DOEAM 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 14 de agosto de 2026
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM . Manaus, 14 de agosto de 2026.
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 283843EXTRATO-ESPÉCIE : PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079 / 2025 , PARTES : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa CENTRO OFTALMOLÓGICO SÃO DOMINGOS LTDA; OBJETO: O presente aditamento tem por objeto os seguintes itens, a contar de 01 de junho de 2026 : a) Ficam excluídos do cronograma de execução e do faturamento mensal os seguintes procedimentos e suas respectivas metas, havendo remanejamento conforme planilha consolidada, b) Ajuste referente a RESOLUÇÃO CIB Nº 006/2026 AD REFERENDUM de 10 de fevereiro de 2026 que atualiza os valores, c) Retificação de valor de procedimento tabela sus, d) Remanejamento de cota referente ao lote 1, que ficará conforme planilha consolidada de procedimento; VALOR TOTAL: R$ 13.453.793 , 78 (treze milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, setecentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 17701 - FES ; Unidade Gestora: 17101 - SES/AM ; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2251.0011 ; Elemento de Despesa: 33903950 ; Fonte: 1.500.1210 ; N.E nº 3404 , no valor de R$ 5.125 , 35 (cinco mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos), ficando o restante a ser empenhado posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo nº 01.01.017101.012561 / 2026 - 16. Manaus, 13 de agosto de 2026.
PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAESSecretário Executivo
Protocolo 283802EXTRATO-ESPÉCIE : QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2023-SES-AM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ; PARTES : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa MULTIECHO MEDICINA DIAGNÓSTICA; OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 01/08/2026 a 01/08/2027 ; VALOR TOTAL: R$ 891.422 , 40 (oitocentos e noventa e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 17701 - FES ; Unidade Gestora: 17101 - SES/AM ; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2251.0011 ; Elemento de Despesa: 33903950 ; Fonte: 1.600.2310 ; N.E nº 3494 , no valor de R$ 1.000 , 00 (um mil reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo nº 01.01.017101.016831 / 2026 - 68. Manaus, 12 de agosto 2026.
PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAESSecretário Executivo
Protocolo 283817EXTRATO - ESPÉCIE : SEGUNDO ADITIVO AO TERMO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 089/2025; PARTES : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa L F SERVICOS EM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA; OBJETO: O presente aditamento tem por objeto o Acréscimo de aproximadamente 53,12% sobre o valor do Contrato Primitivo, a contar de 15/07/2026, para atender as unidades Centro de Saúde Mental do Amazonas - CESMAM e a Maternidade Ana Braga; VALOR TOTAL: R$ 1.500.099 , 85 (um milhão, quinhentos mil, noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES ; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM ; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001 ; Elemento de Despesa: 33903707 ; Fonte: 1.600.2310 ; NE nº 3584 , no valor de R$ 1.000 , 00 (um mil reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente . FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo nº. 01.01.017101.026961/2026-09. Manaus, 13 de agosto de 2026.
PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAESSecretário Executivo
Protocolo 283822 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD RESOLUÇÃO N.º 049/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro Kátia Dessimoni Victória, que concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora GLADYS VELA PENA , professor, matrícula n.º 165.544-2A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar - SEDUC / AM , da acusação de Abandono de Cargo, de acordo com art. 149 II c/c art. 161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, com o consequente prosseguimento do processo de EXONERAÇÃO , não havendo que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 283714 RESOLUÇÃO N.º 050/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro Kátia Dessimoni Victória, que concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor EVANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA , agente administrativo, matrícula N.º 195.695-7A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES / AM , da acusação de abandono de cargo, de acordo com art. 149 II c/c art. 161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, não havendo que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 283716
RESOLUÇÃO N.º 051/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor AIRTON MENEZES CALDAS , professor, matrícula n.º 163.478-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC - AM , da acusação de Abandono de Cargo, de acordo com art. 149 II c/c art. 161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, com o consequente prosseguimento do processo de EXONERAÇÃO , não havendo que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 283718 RESOLUÇÃO N.º 052/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor ROBERTO FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA , vigia, matrícula nº 181.018-9A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo de acordo com art. 156, III, c/c art.149 II e art.161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 283719 RESOLUÇÃO N.º 053/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO dos servidores LUCIANO SAMPAIO DOS SANTOS , professor, matrícula nº 130.873-4F, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado Educação e Desporto Escolar - SEDUC - AM e WILK MAX MONTEIRO DE AGUIAR , vigia, matrícula nº 174.355-4B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado Educação e Desporto Escolar - SEDUC - AM , por não configurar a infringência ao art. 149, VI e X, c/c. art. 161, IV, da Lei nº 1.762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 283721
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO