DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026
ISSN 1677-7042
DELIBERAÇÃO Nº 5.149, DE 11 DE MAIO DE 2026Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, de egressos do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Economia e regulamenta seus respectivos campos de atuação profissional, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010 (DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 2.113, de 4 de julho de 2022 (DOU nº 130, de 12 de julho de 2022, Seção 1, Página: 128), que regulamenta o registro profissional junto aos Corecons dos egressos de programas de mestrado e doutorado em Economia; CONSIDERANDO o que consta nos Processos nº 141100.000094/2026-68 e nº 141100.000049/2026-11 e o que foi decidido na 751ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada virtualmente nos dias 8 e 9 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º Aprovar o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, dos egressos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia a seguir relacionado, e regulamentar seu respectivo campo de atuação profissional: I. Processo 141102.000063/2026-97: Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia (Código Capes: 33003017071P0), do Mestrado em Desenvolvimento Econômico (Código: 33003017071M0) e do Doutorado em Desenvolvimento Econômico (Código: 33003017071D1) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); II. Processos 141102.006411/2025-59; Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia (Cód. 33001014035P1) do Mestrado em Economia da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) (Cód. 33001014035M1).
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
TANIA CRISTINA TEIXEIRA Presidenta do Conselho RESOLUÇÃO Nº 2.198, DE 11 DE MAIO DE 2026Institui procedimentos e aprova o calendário referente ao processo eleitoral de 2026 do Sistema Cofecon/Corecon, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, pela Lei nº 6.537, de 19 de julho de 1978, pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86; CONSIDERANDO o poder regulamentar conferido ao Cofecon para baixar Resoluções, em especial sobre o regramento das eleições no âmbito do Sistema Cofecon/Corecons, conforme dispõe o artigo 6º, § 4º da já mencionada Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978; CONSIDERANDO o regramento relativo ao processo eleitoral do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Economia, aprovado pela Resolução nº 1.981, de 23 de outubro de 2017, publicada no DOU nº 208, de 30 de outubro de 2017, Seção 1, Páginas: 96 a 98, em especial o disposto no parágrafo 2º do artigo 1º; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 141100.000097/2026-00, e o que foi deliberado na 751ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada virtualmente nos dias 8 e 9 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º Instituir procedimentos e aprovar o calendário referente ao processo eleitoral de 2026 do Sistema Cofecon/Corecon (anexo), disponível nos sítios eletrônicos: www.cofecon.org.br e www.votaeconomista.org.br.
Art. 2º As eleições para renovação de um terço dos Conselheiros Efetivos e Conselheiros Suplentes dos Conselhos Regionais de Economia, bem como a dos DelegadosEleitores Efetivo e Suplente para as eleições do Conselho Federal de Economia, serão realizadas no período de 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), a partir das 8h, até as 20h do dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), horário de Brasília, ininterruptamente, no sítio eletrônico www.votaeconomista.org.br.
Art. 3º Além de observar o regramento relativo ao procedimento eleitoral, aprovado pela Resolução nº 1.981, de 23 de outubro de 2017, compete ainda aos Conselhos Regionais de Economia: I. até dia 30 de julho de 2026 (quinta-feira), eleger a composição da Comissão Eleitoral Local; II. até 31 de julho de 2026 (sexta-feira), informar ao Cofecon a composição da Comissão Eleitoral eleita, acompanhada do respectivo ato normativo ou extrato de ata da respectiva sessão plenária; III. de 3 a 17 de agosto de 2026 (segunda-feira), publicar edital de convocação eleitoral no Diário Oficial do respectivo Estado, bem como extrato de aviso de edital em jornal de grande circulação na jurisdição do Regional; IV. até 18 de agosto de 2026 (terça-feira), fixar em sua sede cópia do edital, remeter exemplares às respectivas Delegacias Regionais, Sindicatos e Associações da categoria profissional de sua jurisdição, quando houver, bem como disponibilizar no sítio eletrônico do Corecon; V. até 18 de agosto de 2026 (terça-feira), definir a relação inicial que irá compor o Colégio Eleitoral Provisório (Base 01), contendo nome e respectivo número de registro dos economistas que estiverem em condições de voto, e divulgá-lo no sítio eletrônico do Corecon, na mesma data; VI. de 19 a 28 de agosto de 2026 (sexta-feira), inserir, de ofício ou mediante requerimento do interessado, os eleitores em condições de voto, eventualmente não incluídos, por quaisquer razões, no Colégio Eleitoral Provisório (Base 01) mencionado no inciso V deste artigo; VII. até 31 de agosto de 2026 (segundafeira), definir a relação final que irá compor Colégio Eleitoral Provisório (Base 01), após os acréscimos previstos no inciso II deste artigo, e inseri-lo no sítio eletrônico www.votaeconomista.org.br e divulgá-lo no sítio eletrônico do Corecon, na mesma data; VIII. até 18 de setembro de 2026 (sexta-feira), definir a relação que irá compor o Colégio Eleitoral Intermediário (Base 02), para fins de saneamento de cadastro, inseri-lo no sítio eletrônico www.votaeconomista.org.br e divulgá-lo no sítio eletrônico do Corecon, na mesma data; IX. até o dia 18 de setembro de 2026 (sexta-feira), fornecer ao Cofecon os nomes dos integrantes das chapas, discriminando os respectivos cargos, para formalização do processo eleitoral eletrônico, fazendo constar expressamente qualquer informação relativa aos recursos e impugnações eventualmente apresentados, bem como o exame pela Comissão Eleitoral sobre os requisitos de elegibilidade com manifestação pelo deferimento ou não dos registros das chapas ou de quaisquer dos seus integrantes, além de inserir tais informações no sítio eletrônico www.votaeconomista.org.br e divulga-la no sítio eletrônico do Corecon, na mesma data; X. até 28 de setembro de 2026 (segundafeira), dar ampla publicidade a respeito do pleito eleitoral, prestar informações e orientações aos seus economistas em condição de voto, inclusive com relação à votação eletrônica e à obtenção/geração das senhas de votação, sem prejuízo de fornecimento de moldes de texto pelo Cofecon; XI. até 15 de outubro de 2026 (quinta-feira), definir a relação que irá compor o Colégio Eleitoral Definitivo (Base 03), contendo todos os economistas em condições de voto, inseri-lo no sítio eletrônico www.votaeconomista.org.br e divulgá-lo no sítio eletrônico do Corecon, na mesma data. Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TANIA CRISTINA TEIXEIRA Presidenta do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 2.200, DE 19 DE MAIO DE 2026Altera as datas para realização do 11º Desafio Quero Ser Economista - 2026 e da XV Gincana Nacional de Economia - 2026.
A PRESIDENTA CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951; Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952; Lei nº 6.021, 3 de janeiro de 1974; e Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978; CONSIDERANDO a necessidade de apresentar novas datas para a realização do 11º Desafio Quero Ser Economista - 2026, previsto na Resolução nº 2.195, de 23 de março de 2026, publicada no DOU nº 62, de 1º de abril de 2026, Seção 1, página 212, bem como para a realização da XV Gincana Nacional de Economia - 2026, prevista na Resolução nº 2.196, de 23 de março de 2026, publicada no DOU nº 62, de 1º de abril de 2026, Seção 1, página 213; CONSIDERANDO o que consta nos Processos nº 141100.000061/2026-18 e nº 141100.000060/2026-73, bem como a necessidade de ampliar a divulgação e participação dos estudantes de ensino médio, contribuir para a formação de sadia mentalidade econômica e estimular a integração entre as Instituições de Ensino de Ciências Econômicas, os estudantes de Economia e os Conselhos Regionais de Economia - Corecons, ad referendum do Plenário. resolve: Art. 1º Prorrogar as datas prevista no caput do artigo 6º, no parágrafo 1º do artigo 7º e no inciso III do artigo 8º, todos da Resolução nº 2.195/2026, que aprova o Regulamento do 11 º Desafio Quero Ser Economista - 2026, passando a vigora com as seguintes redações: Art. 6º As inscrições ocorrerão de 7 de abril de 2026 a 10 de julho de 2026, com ampla divulgação dos prazos nos perfis Quero Ser Economista no Facebook e no Instagram. [...] Art. 7º §1º A competição terá início no mês de julho de 2026 e duração de até quatro semanas, desafios lançados conforme cronograma disponibilizado no portal http://www.desafioquerosereconomista.org.br. [...] Art. 8º III. O resultado será divulgado no mês de agosto de 2026.
Art. 2º Antecipar as datas prevista no caput do artigo 6º e nos parágrafos 1º, 6º e 8º do artigo 8º, todos da Resolução nº 2.196/2026, que aprova o Regulamento da XV Gincana Nacional de Economia 2026, passando a vigora com as seguintes redações: Art. 6º As inscrições das duplas ocorrerão de 20 de maio a 9 de julho de 2026, em plataforma própria disponível para acesso pelo site http://gincana.cofecon.org.br/, com ampla divulgação dos prazos nos sítios oficiais e redes sociais do Cofecon e dos Corecons. [...] Art. 8º §1º A primeira fase, composta de perguntas de múltipla escolha a partir de um jogo de cartas, será realizada no dia 12 de julho de 2026, das 10h às 11h horas (horário de Brasília), em plataforma própria, disponível para acesso pelo site http://gincana.cofecon.org.br/, de forma simultânea em todo o país. [...] § 6º As duplas classificadas e notificadas pela comissão organizadora deverão enviar o vídeo pela própria plataforma no período de 16 a 20 de julho de 2026. [...] § 8º Cada Corecon designará uma banca avaliadora responsável por analisar os vídeos e atribuir notas de 0 a 100 pontos, no período de 22 a 27 de julho de 2026. As três duplas que obtiverem as maiores pontuações, somadas às notas das perguntas, serão habilitadas a representar o estado na etapa nacional. As notas serão divulgadas nos sítios oficiais e nas redes sociais do Cofecon.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TANIA CRISTINA TEIXEIRA CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA RESOLUÇÃO Nº 1.699, DE 13 DE MAIO DE 2026Habilita o Colégio Brasileiro de Nutrição Animal - CBNA para concessão de título de especialista.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f" do art. 16 da Lei n.º 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n.º 64.704, de 17 de junho de 1969, combinada com a Resolução do CFMV n.º 1.572, de 6 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º Habilitar o Colégio Brasileiro de Nutrição Animal - CBNA, inscrito no CNPJ sob nº 54.666.284/0001-89, a conceder títulos de especialista em Nutrição de Cães e Gatos para médicos-veterinários e zootecnistas e de especialista em Nutrição e Nutrologia de Cães e Gatos para médicos-veterinários.
§ 1º A partir da publicação desta Resolução, a concessão dos títulos de especialista pela CBNA seguirá o que dispõe a Resolução do CFMV n.º 1.572, de 6 de dezembro de 2023.
§ 2º A habilitação conferida ao CBNA será por prazo indeterminado, ressalvando-se eventual verificação da situação prevista no do art. 5º, § 3º, da Resolução do CFMV n.º 1.572/23.
§ Os títulos de especialista emitidos pelo Colégio Brasileiro de Nutrição Animal e aprovados pelo CFMV anteriormente à vigência desta Resolução permanecem válidos, embora sujeitos à revalidação nos termos da Resolução do CFMV n.º 1.572/23. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de publicação do ACORDÃO PLENÁRIO 3/2026 - TEC/GETEC/SUPEX/DE/CFMV/SISTEMA (DOU nº 10, de 15 de janeiro de 2026, Seção 1, pg. 221).
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente do Conselho
JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO Secretário-Geral
RESOLUÇÃO Nº 1.701, DE 18 DE MAIO DE 2026Habilita a Academia Brasileira de Medicina Veterinária Intensiva - BVECCS para concessão de título de especialista.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f" do art. 16 da Lei n.º 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n.º 64.704, de 17 de junho de 1969, combinada com a Resolução do CFMV n.º 1.572, de 6 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º Habilitar a Academia Brasileira de Medicina Veterinária Intensiva - BVECCS, inscrita no CNPJ sob n.º 07.262.847/0001-93, a conceder títulos de especialista em Terapia Intensiva Veterinária.
§ 1º A partir da publicação desta Resolução, a concessão dos títulos de especialista pela BVECCS seguirá o que dispõe a Resolução do CFMV n.º 1.572, de 6 de dezembro de 2023.
§ 2º A habilitação conferida à BVECCS será por prazo indeterminado, ressalvando-se eventual verificação da situação prevista no do art. 5º, § 3º, da Resolução do CFMV n.º 1.572/23.
§ Os títulos de especialista emitidos pela Academia Brasileira de Medicina Veterinária Intensiva e aprovados pelo CFMV anteriormente à vigência desta Resolução permanecem válidos, embora sujeitos à revalidação nos termos da Resolução do CFMV n.º 1.572/23. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de publicação do ACORDÃO PLENÁRIO 6/2026 - TEC/GETEC/SUPEX/DE/CFMV/SISTEMA (DOU nº 76, de 25 de abril de 2026, Seção 1, pg. 142).
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente do Conselho
JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO Secretário-Geral
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