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Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 358

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ISSN 1677-7069

c) de 18.5.2026 a 18.6.2026: 1,0989% (um inteiro e novecentos e oitenta e nove décimos de milésimo por cento);

II - Redutores "R":

a) de 16.5.2026 a 16.6.2026: 1,00828035 (um inteiro e oitocentos e vinte e oito mil e trinta e cinco centésimos de milionésimos);

e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro centésimos de milionésimos); e III - Taxas Referenciais (TR):

a) de 16.5.2026 a 16.6.2026: 0,1691% (mil, seiscentos e noventa e um décimos de milésimo por cento);

b) de 17.5.2026 a 17.6.2026: 0,1710% (mil, setecentos e dez décimos de milésimo por cento);

c) de 18.5.2026 a 18.6.2026: 0,1728% (mil, setecentos e vinte e oito décimos de milésimo por cento).

ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 45.262, DE 18 DE MAIO DE 2026

Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).

O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 19 de maio de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos:

a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;

b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031, 1º/3/2032 e 1º/6/2032.

II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 19/5/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 19/5/2026, a partir das 12:30 horas;

V - data de liquidação da venda: 20/5/2026; e

VI - data de liquidação da revenda: 19/8/2026.

  1. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.

  2. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".

  3. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

  4. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 19/5/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.

  5. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

em que:

I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;

III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;

IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;

V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;

VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;

VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;

IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e

X - P corresponde ao produtório.

  1. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.

ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe

CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS DIRETORIA DE SUPERVISÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EDITAL DE INTIMAÇÃO

INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.000019/2025-21 PARTE INTIMADA: PENA & MELLO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. (Nome fantasia: PMX TRADING COMPANY LTDA.), CNPJ 22.503.284/0001-71 MOTIVO: Entrega inviabilizada de anterior ofício que se tentou fazer chegar à parte ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais.

FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada da inclusão do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.000019/2025-21 na pauta da Sessão de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que será realizada no formato presencial, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 2 de junho de 2026, no edifício sede do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, situado no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília (DF). A parte poderá acompanhar a referida Sessão de Julgamento, caso queira, valendo-se dos meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderá fazer uso da palavra, conforme o caso, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou procurador devidamente constituído, para, querendo, proceder à sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso deseje acompanhar a Sessão de Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral, a intimada deverá solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e-mail) [email protected], até as 16h da sexta-feira de 29 de maio de 2026. Faculta-se à parte o acompanhamento e/ou sustentação oral na referida Sessão de Julgamento de forma remota. Caso solicite sua inscrição para tanto, caberá à parte e a seus representantes e procuradores a responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à internet etc. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento de forma remota implica compromisso da parte interessada, bem como de qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota da sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão. O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação de partes intimadas. Destaca-se, por fim, que relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à disposição dos interessados, por intermédio de representante legal ou de procurador devidamente constituído, conforme o caso, podendo ser acessados: (i) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestaodocumental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (ii) nas dependências do COAF, no precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected].

Brasília, 19 de maio de 2026

ROBERTO BICUDO LARRUBIA Coordenador-Geral de Processo Administrativo Sancionador

Controladoria-Geral da União

SECRETARIA EXECUTIVA

CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO M A R A N H ÃO

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 1/2026

PROCESSO Nº: 00209.100170/2025-13

DOADOR: CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO, UG 370017 DONATÁRIO: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA-MA, UG 255010 OBJETO: DOAÇÃO, em caráter definitivo e sem encargos, pelo DOADOR à DONATÁRIA, de 01(um) veículo, relacionado no termo de doação (SEI nº 4075984) e contrato nº 01/2026, (SEI nº 4082667), no valor de R$ 88.890,00 (oitenta e oito mil, oitocentos e noventa reais), com as características: Lote 1 - Veículo de Patrimônio nº 3918029 - ESP/ CAMINHONETE/ ABERTA/ C.DUP, I/ FORD RANGER XL CD4 2.2, ano de fabricação 2013 e modelo 2013, RENAVAN 539090115, CHASSI 8AFAR23J6DJ110490, de cor branca, TIPO COR: SÓLI DA DIESEL, CAPACIDADE TANQUE COMBUSTÍVEL: 80 L, 125 CV, 6 PASSAGEIROS - PLACA: OJ D 5182 / PLACA NOVA - OJD 5B82 (SEI nº 4024333). DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: JOSÈ ANTÔNIO DE CARVALHO FREITAS, pela CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO e MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA CHAVES, pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA.

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 2/2026

PROCESSO: 00209.100170/2025-13

DOADOR: CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO, UG 370017 DONATÁRIO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA, UG 158128 OBJETO: DOAÇÃO, em caráter definitivo e sem encargos, pelo DOADOR ao DONATÁR I O, de 106 (cento e seis) itens, sendo; Lotes, 2, 3, 4, 5 e 6 - Equipamentos de T.I; Comunicação; Áudio, vídeo e foto; mobiliário; energéticos, relacionados nos Termos de Doação, (SEI nºs 4083290 e 4083307) e contrato assinado nº 02/2026, (SEI nº 4083997), no valor de R$ 211.109,97 (duzentos e onze, mil, cento e nove reais e noventa e sete centavos).

DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2026.

SIGNATÁRIOS: JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO FREITAS, pela CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO e CARLOS CÉSAR TEIXEIRA FERREIRA, pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA.

SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA

DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 13/2026/CGPAR-ACESSO RESTRITO/CGPAR/DIREP/SIPRI

A Presidente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.103965/2025-20, instaurado pela Portaria SIPRI nº 3.992, de 5 de dezembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 233, Seção 2, p. 66, de 8 de dezembro de 2025, considerando o disposto no §3º, do art. 6º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, o fato de que restaram infrutíferas as tentativas de intimação por e-mail e por via postal, e o que consta da Ata de Deliberação datada de 19 de maio de 2026, INTIMA a pessoa jurídica P. G. MATOS LTDA., CNPJ nº 06.190.595/0001-71, sobre a sua condição de indiciada no referido Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), bem como para, por seu representante legal, ou procurador regularmente constituído, apresentar defesa escrita sobre os fatos em apuração, no prazo de 30 (trinta) dias. Conforme §3º, do art. 16, da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019 (com a redação dada pela Instrução Normativa CGU nº 15, de 8 de junho de 2020),

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026052000358