DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
120 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026
a Comissão de Sindicância composta pelos seguintes SERVIDORES : I - Veleda Maria Vieira Fabio Carvalho Alvarenga Peixoto – Presidente; II - Fábio Carvalho Alvarenga Peixoto – Membro; III - Patrícia Maria Passos da Silva – Secretária. A Comissão deverá promover as diligências necessárias à completa elucidação dos fatos, podendo realizar a análise documental, colher informações, ouvir pessoas que possam contribuir para a apuração e adotar as demais providências necessárias ao cumprimento de sua finalidade. E, para constar, lavra-se o presente Termo. Fortaleza, 14 de agosto de 2026.
Rafael Machado de Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DA ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2026Sendo a ata da 14ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 23/07/2026, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES NUP: 13012.009043/2026-19. Vivo Transportes e Fretamento Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 140489. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.005949/2026-56. Andson Alves Nogueira. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº721431. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.008309/2026-06. Sérgio Freire Guimarães. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 710671. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009045/2026-08. Vivo Transportes e Fretamento Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 135469. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009049/2026-88. Vivo Transportes e Fretamento Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 136801.Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009039/2026-42. Vivo Transportes e Fretamento Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 127734. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009169/2026-85. Construtora Monte Cristo Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721230. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001684/2026-17. Rocivaldo Pinto Magalhães. Recurso Administrativo – Autos de Infração nºs 721067, 721068, 721069, 721070 e 721074. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, mantendo o Auto de Infração nº 721074 e anulando os Autos de Infração nºs 721067, 721068, 721069 e 721070 nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.004723/2026-38. JR Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 723546. Voto Vista: O Conselheiro Rafael Mota Reis solicitou vista do processo. NUP: 13012.007853/2026-22. Eclipse Serviços Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 724574. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.004974/2026-12. T O E Locação e Serviços Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 724068. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. 2026-08-21_DOE_00029_ARCE_6070_13012011474202637 NUP: 13012.009040/2026-77. Vivo Transportes e Fretamento Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 127806. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ENERGIA NUP: 08052.000037/202410. Cegás. Audiência Pública - Minuta de Resolução para alterar dispositivo das Resoluções Arce nº 92/2008 e Arce nº 249/2019. Decisão de submeter a minuta de resolução à realização de audiência pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 17 a 31 de agosto de 2026, com reunião pública híbrida, a ser realizada no dia 26 de agosto de 2026, às 10h nos termos do voto da Relatora. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.016652/2025-35. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0056/2025 – SAA do Município de Uruburetama/ CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.016788/2025-45. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0060/2025 – SAA do Município de Orós/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.016064/2025-00. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0048/2025 – SAA do Município de Arneiroz/ CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.005298/2026-02. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0015/2026 – SAA e SES do Município de Pacoti/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. A pedido do Conselho Diretor e com a concordância do colegiado, os processos de NUPS 13012.004728/2026-61, 13012.004730/2026-30, 13012.004732/2026-29 e 13012.000024/2026-19 foram retirados da pauta de julgamentos para novo exame. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2026.
Felipe Mota Campos
ASSESSORIA DO CONSELHO DIRETOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADOPORTARIA CGE Nº137/2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade ara participarem do III Congresso Brasileiro de Direito Administrativo Sancionador, a ser realizada na cidade de Brasília/DF, concedendo-lhes 2,5 (duas diárias e meia) e passagens aéreas, de acordo com o anexo I da Portaria nº09/2026, de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 12 de agosto de 2026. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se publique-se.ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº137/2026 - FORTALEZA 12 DE AGOSTO, DE 2026
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUA NT. | DIÁ VALOR |
RIAS ACRÉSCIMO |
TOTAL | AJUDA DE CUSTO |
PASSAGE M |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Brenda Sousa Barros |
Auditor de Controle Interno/Articulador a |
II | 19/08 a 21/08/2026 |
Fortaleza/ Brasília/Fortaleza |
2,5 | R$387,84 | R$484,80 | R$1.454,40 | R$387,84 | R$5.030,89 | R$6.873,13 |
| Denise Andrade Araújo |
Auditor de Controle Interno/ Orientador a de célula |
II | 19/08 a 21/08/2026 |
Fortaleza/ Brasília/Fortaleza |
2,5 | R$387,84 | R$484,80 | R$1.454,40 | R$387,84 | R$5.030,89 | R$6.873,13 |
*** *** * PORTARIA CGE Nº138/2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação (fora do expediente) do VEÍCULO** GM/ S10 CABINE DUPLA, placa PMK2510, podendo em caráter de contingência, ser utilizado o veículo MMC/TRITON SPO OUTDOOR, placa SBA2I00, ou o veículo RENAULT/KWID, placa SBT1B51 nos dias 16, 17, 19 e 20 de agosto de 2026. O condutor do referido veículo será o Sr. Luiz Ronaldo Simplicio Neto podendo a condução, em caráter de contingência, ser realizada pelo colaborador João Evangelista Moura Marçal. O deslocamento tem por finalidade viabilizar o transporte para a cidade de Canindé conforme chamado aberto CGE Atende 203134. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se publique-se.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA Nº209/2026 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 8º do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto no 36956, de 21 de novembro de 2025, e ainda o que consta no NUP 30021.003788/202595, RESOLVE designar MAGNO JOSÉ DUARTE CÂNDIDO , Graduado em Agronomia e Zootecnia. Pós-Graduado em: Forragicultura, Manejo de pastagens nativas e cultivadas, alimentação animal, Mestre e Doutor em Zootecnia, com a finalidade de proceder a verificação prévia na Phtec Escola Politécnica Philum – Polo Milhã, localizado na Rodovia BR 226, nº 67, Bairro: Centro, Município: Milhã- Ceará, CEP: 63.635-000, objetivando a Autorização de renovação para funcionamento do polo de apoio presencial do curso técnico em Agropecuária, Modalidade EaD, Eixo - Tecnológico: Recursos Naturais, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2026.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.