DOEAM 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 14 de agosto de 2026
RESOLUÇÃO N.º 064/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro Maria das Graças de Souza Tôrres, que concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora ELISANGELA DE SOUZA DA SILVA , assistente administrativo, matrícula nº 217.218-6A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC - AM , da acusação de Abandono de Cargo, de acordo com art. 149 II c/c art. 161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, com o consequente prosseguimento do processo de EXONERAÇÃO , não havendo que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
RESOLUÇÃO N.º 069/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que concluiu por recomendar a descaracterização da Acumulação de Cargos com a consequente ABSOLVIÇÃO da servidora IVONE CLETO DE OLIVEIRA , merendeiro, matrícula nº 266.006-7A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC / AM , da acusação prevista nos artigos 144 e 161 X e XI da Lei N.º 1.762/86 c/c o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Protocolo 283750Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 283741 RESOLUÇÃO N.º 065/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora MARIA LÚCIA SANTOS DE SOUZA , auxiliar de serviços gerais, matrícula nº 190.729-8A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado da Saúde - SES / AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo de acordo com art. 156, III, c/c art.149 II e art.161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
RESOLUÇÃO N.º 070/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor HUGO BATALHA DE LIMA , técnico de radiologia médica, matrícula nº 247.199-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES / AM , da acusação de Inassiduidade Habitual prevista no art. 149, II, c/c art. 161, III, §2°, da Lei n°. 1.762/86, não havendo que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 283752 Protocolo 283744 RESOLUÇÃO N.º 066/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que concluiu por recomendar a pena de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias do servidor BENÍCIO DA PENHA TORRES FILHO , agente administrativo, matrícula nº 123.139-1A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado da Saúde - SES / AM , de acordo com art.156, II, c/c art. 149, X da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 283745 RESOLUÇÃO N.º 067/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora MARIA GORETTI HONORATO DA SILVA , assistente técnico, matrícula nº 163.734-7A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado Educação e Desporto Escolar - SEDUC / AM , da acusação prevista no art. 149, X e art. 161, X da Lei 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 283747 RESOLUÇÃO N.º 068/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor MIGUEL AUGUSTO VIEIRA SATIRO , vigia, matrícula n° 188.961-3A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado da Saúde - SES / AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo de acordo com art. 156, III, c/c art.149 II e art.161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC EDITALA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , por sua Presidente, CITA , na forma da Lei n.º 1.778/1987 - Estatuto do Magistério Público do Estado do Amazonas, o servidor ANTONIO CLEBIO DE ARAUJO , ocupante do cargo de Professor PF20LPL - IV , matrícula nº 254.108 - 4A , do quadro efetivo da Secretaria de Educação e Desporto Escolar -SEDUC/AM, para comparecer à Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, CEPAN, bloco H, a fim de tomar ciência dos autos e apresentar sua manifestação de defesa, nos termos do Art. 183, § 2.º, no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 030 / 2026 - CRDM / SEDUC , sob pena de prosseguimento do processo à revelia, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL .
Manaus, 14 de agosto de 2026.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
Protocolo 283472( * ) ERRATA DE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO ERRATA do Despacho de Homologação da Chamada Pública Específica dos Povos Indígenas e de Comunidades Tradicionais nº 01/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, de 12/05/2026, de acordo com o MEMO Nº 351 / 2026 - NAPER / SEDUC / SIGED , conforme abaixo:
Onde se lê: Lote 7 - Calha do Rio Negro e Solimões - Município: Coari; Local: EE Thomé de Medeiros Raposo / E.M. Ind. Água Branca/Aldeia Água Branca; Leia-se: Lote 3 - Calha do Purus - Município: Lábrea ; Local: EE Thomé de Medeiros Raposo / E.M. Ind. Água Branca/Aldeia Água Branca.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 31 de julho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
( * ) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção < no Diário Oficial do Estado #E.G.B#283624#8#287132/> , edição de 03/08/2026.
Protocolo 283624
Protocolo 283748
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO