DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026
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inscrito no CPF sob o nº 422.855.933-68, residente e domiciliado em Penaforte - CE; município de Porteiras, por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 07.654.114/0001-02, com sede estabelecida na Rua Mestre Zuca, S/N, Centro, representado pelo seu Prefeito, Sr. Alboino Miranda Tavares Neto, portador da Cédula de Identidade nº 2002009121460, SSP - CE, inscrito no CPF sob o nº 006.242.793-83, residente e domiciliado em Porteiras - CE, doravante denominados de CONTRATANTES, e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO-CE, Associação Pública, de natureza autárquica e interfederativa, com Personalidade Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 12.987.708/0001-67, com sede na Av. João Inácio de Lucena, n. 1.800, Morro Dourado, Brejo Santo - CE, CEP 63260-000, neste ato representado por seu Presidente, Sr(a). Maria Gislaine Santana Sampaio Landim, portadora da Cédula de Identidade nº 20000002261759, SSP - CE, inscrita no CPF sob o nº 347.860.661-68, , doravante denominado CONTRATADO.
Identidade nº 20000002261759, SSP - CE, inscrita no CPF sob o nº 347.860.661-68, ,
doravante denominado CONTRATADO.
DELIBERAM
Celebrar o presente TERMO ADITIVO ao protocolo de intenções aprovado pelo Art. 1º da Lei Estadual nº 14.692, de 30 de abril de 2010, a ser ratificado por lei, pelos Poderes Legislativos dos entes signatários, que se regerá pela legislação aplicável à matéria nele versada e em especial pela seguinte cláusula.
OBJETO
Cláusula Primeira - O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer na Cláusula Décima Primeira Do Rateio das Despesas, subcláusula segunda, e na Cláusula Décima Segunda Do Contrato de Programa, subcláusula segunda e subcláusula terceira, ficando renomeada a subcláusula única das Cláusulas respectivas, para subcláusula primeira, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula Décima Primeira - Subcláusula Primeira -
Subcláusula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores. Cláusula Décima Segunda Subcláusula Primeira -
Subcláusula Segunda - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua