DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 95
Cláusula DécimaSegunda - Do Rateio das Despesas..................
Subcláusula Primeira - ...........................................
Subcláusula Segunda - Os valores de rateio transferidos
pelos entes consorciados serão reajustados anualmente
com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA incidente sobre os valores referentes aos
exercícios anteriores.
Cláusula Décima Terceira – Do Contrato de Programa................ láusula Décima Terceira – Do Contrato de Programa................ áusula Décima Terceira – Do Contrato de Programa................ la Décima Terceira – Do Contrato de Programa................ a Décima Terceira – Do Contrato de Programa................ Décima Terceira – Do Contrato de Programa................ écima Terceira – Do Contrato de Programa................ ima Terceira – Do Contrato de Programa................ a Terceira – Do Contrato de Programa................ Terceira – Do Contrato de Programa................ erceira – Do Contrato de Programa................ rceira – Do Contrato de Programa................ ceira – Do Contrato de Programa................ ira – Do Contrato de Programa................ a – Do Contrato de Programa................ – Do Contrato de Programa................
Subcláusula Primeira - ...........................................
Subcláusula Segunda - Os Contratos de Programa terão
prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5
(cinco) anos, contado a partir de 1º de janeiro do
exercício financeiro em que se iniciar sua execução.
Subcláusula Terceira - Fica estabelecida a fixação de
limite entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento)
para as despesas administrativas, assegurando-se a
aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos
nas ações assistenciais.
DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Cláusula Segunda - As demais cláusulas do Protocolo de Intenções
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Cláusula Terceira - O disposto na Subcláusula Terceira da Cláusula
Décima Terceira vigorará a partir de janeiro de 2027.
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Subcláusula Primeira - ...........................................
Subcláusula Segunda - Os Contratos de Programa terão
prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5
(cinco) anos, contado a partir de 1º de janeiro do
exercício financeiro em que se iniciar sua execução.
Subcláusula Terceira - Fica estabelecida a fixação de
limite entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento)
para as despesas administrativas, assegurando-se a
aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos
nas ações assistenciais.
DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Cláusula Segunda - As demais cláusulas do Protocolo de Intenções
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Cláusula Terceira - O disposto na Subcláusula Terceira da Cláusula
Décima Terceira vigorará a partir de janeiro de 2027.