DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 o) AU ade MA é E ME Ade E SE ad!
Consórcio Público de Saúdo da Micrsreogiãoà de o do Norte - uia
domiciliado na Rua Manoel Gonçalves, Nº 678, Bairro Centro, Quixeré — cE, [o município de São João do Jaguaribe, através de sua Prefeitura Municipal, inscrita CNPJ. Nº 07.891.690/0001-65, com sede da Prefeitura estabelecida na Rua Cônego Climério Chaves, Nº 307, Bairro Centro, CEP 62.965-000, representado pelo Prefeito, Sr. Raimundo César Morais Maia, portador da Cédula de Identidade Nº 2002030062320 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o número 533.471.703-00, residente e domiciliado na Rua dos Beneditinos, Nº 215, Bairro Centro, São João do Jaguaribe - CE; o município de Tabuleiro do Norte, através de sua Prefeitura Municipal, inscrita CNPJ. Nº 07.891.690/0001-19, com sede da Prefeitura estabelecida na Rua Padre Climério, Nº 4605, Bairro Centro, CEP 62.960-000, representado pela Prefeita, Sra. Renata Thais Duarte Vasconcelos, portadora da Cédula de Identidade Nº 20083059169 SSP/CE, inscrita no CPF sob o número 005.614.393-1 , residente e domiciliada na Rua Cel. Pio Gadelha, nº 4491, Centro, Tabuleiro do Norte - CE, e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE CPSMLN, Associação Pública, de natureza autárquica e interfederativa, com Personalidade Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 13.328.683/0001-52, com sede na Rua | Napoleão Nunes Maia, S/N, Bairro José Simões, no Município de Limoeiro do Norte - Estado | do Ceará, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Antonio Joaquim Gonçalves de Oliveira, portador da Cédula de Identidade Nº 55067382 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o TA) número 234.060.383-87, residente e domiciliado em Quixeré
ESC DELIBERAM
MISTO
Papel produzido
“ms Celebrar o presente TERMO ADITIVO ao protocolo de intenções aprovado pelo Art. 1º da Lei Estadual nº 14.458, de 17 de SETEMBRO de 2009, a ser ratificado por lei, pelos Poderes Legislativos dos entes signatários, que se regerá pela legislação aplicável à matéria nele versada e em especial pela seguinte cláusula.
OBJETO
Cláusula Primeira - O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer na Cláusula Décima & Primeira - Do Rateio das Despesas, subcláusula segunda, e na Cláusula Décima Segunda k
Do Contrato de Programa, subcláusula primeira e subcláusula segunda, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula Décima Primeira - Do Rateio das Despesas.
Subeláusula Primeira - ......... a Subcláusula Segunda - Os a ig Rea “transferidos Pe pre : 1)
(aa consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de [| (- Preços ao Consumidor Amplo - IPCA incidente sobre os valores referentes | Na aos exercícios anteriores ) Cláusula Décima Segunda - Do Contrato de Programa...............ucces & Subcláusula Primeira - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência
3 Rua Napoleão Munes baia, BO 4250 Jogo XXI, Lumgena do Norte/CE — CEP. 62 93081 — CNPJ 13 328 683/0001 52 — Fone (08) +4:/2-9412 = E-mail diresocatepamlimosiro ce gov br Fa