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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2026 · pág. 15

DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 95

Cláusula DécimaSegunda - Do Rateio das Despesas.................. Subcláusula Primeira - ........................................... Subcláusula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores. Cláusula Décima Terceira – Do Contrato de Programa................ láusula Décima Terceira – Do Contrato de Programa................ áusula Décima Terceira – Do Contrato de Programa................ la Décima Terceira – Do Contrato de Programa................ a Décima Terceira – Do Contrato de Programa................ Décima Terceira – Do Contrato de Programa................ écima Terceira – Do Contrato de Programa................ ima Terceira – Do Contrato de Programa................ a Terceira – Do Contrato de Programa................ Terceira – Do Contrato de Programa................ erceira – Do Contrato de Programa................ rceira – Do Contrato de Programa................ ceira – Do Contrato de Programa................ ira – Do Contrato de Programa................ a – Do Contrato de Programa................ – Do Contrato de Programa................ Subcláusula Primeira - ........................................... Subcláusula Segunda - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução. Subcláusula Terceira - Fica estabelecida a fixação de limite entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) para as despesas administrativas, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS Cláusula Segunda - As demais cláusulas do Protocolo de Intenções permanecem inalteradas e em pleno vigor. Cláusula Terceira - O disposto na Subcláusula Terceira da Cláusula Décima Terceira vigorará a partir de janeiro de 2027.

Cláusula Décima Terceira – Do Contrato de Programa................ láusula Décima Terceira – Do Contrato de Programa................ áusula Décima Terceira – Do Contrato de Programa................ la Décima Terceira – Do Contrato de Programa................ a Décima Terceira – Do Contrato de Programa................ Décima Terceira – Do Contrato de Programa................ écima Terceira – Do Contrato de Programa................ ima Terceira – Do Contrato de Programa................ a Terceira – Do Contrato de Programa................ Terceira – Do Contrato de Programa................ erceira – Do Contrato de Programa................ rceira – Do Contrato de Programa................ ceira – Do Contrato de Programa................ ira – Do Contrato de Programa................ a – Do Contrato de Programa................ – Do Contrato de Programa................ Subcláusula Primeira - ........................................... Subcláusula Segunda - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução. Subcláusula Terceira - Fica estabelecida a fixação de limite entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) para as despesas administrativas, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS Cláusula Segunda - As demais cláusulas do Protocolo de Intenções permanecem inalteradas e em pleno vigor. Cláusula Terceira - O disposto na Subcláusula Terceira da Cláusula Décima Terceira vigorará a partir de janeiro de 2027.