DOEAM 07/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, sexta-feira, 07 de agosto de 2026
DE PARINTINS , cujo objeto é o repasse de recursos para a Construção da Escola Municipal São José, com 04 salas de aula, no município de Parintins/ AM, em atendimento a Emenda Parlamentar nº 009/2021 de autoria da Deputada Therezinha Ruiz de Oliveira, a contar de 03/07/2026, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;
II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 06 de agosto de 2026.
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 282797 PORTARIA GS Nº 937, DE 06 DE AGOSTO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR ,Nº 022 / 2026 - SEDUC , firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR - SEDUC e a empresa J L S SERVIÇOS COMBINADOS E OBRAS LTDA , cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços técnicos de Engenharia para execução, sob regime de empreitada por preço global e unitário (regime misto de empreitada), da Construção de quadra coberta e vestiários para Quadra da Escola Estadual Profª Maria Belém, localizada na Rod. Nilo Pereira, nº 01, Bairro Beira Rio, CEP nº 69160-000, Barreirinha/AM, com fornecimento de material, mão de obra, ferramental e todos os equipamentos necessários à execução do objeto, em atendimento ao Memo. nº 278/2025-GEPOS/DEINFRA, Projeto Básico, Solicitação no SICOP, Parecer nº 4.367/2025/ASSJUR, e especificações da nota de empenho, partes integrantes do ajuste, a contar de 04 / 08 / 2026 , durante toda a vigência do Termo ou até que seja determinada substituição por outro servidor;
II - DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização da execução contratual, observando, especialmente, as disposições da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, bem como as instruções e normatizações estabelecidas por portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções e demais atos que regulamentem ou venham a regulamentar a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e no Decreto nº 37.334, de 17/10/2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 025/2026-GEAOB/SEDUC/SIGED, RESOLVE:I. SUBSTITUIR , na Portaria GS nº 174 , de 15/02/2024, publicada no Diário Oficial do Estado, na edição de 16/02/2024, a servidora MARGARETH THEACHER DA SILVA FRANÇA , Arquiteta Urbanista, matrícula nº 247.653-3A, CPF nº 921.293.662-87, pela servidora ALCIELE DA SILVA CARNEIRO , Engenheira Civil, matrícula 278574-9A, CPF 019.425.662-63, para fiscalizar e acompanhar o Termo de Convênio nº 023 / 2022 , firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC e a Prefeitura Municipal de Parintins , cujo objeto é o repasse de recursos para a Construção de um Ginásio Poliesportivo com palco, para atendimento da Rede Educacional do Colégio Nossa Senhora do Carmo, localizado na Rua Praça da Matriz, s/n, Bairro Centro, CEP: 69.151-210, no Município de Parintins/AM, em atendimento a Emenda Parlamentar n° 034/2022 de autoria do Deputado Saullo Velame Vianna, a contar de 03 / 07 / 2026 , e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;
II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 06 de agosto de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 282798 PORTARIA GS Nº 941, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, e no Decreto nº 37.334, de 17/10/2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das pessoas jurídicas contratadas para a execução de contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 012/2026-GEAOB/SEDUC/SIGED, RESOLVE:I - SUBSTITUIR na Portaria GS nº 362 , de 29/04/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 30/04/2026, pela servidora KAYURE DE SOUSA ALBUQUERQUE , Engenheira Eletricista, matrícula nº 269741-6A, CPF nº 021.203.572-00, pelo servidor ITALO ROSSELINI FERREIRA DA SILVA , Engenheiro Eletricista, matrícula nº 264.266-2A, CPF nº 021.307.602-01, para fiscalizar obras e serviços de engenharia do TERMO DE CONTRATO
Manaus, 06 de agosto de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 282799 PORTARIA GS Nº 936, DE 06 DE AGOSTO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e no Decreto nº 37.334, de 17/10/2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 014 / 2026 - GEAOB / SEDUC / SIGED , RESOLVE:I. SUBSTITUIR , na Portaria GS nº 245 , de 27/03/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, a servidora JARITSA MARIA DA COSTA NOBRE , Engenheira Civil, matrícula nº 274.180-6A, CPF nº 005.972.182-00, pelo servidor PAULO JOSÉ SIMÃO GONÇALVES , Engenheiro Civil, matrícula nº 264.396-0A, CPF nº 005.507.882-63, para fiscalizar e acompanhar o Termo de Convênio nº 010 / 2022 , firmado entre o Estado do Amazonas, por Intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC e a Prefeitura Municipal de Tabatinga , cujo objeto é a Reforma das Escolas Estaduais: E.E. Duque de Caxias, localizada na Av. Pernambuco; E.E. Pedro Teixeira, localizada na Av. Amizade; e, E.E. Raimundo Carvalho, localizada na Rua Coronel Berg, localizadas no Município de Tabatinga/AM, a contar de 03 / 07 / 2026 , e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 06 de agosto de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 282800 PORTARIA GS Nº 913, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, e no Decreto nº 37.334, de 17/10/2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das pessoas jurídicas contratadas para a execução de contratos administrativos celebrados pelo Governo do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO