DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026
Paissandu. s/n. Bairro Centro. no Município de Camocim - Estado do Ceará, neste ato representado por seu Presidente. Sr. FRANCISCO ANÍBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COELHO FILHO. portador da Cédula de Identidade Nº 1.733.901. inscrita no CPF sob o número 314.125.483-49, residente e domiciliado na Rua 13 de Maio, nº 76 na cidade de Granja
— CE, doravante denominado CONTRATADO.
DELIBERAM
Celebrar o presente 2º TERMO ADITIVO ao protocolo de intenções aprovado pelo Art. 1º da Lei Estadual nº 14.692. de 30 de abril de 2010. a ser ratificado por lei. pelos Poderes Legislativos dos entes signatários. que se regerá pela legislação aplicável à matéria nele versada
e em especial pela seguinte cláusula.
OBJETO
Cláusula Primeira - O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer na Cláusula Décima
Primeira — Do Rateio das Despesas. subcláusula segunda. e na Cláusula Décima Segunda — Do
Contrato de Programa, subcláusula segunda e subcláusula terceira, ficando renomeada a subcláusula única das Cláusulas respectivas. para subcláusula primeira. que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Cláusula Décima Primeira - Do Rateio das Despesas......................... Subcláusula Primeira 0 tania aan anna aee nara cana aca ananianaa ea renaaanreeaa Subeláusula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA /
incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores.
Cláusula Décima Segunda - Do Contrato de Programa.....................
Subeláusula Primeira OO DESPORTO OE O O AD EO ERRO COS Subcláusula Segunda - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 (dois)
anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em /
que se iniciar sua execução. A o) 4