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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2026 · pág. 44

DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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RESUMO

Com base no texto da página do Diário Oficial do Estado do Ceará de 21 de agosto de 2026, foram publicados três atos da Superintendência de Obras Públicas (SOP).

O primeiro é o Extrato de Permissão de Uso nº 265/2026 (NUP 3022.002782/2026-13), que autoriza a Companhia Energética do Ceará (ENEL) a utilizar a faixa de domínio da rodovia CE-566, no município de Redenção-CE, para implantação de rede de média e/ou baixa tensão. A vigência é de 5 anos, com assinatura em 18/08/2026, e não haverá pagamento pelo trecho utilizado, conforme a Lei Nº 16.847/2019.

O segundo ato é o Termo de Adjudicação e Homologação da Concorrência Nacional Eletrônica 20260041 (NUP 43022.006858/2026-80), que homologou a empresa CBC – Construtora Batista Cavalcante como vencedora para a pavimentação da rodovia CE-358, no trecho Olho d’Água da Bica – Divisa CE/RN, com extensão de 23,52 km, pelo valor global de R$ 23.999.999,99.

Por fim, foi publicado o Termo de Cessão nº 002/2026 (NUP 08012.270494/2026-16), que cede gratuitamente, por prazo indeterminado, um imóvel em Russas-CE ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN-CE) para o funcionamento de sua unidade local. A cessão é precária e não gera despesas entre as partes.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026

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EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº DO DOCUMENTO: 265/2026 NUP: 3022.002782/2026-13

PERMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza, Ceará, CNPJ sob nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SOP, representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de identidade nº 96002349293 e de CPF nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço profissional na Avenida Alberto Craveiro, n° 2775 CEP: 60.861-211, nesse ato Respondendo pelo Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO : PERMISSIONÁRIA: Empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA – ENEL , CNPJ: 07.047.251/0001-70, CNPJ: 07.047.251/0001-70, com sede na Rua Padre Valdevino, nº 150, Centro - Fortaleza, CEP: 60.135-040, nesse ato representado pelo Sr. SAMY DIAS AUAD DE QUEIROZ. FUNDAMENTAÇÃO: Este TERMO tem como fundamento as razões expendidas nos autos do processo SUITE n°: 43022.002782/2026-13, pareceres jurídicos e técnicos acostados ao presente processo, nos termos do caput do art. 74 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei Nº 16.847,de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039 de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021. OBJETO: O presente TERMO tem por objeto a outorga para a PERMISSIONÁRIA do uso da faixa de domínio da Rodovia , para a autorização para implantação de ampliação de rede de média e/ou baixa tensão conforme croqui na faixa de domínio da rodovia estadual CE-566 no município Redenção-CE . Interessado: ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ Referência: NUP 43022.002782/2026-13 Rodovia: CE-566 Trecho: 566ECE0010S0, Início: ENTR. CE-060 Fim: REDENÇÃO Coordenadas: Início: 530329 m E; 9532421 m S; Fim: 530291 m E; 9532403 m S Localização da Ocupação: Sob o canteiro central Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (Município com menos de 100 mil habitantes) Extensão da ocupação transversal: 42,00 m. A Permissionária não pagará pelo trecho total utilizado , de acordo com a Lei Nº 16.847, de 06 de março de 2019. Este TERMO terá vigência a partir da data da assinatura pelo prazo de 5 (cinco) anos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado, DATA ASSINATURA: 18/08/2026: SIGNATÁRIOS: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e SAMY DIAS AUAD DE QUEIROZ (COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA).

José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA 20260041 NUP: 43022.006858/2026-80

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com o Decreto 33.450 de 28/01/2020, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitação, por intermédio da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA Nº 20260041 – cujo objeto é a PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA CE-358 NO TRECHO: OLHO D’ÁGUA DA BICA – DIVISA CE/RN, NOS MUNICÍPIOS DE TABULEIRO DO NORTE E ALTO SANTO – CE, COM EXTENSÃO DE 23,52 KM. Afigura-se que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 17, inciso VII da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO , em favor da seguinte empresa vencedora do certame licitatório: CBC – CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE , com valor global de R$ 23.999.999,99 (vinte e três milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Em Fortaleza, 18 de agosto de 2026.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


TERMO DE CESSÃO Nº002/2026 NUP 08012.270494/2026-16

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, A TÍTULO GRATUITO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ – SOP E O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ (DETRAN-CE), PARA OS FINS NELE INDICADOS. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), autarquia estadual, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775 – Térreo, Castelão, Fortaleza-Ceará, doravante denominada CEDENTE, neste ato devidamente representada por seu Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, matrícula funcional nº 30001575, com endereço profissional na SOP, e de outro lado o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ (DETRAN-CE) , com sede na Avenida Godofredo Maciel, 2900 - Maraponga, Fortaleza - Ceará, 60710-001, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato devidamente representado por seu Superintendente Sr. LUCIANO LINHARES FEIJÃO, matrícula funcional nº. xxxxxx, com endereço comercial na sede do DETRAN-CE, tendo em vista o que consta no NUP supramencionado, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, regido pelo art. 76, §3º, I, da Lei nº. 14.133/2021 e alterações seguintes, art, 4º, inciso XI do Decreto Estadual nº 33.450/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas; CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1.Constitui objeto do presente termo a CESSÃO DE USO, NÃO ONEROSA (GRATUITA), DE BEM IMÓVEL , afetado ao patrimônio do CEDENTE, caracterizado por prédio situado na Avenida Cel. Antônio Cordeiro, s/nº – Centro, Russas/CE; CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE: 2.1.O uso dos bens imóveis, objeto da presente Cessão, destina-se ao funcionamento da unidade do DETRAN-CE em Russas-CE; CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: 3.1. O presente Termo é firmado a partir da data de assinatura deste termo, tendo vigência por prazo indeterminado;3.2. A cessão é celebrada em caráter precário, podendo ser revogada pelo CEDENTE a qualquer tempo, mediante prévia notificação e por razões de interesse público devidamente motivadas; CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1.A execução da presente Cessão não importará na realização de quaisquer despesas entre as partes; CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: 5.1. Compete ao CEDENTE: a) O levantamento de bens móveis, decorativos ou não, existentes no imóvel ora cedido; b) Elaboração de laudo de vistoria no início e ao findar o termo de cessão de uso do bem imóvel; c) Designar servidor da CEDENTE, para acompanhar e fiscalizar a execução deste Termo, o qual deverá registrar em livro próprio as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas a execução, bem como comunicar as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte do CESSIONÁRIO, prestando os esclarecimentos necessários e determinando prazo para a correção de falhas; d) Autorizar eventuais benfeitorias necessárias ou voluptuárias no bem imóvel, objeto deste instrumento; e) Prestar ao CESSIONÁRIO informações e esclarecimentos que este vier a solicitar por ocasião de atividades inerentes à presente cessão; f) Administrar o acervo patrimonial imobiliário da SOP/CE, de forma concorrente com as Setoriais responsáveis pelos imóveis no Sistema de Gestão de Bens Imóveis - SGBI, devendo analisar os processos de cessão de uso de bens imóveis dos Órgãos e Entidades; g) Deferir/Indeferir as atualizações feitas pelos Órgãos e Entidades nos cadastros dos imóveis no Sistema de Gestão de Bens Imóveis-Sgbi, no que pertine às alterações realizadas pela movimentação patrimonial, consignadas em Termos de Cessão de Uso; 5.2. Compete ao CESSIONÁRIO: a) Utilizar o imóvel em conformidade com a finalidade, prazo e condições estipulados neste instrumento; b) Restituir o imóvel ocupado desimpedido e em perfeitas condições de uso, quando da extinção da Cessão de Uso; c) Responsabilizar-se por danos decorrentes de culpa ou dolo causados durante o período de Cessão; d) Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do bem imóvel objeto desta Cessão cujo uso lhe é permitido, tais como vigilância, conservação, limpeza, jardinagem, manutenção predial, entre outros, mantendo-o permanentemente em perfeito estado de conservação; e) Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos e/ou despesas decorrentes de sua fruição, como consumo de água, energia elétrica, internet e telefone, bem como taxas, alvarás, e outros decorrentes da apresentação de qualquer tipo de evento; f) Responsabilizar-se, em caso de avarias ou defeitos decorrentes do uso no imóvel objeto desta Cessão, por todos os reparos necessários, a fim de devolver o imóvel objeto deste Termo em perfeito estado ao CEDENTE, findo o seu prazo de utilização; g) Responsabilizar-se pelas instalações e equipamentos que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento da atividade, correndo às suas expensas as despesas correspondentes; h) Devolver o imóvel a CEDENTE, ao término ou rescisão do Termo, nas mesmas condições em que o recebeu, salvo o desgaste normal decorrente do uso; CLÁUSULA SEXTA – DAS BENFEITORIAS: 6.1.As benfeitorias e obras realizadas pelo CESSIONÁRIO no imóvel, ainda que necessárias ou úteis, serão incorporadas ao patrimônio da CEDENTE, sem que caiba ao CESSIONÁRIO qualquer direito de retenção, indenização ou reembolso pelas despesas efetuadas; CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: 7.1.O CESSIONÁRIO obriga-se a não utilizar o bem ora cedido, para outro mister que não o estipulado neste instrumento contratual, não lhe sendo permitido ceder, arrendar, locar, vender, doar, transacionar, permutar, emprestar, alienar, dar em garantia ou transferir o imóvel, total ou parcialmente, a qualquer título a terceiros, sem o expresso e prévio consentimento da CEDENTE, e sempre mediante instrumento próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado; CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DA CESSÃO: 8.1.A execução do presente Termo não importará na realização de quaisquer despesas entre as partes contratantes, a não ser as decorrentes da utilização do bem, objeto deste instrumento, as quais correrão à conta do CESSIONÁRIO; CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES PARA COM TERCEIROS: 9.1.A CEDENTE não se responsabiliza por obrigações porventura contraídas pelo CESSIONÁRIO com relação ao uso do bem, assim como por danos causados a terceiros por este; CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE EXTINÇÃO CONTRATUAL:10.1.Constituem formas de extinção do presente Termo o decurso do prazo sem a renovação, a rescisão ou a denúncia; 10.1. Este Termo poderá ser