DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 125
rescindido por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne formal ou materialmente inexequível; 10.2. Este Termo poderá ser rescindido nos seguintes casos: I. Pela deliberação de qualquer dos partícipes, em qualquer momento, desde que manifestada com antecedência de 30 (trinta) dias e com a devida fundamentação legal; II. Pela inadimplência de qualquer de suas cláusulas, a critério do partícipe não inadimplente, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias; III. Superveniência de norma legal ou evento que o torne formal ou materialmente inexequível; IV. Nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior que venham a impedir, total ou parcialmente o uso do bem para as finalidades a que se destina; 10.3. Ocorrendo quaisquer das hipóteses que impliquem em extinção deste Termo, ficam as partes responsáveis pelas obrigações adquiridas até o momento em que tenha vigorado este instrumento; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS: 11.1.Os casos omissos serão decididos conjuntamente entre as partes; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE: 12.1.Incumbirá a CEDENTE a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial do Estado; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO: 13.1.As partes elegem o Foro da Cidade Fortaleza, Estado do Ceará, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiados que seja, Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica do Cedente; SIGNATÁRIOS:JOSÉ VALDECI REBOUÇAS( SUPERINTENDENTE DA SOP-CEDENTE) E LUCIANO LINHARES FEIJÃO(SUPERINTENDENTE DO DETRAN/CE – CESSIONÁRIO).
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 43022.008945/2026-71; INTERESSADO: CONSTRUTORA SAMARIA LTDA; ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – INDENIZAÇÃO; A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, com matrícula funcional nº 01401211, com endereço comercial na sede da SOP/CE, ora denominado de Ordenador de Despesas, vem, de acordo com o art. 37 da Lei 4.320/1964, art. 59 da Lei nº. 8.666/93 e art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: CONSTRUTORA SAMARIA LTDA – CNPJ: 10.498.061/000184; CONTRATO Nº 046/2020 (SACC: 1132050) - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO/ CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA E AEROVIÁRIA DO DISTRITO OPERACIONAL DE MARANGUAPE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 14/02/2026; DESCRIÇÃO DA DESPESA: Pagamento de reajuste contratual, referente às medições 58ª a 60ª; NATUREZA DA DESPESA: 449092 – DEA-INDENIZAÇÃO – DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR; VALOR TOTAL: R$ 8.240.479,75 (oito milhões, duzentos e quarenta mil, quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos), deverá ser reconhecida sua dívida; ORDENADOR DE DESPESA: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO; em 18 de agosto de 2026;
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 43022.009091/2026-41; INTERESSADO: CONSTRUTORA SAMARIA LTDA; ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – INDENIZAÇÃO; A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, com matrícula funcional nº 01401211, com endereço comercial na sede da SOP/CE, ora denominado de Ordenador de Despesas, vem, de acordo com o art. 37 da Lei 4.320/1964, art. 59 da Lei nº. 8.666/93 e art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: CONSTRUTORA SAMARIA LTDA – CNPJ: 10.498.061/000184; CONTRATO Nº 046/2020 (SACC: 1132050) - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO/ CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA E AEROVIÁRIA DO DISTRITO OPERACIONAL DE MARANGUAPE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 14/02/2026; DESCRIÇÃO DA DESPESA: Pagamento de reajuste contratual, referente às medições 42ª a 45ª; NATUREZA DA DESPESA: 449092 – DEA-INDENIZAÇÃO – DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR;VALOR TOTAL: R$ 1.297.622,0 ( (um milhão, duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e vinte e dois reais), deverá ser reconhecida sua dívida; ORDENADOR DE DESPESA: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO; em 18 de agosto de 2026; José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 43022.008937/2026-25**CONTRATO 046/2020
INTERESSADO: CONSTRUTORA SAMARIA LTDA; ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – INDENIZAÇÃO. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, com matrícula funcional nº 01401211, com endereço comercial na sede da SOP/CE, ora denominado de Ordenador de Despesas, vem, de acordo com o art. 37 da Lei 4.320/1964, art. 59 da Lei nº. 8.666/93 e art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: CONSTRUTORA SAMARIA LTDA – CNPJ: 10.498.061/0001-84; CONTRATO Nº 046/2020 (SACC: 1132050) - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO/ CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA E AEROVIÁRIA DO DISTRITO OPERACIONAL DE MARANGUAPE; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 14/02/2026; DESCRIÇÃO DA DESPESA: Pagamento de reajuste contratual, referente às medições 46ª a 50ª; NATUREZA DA DESPESA: 449092 – DEA-INDENIZAÇÃO – DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR; VALOR TOTAL: R$ 3.626.627,89 (três milhões, seiscentos e vinte e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos). JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP. (Ordenador de Despesas). Fortaleza, 18 de agosto de 2026.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 43022.008946/2026-16 CONTRATO 046/2020 INTERESSADO: CONSTRUTORA SAMARIA LTDA; ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – INDENIZAÇÃO. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860901, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, com matrícula funcional nº 01401211, com endereço comercial na sede da SOP/CE, ora denominado de Ordenador de Despesas, vem, de acordo com o art. 37 da Lei 4.320/1964, art. 59 da Lei nº. 8.666/93 e art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: CONSTRUTORA SAMARIA LTDA** – CNPJ: 10.498.061/0001-84; CONTRATO Nº 046/2020 (SACC: 1132050) - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO/ CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA E AEROVIÁRIA DO DISTRITO OPERACIONAL DE MARANGUAPE; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 14/02/2026; DESCRIÇÃO DA DESPESA: Pagamento de reajuste contratual, referente às medições 61ª a 63ª; NATUREZA DA DESPESA: 449092 – DEA - INDENIZAÇÃO – DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR; VALOR TOTAL: R$ 6.391.664,49 (seis milhões, trezentos e noventa e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos); Fortaleza/CE, 18/08/2026; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP. (Ordenador de Despesas).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 43022.008943/2026-82**
CONTRATO 046/2020
INTERESSADO: CONSTRUTORA SAMARIA LTDA; ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – INDENIZAÇÃO A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860901, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, com matrícula funcional nº 01401211, com endereço comercial na sede da SOP/CE, ora denominado de Ordenador de Despesas, vem, de acordo com o art. 37 da Lei 4.320/1964, art. 59 da Lei nº. 8.666/93 e art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: CONSTRUTORA SAMARIA LTDA – CNPJ: 10.498.061/0001-84; CONTRATO Nº