DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026
ISSN 1677-7069
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2026 - UASG 114618 Nº Processo: 03631.000199/2026-85.Dispensa Nº 27/2026. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS. Contratado: 08.464.991/0001-75 - STIW SISTEMA DE TELECOMUNICACOES E INFOR M AT I C A WIRELESS LTDA. Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de serviço de comunicação multimídia - SCM (internet banda larga) para atendimento à necessidade de comunicação da agência do IBGE em Capelinha/MG, para acesso à internet, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 15/05/2026 a 14/05/2027. Valor Total: R$ 1.080,00. Data de Assinatura: 15/05/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 18/05/2026). EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2026 - UASG 114618Nº Processo: 03631.000199/2026-85.
Dispensa Nº 27/2026. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS. Contratado: 17.707.343/0001-93 - I3 TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de serviço de comunicação multimídia - SCM (internet banda larga) para atendimento à necessidade de comunicação da agência do IBGE em João Monlevade/MG, para acesso à internet, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 11/05/2026 a 10/05/2027. Valor Total: R$ 1.380,00. Data de Assinatura: 11/05/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 18/05/2026). EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2026 - UASG 114618Nº Processo: 03631.000199/2026-85.
Dispensa Nº 27/2026. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS. Contratado: 17.992.987/0001-70 - POINT TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de serviço de comunicação multimídia - SCM (internet banda larga) para atendimento à necessidade de comunicação da agência do IBGE em Paracatu/MG, para acesso à internet, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 11/05/2026 a 10/05/2027. Valor Total: R$ 1.198,80. Data de Assinatura: 11/05/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 18/05/2026). EXTRATO DE CONTRATO (NOTA DE EMPENHO) Nº 2026NE000623 - UASG 114618 Nº Processo: 03631.000308/2026-64.Dispensa Nº 30/2026. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS. Contratado: 08.349.488/0001-79 - FERNANDES & FERNANDES COM. DE EXTINTORES LTDA. Objeto: Contratação de serviços de manutenção, recarga e inspeção de extintores de incêndio, incluindo substituição de peças e componentes quando necessário, para atendimento das unidades do IBGE em Minas Gerais, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (TR 18/2026) e demais documentos anexos. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - II Inciso: II. Vigência: 18/05/2026 a 31/12/2026. Valor Total: R$1.761,00. Data de Assinatura: 18/05/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 18/05/2026) UNIDADE ESTADUAL EM SÃO PAULO DIVISÃO DE PESQUISAS DE SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2026 - UASG 114622 Nº Processo: 03635.000382/2026-41.Inexigibilidade Nº 89/2026. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SAO PAU LO. Contratado: MARCEL VICTORELLI DO PRADO. Objeto: Contrato de locação de imóvel para instalação da agência de pesquisa do ibge no município de pirassununga, estado de são paulo, situado na rua joaquim procópio de araújo nº 2.153, pelo período de 60 (sessenta) meses, podendo, por interesse da administração, ser prorrogado por sucessivos períodos, até o máximo de 10 (dez) anos..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: V. Vigência: 04/05/2026 a 04/05/2031. Valor Total: R$ 180.000,00. Data de Assinatura: 24/04/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 19/05/2026). INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 113601Número do Contrato: 16/2023. Nº Processo: 03001.001296/2022-88.
Pregão. Nº 5/2023. Contratante: INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA. Contratado: 15.790.987/0001-62 - EVOLUX MULTI SERVICOS LTDA. Objeto: De comum acordo entre as partes, o objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato nº. 16/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 18/05/2026 a 01/08/2027, nos termos do art. 57, inciso II, da lei n. 8.666/1993, e acrescentar 25% do valor anual atualizado do contrato, referente à 2 (dois) postos de "assistente operacional (BSB)". Vigência: 18/05/2026 a 01/08/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.101.814,20. Data de Assinatura: 18/05/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 18/05/2026). AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 90056/2026Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 12/05/2026 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de biblioteca de fitas ( baseada em tecnologia LTO-9 e aquisição de fitas Tape Library) (cartuchos) LTO- 9, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 00003 Novo Edital: 20/05/2026 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Seps 702/902, Lote C, Torre b - Centro Empresarial Brasilia 50. Asa Sul - BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir de 20/05/2026 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 03/06/2026, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.
FERNANDO GAIGER SILVEIRA Diretor de Desenvolvimento Institucional(SIDEC - 19/05/2026) 113601-11302-2026NE999999
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS EXTRATO DE TERMO ADITIVOTERMO ADITIVO Nº 2 AO CONTRATO DE ADESÃO Nº 15/2018 - MTPA Processo nº 50000.046870/2017-50. Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 15/2018 - MTPA, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, CNPJ nº 49.582.441/0001-38, e a GPM - GRÃO-PARÁ MULTI M O DA L S/A, CNPJ nº 27.239.454/0001-76, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08. Do Objeto: autorizar a prorrogação do prazo para início da operação da instalação portuária da autorizatária, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 26 do Decreto nº 8.033, de 2013. Data da última assinatura: 12 de maio de 2026. Da vigência: este instrumento entra em vigor na data de sua última assinatura, assim permanecendo enquanto vigorar o Contrato. Assinam: pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Secretário Nacional de Portos, ALEX SANDRO DE ÁVILA; pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-Geral, FRED E R I CO CARVALHO DIAS; e pela GPM - Grão-Pará Multimodal S/A, os Diretores, PAULO ALEXANDRE CORREIA DE OLIVEIRA SALVADOR e NUNO GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO MARTINS.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO- Pelo presente Edital, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, bem como tendo em vista o art. 14, § 2º, da Resolução nº 520, de 3 de julho de 2019, fica o interessado abaixo intimado quanto à necessidade de conhecer o conteúdo do Ofício nº 69/2026/CMCP-INT/GTQC/SPL-ANAC, exarado nos autos do processo 00065.060525/202697, no qual constam discriminados outros detalhamentos. . .I N T E R ES S A D O .CPF .PROCESSO (NUP) . .LUCAS BODIN .*320.449- .00065.060525/2026-97 2. Determina-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da presente intimação, para o atendimento às requisições do Ofício nº 69/2026/CMCPI N T / GT Q C / S P L - A N AC . 3. Informações adicionais podem ser solicitadas por e-mail, no endereço eletrônico [email protected].
Coordenadora de Monitoramento da Certificação de Pessoal
EDITAL DE INTIMAÇÃOPelo presente Edital, nos termos do art. 19, §3º, da Resolução ANAC nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) DURVALINA MENEZES LEAL, CPF nº *.152.688-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pelo Setor Julgamento em Primeira Instância - JPI/SAR, que decidiu: aplicar a multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) referente ao valor mínimo cominado para a infração, constante na Resolução ANAC nº 472. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.028643/2023-57; Auto de Infração nº 1608.I/2022; Unidade Emissora GTRAB; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 302 VI K, RESOLUÇÃO 293/2013 ART 29; Unidade de Julgamento JPI/SAR; Nº do Crédito de Multa 0001194265; Valor R$ 800,00 (oitocentos reais). O interessado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta notificação, para efetuar o pagamento do débito. Acesse anacpay.anac.gov.br e siga as instruções para pagamento. Destaca-se que o valor de multa arbitrado está sujeito à incidência da taxa SELIC desde a data da decisão de primeira instância e à incidência de multa de mora a partir do dia seguinte à data de vencimento. O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O julgamento do recurso poderá implicar alteração da gradação ou da espécie de sanção aplicada (art. 50 da Resolução ANAC nº 761, de 18 de dezembro de 2024). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei, e saiba como se cadastrar. O interessado fará jus a um desconto de 25% do valor da multa aplicada, caso renuncie ao direito de recorrer contra a decisão de primeira instância, manifestação que deve ocorrer durante o prazo para recurso, hipótese em que também poderá solicitar o parcelamento. A solicitação do desconto deve ocorrer dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir do recebimento desta notificação. Para solicitá-lo, acesse anacpay.anac.gov.br insira os dados solicitados, clique na aba "Solicitar Desconto", selecione o crédito de multa passível de desconto e siga as orientações do sistema. O termo de renúncia será exibido para assinatura e formalização do desconto. Após essa etapa, o interessado possui o prazo de 15 dias corridos para realizar o pagamento ou solicitar o parcelamento da multa. Atenção! Caso não verificado o pagamento integral até o prazo fixado pelo sistema ou o adimplemento do parcelamento solicitado, o débito será automaticamente convertido ao valor sem desconto, estando sujeito, conforme o caso, à cobrança do valor total ou residual. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à ProcuradoriaGeral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/ptbr/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O regulado deve manter seus dados cadastrais atualizados junto à ANAC, nos autos do PAS em curso e no sistema de protocolo eletrônico (§ 5º do art 19 da Resolução ANAC nº 761 de 18 de dezembro de 2024). A ANAC disponibiliza de forma simples e sistematizada respostas às dúvidas frequentes, acesse o link e selecione o assunto "Processo Sancionatório": https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes
HILDEBRANDO OLIVEIRAChefe de Assessoria e Julgamentos de Autos de Segunda Instância
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS EXTRATO DE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Nº 6, DE 19 DE MAIO DE 2026A Agência Nacional de Transportes Aquaviários- ANTAQ, autarquia sob regime especial vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos, instituída com base na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com sede e foro no Distrito Federal, em conformidade com o art. 10 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e consoante as políticas e diretrizes para o desenvolvimento do setor portuário nacional, em vista do requerimento protocolado no
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