DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026
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representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Eronildes Francisco dos Santos, inscrito no CPF sob o número 015.125.853-86, residente e domiciliado no município de Tarrafas-CE e o Município de NOVA OLINDA , representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Leonardo Pereira de Brito Neves, portador da Cédula de Identidade nº 2004099047482 - SSDS/CE; doravante denominados CONTRATANTES e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CRATO , Associação Pública, de natureza autárquica e interfederativa, com Personalidade Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 11.552.755/0001-15, com sede na Rua Vicente Alencar de Oliveira s/n, Mirandão, no Município de Crato-CE, representado por seu presidente, Sr. JOSÉ LIBORIO LEITE NETO, portador da Cédula de Identidade nº 2005029060593- SSP-CE, inscrito no CPF: 691.078.153-87, doravante denominado CONTRATADO;
DELIBERAM celebrar o presente TERMO ADITIVO ao protocolo de intenções aprovado pelo Inciso III, do Art. 1º, da Lei Estadual nº 14.458, de 15 de setembro de 2009, a ser ratificado por lei pelos Poderes Legislativos dos entes signatários, que se regerá pela legislação aplicável à matéria nele versada e em especial pelas seguintes cláusulas e condições
OBJETO:Cláusula Primeira – Acrescer na Cláusula Décima Primeira Do Rateio das Despesas, subcláusula segunda, e na Cláusula Décima Segunda Do Contrato de Programa, subcláusula segunda e subcláusula terceira, ficando renomeada a subcláusula única das Cláusulas respectivas, para subcláusula primeira, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula Décima Primeira -
Subcláusula Primeira -
Subcláusula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores.
Cláusula Décima Segunda-
Subcláusula Primeira -
Subcláusula Segunda - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução.
Subcláusula Terceira - Fica estabelecida a fixação de limite entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por
cento) para as despesas administrativas, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por