DOEAM 12/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.025444/2026-39/ SEDUC/SIGED, RESOLVE :I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar a denúncia contida nos autos;
II. DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
-
Rosimar Sini;
-
Sebastião Silva Feitosa.
do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar -SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 10 de agosto de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 283357
- Elzanira Nascimento Gonçalves.
Manaus,11 de agosto de 2026.
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 283345 PORTARIA GS Nº 998, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO a determinação contida no Processo nº 01.01.028101 .040290/2025-24/SEDUC/SIGED,
RESOLVE :I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar a denúncia contida nos autos, de interesse da Coordenadoria Distrital de Educação 02; II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas, para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
-
Viviane Matos Correia Lima , matrícula funcional 160428-7H/I;
-
Jésika Maria Aroucha Mendes , matrícula funcional 231406-1B;
-
Suely da Silva Rocha , matrícula funcional 103386-7A/D.
III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa;
PORTARIA GS Nº 988, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.017779/2025-00/ SEDUC/SIGED,
RESOLVE :
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar a denúncia contida nos autos, de interesse da Coordenadoria Distrital de Educação 06; II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas, para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
-
Viviane Matos Correia Lima , matrícula funcional 160428-7H/I;
-
Aldeiza Silva de Oliveira , matrícula funcional 215206-1B,
-
Suely da Silva Rocha , matrícula funcional 103386-7A/D.
III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa;
IV. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 10 de agosto de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 283364
IV. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 11 de agosto de 2026.
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 283350 PORTARIA GS Nº 995, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.028064/2024- 94/ SEDUC/SIGED ;CONSIDERANDO disposto no Art. 180, da Lei nº 1778/1987.
RESOLVE:INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito administrativo em desfavor do servidor JOSÉ AURIBERTO SIQUEIRA FERREIRA , ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 184.514-4A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987.
PORTARIA GS Nº 986, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.029429/2026-60-SEDUC/SIGEDEDITE GOMES DE OLIVEIRA , cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 005.734-7A, no período de 01/12/1997 a 31/12/1997 e de 01/02/1998 a 28/02;2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 10 de agosto 2026.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE JANDER DE LIMA LASMARManaus, 11 de agosto de 2026.
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 283366 JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 283354 PORTARIA GS Nº 994, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.030348/2024-40/ SEDUC/SEDUC/SIGED ;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87. RESOLVE:INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito administrativo em desfavor do servidor CARLOS EDUARDO SILVA REIS , ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 252.722 -7A,
PORTARIA GS Nº 979, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.036082/2025-20/ SEDUC/SIGED, RESOLVE :I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar a denúncia contida nos autos, de interesse da Coordenadoria Distrital de Educação 03; II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas, para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO