DOEAM 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESOLUÇÃO N.º 054/2026-CRD/SEADManaus, sexta-feira, 14 de agosto de 2026 7
APROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor RAIMUNDO CLETO DE SÁ MIRANDA , professor, matrícula n.º 117.989-6G/H do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, por não configurar a infringência ao art. 149, IX e X da Lei nº 1.762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA RESOLUÇÃO N.º 059/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora MARESSA KATHLEEN SIQUEIRA ROCHA , merendeiro, matrícula nº 190.195-8A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC - AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo de acordo com art. 156, III, c/c art.149 II e art.161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 283724 ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
RESOLUÇÃO N.º 055/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que concluiu por recomendar a pena de SUSPENSÃO de 35 (trinta e cinco) dias da servidora MARIA HOZANA DA SILVA MATISUI , auxiliar de serviços gerais, matrícula N.º 183574-2A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC - AM , de acordo com art. 156, II c/c 149, I e X, da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 283725 RESOLUÇÃO N.º 056/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro Kátia Dessimoni Victória, que concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora GUATAÇARA FERREIRA DA FONSECA , professor, matrícula n.º 016.589-1C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC - AM , da acusação de Abandono de Cargo, de acordo com art. 149 II c/c art. 161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, com o consequente prosseguimento do processo de EXONERAÇÃO , não havendo que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 283727 RESOLUÇÃO N.º 057/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro Relator Katia Dessimoni Victória, que concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor AMAURI MARINHO FARIAS , professor, matrícula nº 150.339.1B do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC - AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo de acordo com art. 156, III, c/c art.149 II e art.161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 283728
RESOLUÇÃO N.º 058/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro Kátia Dessimoni Victória, que concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor ELILSON JOSÉ CAMPOS FERREIRA , assistente administrativo, matrícula n.º 180.728-5B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC - AM , da acusação de Abandono de Cargo, de acordo com art. 149 II c/c art. 161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, com o consequente prosseguimento do processo de EXONERAÇÃO , não havendo que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 283732 RESOLUÇÃO N.º 060/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro John Guimarães Bicharra, que concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor RONY MOREIRA BOTELHO , professor, matrícula n.º 167.168-5A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , da acusação de Abandono de Cargo, de acordo com art. 149 II c/c art. 161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, com o consequente prosseguimento do processo de EXONERAÇÃO , não havendo que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 283734 RESOLUÇÃO N.º 061/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora LÍDIA UCHÔA VARGAS , merendeiro, matrícula nº 222.605-7A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC - AM , da acusação de abandono de cargo, de acordo com art. 149 II c/c art. 161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, não havendo que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 283736
RESOLUÇÃO N.º 062/2026-CRD/SEAD
APROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor OCELIO ARAÚJO SANTOS NETO , agente administrativo, matrícula nº 234.386-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES / AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo de acordo com art. 156, III, c/c art.149 II e art.161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 283738
RESOLUÇÃO N.º 063/2026-CRD/SEAD
APROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que concluiu por recomendar a pena de SUSPENSÃO de 20 (vinte) dias da servidora KRISHNA BRAGANÇA DE ALMEIDA LIMA , merendeiro, matrícula n.º 226.263-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC / AM , de acordo com art.156, II, c/c art. 149, IX e X da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 283740
Protocolo 283730
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO