DOEAM 07/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
44 Manaus, sexta-feira, 07 de agosto de 2026
proventos totalizavam o valor de R$ 2.351,66 (dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.478,32 (dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos), devidamente reajustado pelos índices do RGPS de 2025 e 2026, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a RAIMUNDO SANTANA BATISTA TEIXEIRA, companheiro, benefício de pensão por morte, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024. Manaus, 24 de julho de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1786/2025, publicada no D.O.E. de 23 de setembro de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, JOSE SILVA DE OLIVEIRA, falecido em 10/04/2025, na patente de 3º SARGENTO, Matrícula nº. 053.993-7B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 9.201,89 (nove mil, duzentos e um reais e oitenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 9.201,89 (nove mil, duzentos e um reais e oitenta e nove centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº. 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a FRANCISCA FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea a, e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 28 de julho de 2026.
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 282843PORTARIA Nº. 1225 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.05278EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor ativo da SEDUC, JOAO DOS SANTOS DE ARAUJO, falecido em 13/05/2026, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Ref. E, matrícula nº. 016.249-3A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.855,76 (dois mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.855,76 (dois mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a JUCILEIDE SOCORRO SILVA DE OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão, a partir do óbito até 13/09/2026, (por quatro meses), no percentual de 100%, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024. Manaus, 24 de julho de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 282844PORTARIA Nº. 1227 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.00045EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS, falecido em 29/05/2020, no cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CLASSE A, REF 1, Matrícula nº. 003.657-9E, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 838,95 (oitocentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.161,81 (mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e um centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário mínimo nacional vigente, conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 seja pago a MARIA DAS GRAÇAS ELEOTERIO BRASIL DOS SANTOS, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024. Manaus, 27 de julho de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 282846PORTARIA N ° . 1231 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 566/2026 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2026.T.06892EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1367/2025, publicada no D.O.E. de 01 de agosto de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, WALDINA PINHEIRO CAMPOS, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula n°. 148.985-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.380,26 (três mil, trezentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n°. 3951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo nº. 5581/13); mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade de acordo com o artigo 1°, inciso IV, parágrafo único da Lei nº. 2.860 de 12/12/2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.436,74 (três mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos), mensais. Manaus, 03 de agosto de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 282848 ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 282845PORTARIA N ° . 1230 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 593/2026 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2026.T.05712EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR,
PORTARIA Nº. 1232 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.05616EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, GERALDO BRIGIDO DE ALMEIDA, falecido em 25/05/2026, na patente de SUBTENENTE, matricula nº. 009.205-3F, cujos proventos totalizavam o valor de R$12.664,12 (doze mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e doze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$12.664,12 (doze mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e doze centavos), calculado com base no artigo 35, da Lei Complementar nº. 283, de 14 de janeiro de 2026, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a MARIA DO CEU LOBO DE ALMEIDA, benefício de pensão
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO