormente interposto pelo embargante não foi conhecido por intempestividade, conforme detalhado no voto condutor desta deliberação; 9.2. informar o embargante, os demais responsáveis e os interessados acerca do teor desta deliberação.

  1. Ata n° 16/2026 - Plenário.

  2. Data da Sessão: 13/5/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1221-

  1. Especificação do quórum:

Oliveira.

  1. Processo nº TC 026.891/2013-1.
  1. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão (Tomada de Contas

Especial).

  1. Interessada: Fundação Nacional de Saúde (26.989.350/0001-16).

3.1. Responsáveis: Arapuan Comércio, Representações e Serviços Ltda. (03.086.588/0001-36); Carlos Alberto Batinga Chaves (048.720.104-34); Deczon Farias da Cunha (133.369.674-49); Maria das Neves Fernandes (025.362.034-17); Maria de Lourdes Aragão Cordeiro (020.693.184-00); Severina Gomes do Nascimento (010.024.534-02).

  1. Órgão/Entidade: Município de Monteiro/PB.

  2. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa

Caribé.

  1. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Hugo Abrantes Fernandes (53.090/OAB-DF), representando Carlos Alberto Batinga Chaves; Carlos Roberto Batista Lacerda (9.450/OABPB) e Rodrigo Lima Maia (14.610/OAB-PB), representando Maria de Lourdes Aragão Cordeiro; Djânio Antônio Oliveira Dias (8.737/OAB-PB), representando Heleno Batista de Morais.

  2. Acórdão:

VISTO, relatado e discutido recurso de revisão interposto por Carlos Alberto Batinga Chaves contra o Acórdão 188/2016-TCU-Plenário, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. negar provimento a este recurso de revisão;

decisão.

  1. Ata n° 16/2026 - Plenário.

  2. Data da Sessão: 13/5/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1222-

16/26-P.

  1. Especificação do quórum:
  1. Processo nº TC 008.931/2026-7.

  2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Representação.

  3. Representante: Real JG Facilities S.A. (08.247.960/0001-62).

  4. Órgão/Entidade: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços

Públicos. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou.

  1. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações).

  2. Representação legal: Eugênio José Guilherme Aragão (OAB/DF 4.935) e

Willer Tomaz (OAB/DF 32.023).

  1. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação, com pedido de medida cautelar, a respeito de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 90001/2026, conduzido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que tem por objeto a contratação de serviços continuados de limpeza predial e manutenção de jardins e áreas verdes, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento integral de materiais, insumos e equipamentos,

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 276, § 1º, do Regimento Interno, em:

9.1. referendar a medida cautelar e as demais providências adotadas pelo relator no despacho de peça 23, transcrito no relatório que precede este acórdão.

  1. Ata n° 16/2026 - Plenário.

  2. Data da Sessão: 13/5/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1223-16/26-P.

  4. Especificação do quórum:

13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.

ACÓRDÃO Nº 1224/2026 - TCU - Plenário

  1. Processo nº TC 017.720/2025-7.

1.1. Apenso: 018.045/2025-1

  1. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação.

  2. Representante: Sant'costa Limpeza e Terceirização Ltda. (22.774.230/0001-40).

  3. Entidade: Centro de Instrução Almirante Graça Aranha.

  4. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa (convocado em virtude da aposentadoria do Ministro Aroldo Cedraz de Oliveira, de acordo com a PortariaTCU nº 15-SEAE, de 29/4/2026).

  5. Representante do Ministério Público: não atuou.

  6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações

(AudContratações).

  1. Representação legal: Leonardo Martins Rocha, representando Sant'costa

Limpeza e Terceirização Ltda.

  1. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Representação, com pedido de medida cautelar, a respeito de possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico 90020/2025, para a contratação de empresa terceirizada para prestação de serviços de limpeza (áreas interna, externa e médico-hospitalar; e esquadrias - faces internas e externas), com dedicação exclusiva de mão de obra, e com fornecimento de material; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. com fundamento no art. 170, § 4º, da Lei 14.133/2021, c/c os arts. 235 e 237, inciso VII e parágrafo único, do Regimento Interno/TCU, e no art. 103, §1º, da Resolução/TCU 259/2014, conhecer da presente representação para, no mérito, considerála parcialmente procedente;

9.2. determinar ao Centro de Instrução Almirante Graça Aranha, com fundamento no art. 4º, inciso I, da Resolução/TCU 315/2020, que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação deste acórdão, adote providências para o retorno à fase de aceitação de propostas no âmbito do Pregão Eletrônico 90020/2025 e informe ao TCU os encaminhamentos realizados, atentando-se para o fato de que não podem ser aceitas propostas cuja soma dos valores de salários e auxílio alimentação sejam inferiores aos previstos pela Administração na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) utilizada como paradigma pela Administração, em atenção ao previsto nos itens 8.26 e 8.27 do edital, à jurisprudência do Tribunal (Acórdão 1.207/2024-Plenário, rel. Min. Antonio Anastasia), ao art. 5º do Decreto 12.174/2024 e ao art. 9º da IN/Seges/MGI 176/2024;

9.3. dar ciência ao Centro de Instrução Almirante Graça Aranha, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução/TCU 315/2020, sobre a seguinte impropriedade/falha, identificada no Pregão Eletrônico 90020/2025, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: contradição entre o item 5.13 do Termo de Referência e o item 8.13.3 do edital, o que compromete a clareza e a segurança jurídica da formulação das propostas, e, consequentemente, prejudica a competitividade e a obtenção da proposta mais vantajosa, em violação ao art. 5º da Lei 14.133/2021; 9.4 informar ao Centro de Instrução Almirante Graça Aranha e ao representante acerca deste acórdão, destacando que o relatório e o voto que fundamentam a deliberação podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos; e

9.5. arquivar os presentes autos, nos termos do art. 169, inciso V, do Regimento Interno/TCU, sem prejuízo de que a AudContratações monitore a determinação acima.

  1. Ata n° 16/2026 - Plenário.

  2. Data da Sessão: 13/5/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-122416/26-P.

  4. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.

13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa (Relator) e Weder de Oliveira.

ACÓRDÃO Nº 1225/2026 - TCU - Plenário

  1. Processo nº TC 035.128/2017-8.

  2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Pedido de Reexame).

  3. Embargantes: Marcelo José Salles de Almeida (738.146.287-72) e Paschoal Martini Simoes Junior (842.884.267-15).

  4. Entidades: Administração Regional do Senac no Estado do Rio de Janeiro; Administração Regional do Sesc no Estado do Rio de Janeiro.

  5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa (convocado em virtude da aposentadoria do Ministro Aroldo Cedraz de Oliveira, de acordo com a PortariaTCU nº 15-SEAE, de 29/4/2026).

  6. Representante do Ministério Público: não atuou.

  7. Unidade Técnica: não atuou.

  8. Representação legal: Marta de Castro Meireles (130.114/OAB-RJ) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (121.685/OAB-RJ), representando Marcelo José Salles de Almeida e Paschoal Martini Simoes Junior (842.884.267-15).

  9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração interpostos pelos Srs. Marcelo José Salles de Almeida e Paschoal Martini Simoes Junior ao Acórdão 408/2026-TCU-Plenário.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante os motivos expostos pelo Relator, em:

9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; e

9.2. enviar cópia deste Acórdão aos embargantes e aos seus representantes legalmente constituídos nos autos.

  1. Ata n° 16/2026 - Plenário.

  2. Data da Sessão: 13/5/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-122516/26-P.

  4. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.

13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa (Relator) e Weder de Oliveira.

13.3. Presidente não votou (Resolução-TCU 375/2025, art. 3º).

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