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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/08/2026 · pág. 47

DOEAM 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 14 de agosto de 2026 31

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/P/IPAAM Nº 199/2026

FAÇO SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que, nos termos do art. 24 da Lei Estadual nº 2.794/03, NOTIFICO os autuados abaixo relacionados de que foram lavrados os seguintes TERMOS DE EMBARGOS , em decorrência do descumprimento da legislação vigente, com o intuito de cessar a continuidade do dano ambiental e assegurar a preservação da área afetada.

0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 1 3 9 6 9 / 2 0 2 6 - 4 5 ; 2 6 . 0 6 . 0 8 - 1 2 4 1 4 2 G - I P A A M ; DESCONHECIDO; RC227_2026; 00791/2026-IPAAM; S09°05’18,0837/ W67°41’22,8094; 6,7546 ha; Boca do Acre/AM.

0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 1 2 2 3 1 / 2 0 2 6 - 6 0 ; 2 6 . 0 5 . 2 5 - 0 9 0 9 0 5 M - I P A A M ; DESCONHECIDO; RC206_2026; 00713/2026-IPAAM; S06°21’40,8082/ W58°16’54,3241; 17,0303 ha; Maués/AM.

0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 1 2 2 5 7 / 2 0 2 6 - 0 9 ; 2 6 . 0 5 . 2 1 - 0 8 2 3 1 1 A - I P A A M ; DESCONHECIDO; RC180_2026; 00693/2026-IPAAM; S09°14’52,4370/ W67°53’53,4624; 9,1980 ha; Boca do Acre/AM.

0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 1 2 1 0 3 / 2 0 2 6 - 1 7 ; 2 6 . 0 5 . 2 1 - 0 9 0 8 4 9 O - I P A A M ; DESCONHECIDO; RC185_2026; 00695/2026-IPAAM; S05°53’18,2850/ W61°34’13,5936; 8,6212 ha; Manicoré/AM.

0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 1 0 3 7 3 / 2 0 2 6 - 9 3 ; 2 6 . 0 5 . 0 4 - 1 3 5 1 0 7 J - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST1404_2025; 00580/2026-IPAAM; S07°32’36,8176/ W70°23’58,0528; 103,5595 ha; Envira/AM.

0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 1 0 2 9 7 / 2 0 2 6 - 1 6 ; 2 6 . 0 5 . 0 4 - 1 0 4 0 3 4 Y - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST1374_2025; 00572/2026-IPAAM; S07°52’37,1508/ W69°56’58,6107; 3,3848 ha; Envira/AM.

01 .01 .0 3 0 2 0 1 .0 1 0 0 43/2026-06 ;26.04.27-133846W-IPAAM; DESCONHECIDO; ST1360_2025; 00543/2026-IPAAM; S03°07’00,7850/ W59°48’49,8689; 1,9060 ha; Careiro da Várzea/AM.

0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 1 2 4 4 4 / 2 0 2 6 - 9 2 ; 2 6 . 0 5 . 2 7 - 0 8 4 8 0 4 Q - I P A A M ; DESCONHECIDO; RC177_2026; 00726/2026-IPAAM; S09°25’39,0066/ W65°28’38,1644; 9,7814 ha; Lábrea/AM.

0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 1 2 2 3 6 / 2 0 2 6 - 9 3 ; 2 6 . 0 5 . 1 9 - 0 8 11 5 0 C - I PA A M ; DESCONHECIDO; RC152_2026; 00672/2026-IPAAM; S03°21’52,4514/ W61°15’02,1238; 5,9939 ha; Caapiranga/AM.

0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 1 2 8 4 7 / 2 0 2 6 - 3 1 ; 2 6 . 0 5 . 2 9 - 0 8 5 8 1 0 K - I PA A M ; DESCONHECIDO; RC212_2026; 00750/2026-IPAAM; S07°10’33,0943/ W59°39’31,0816; 11,9222 ha; Apuí/AM.

0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 1 4 0 8 3 / 2 0 2 6 - 1 9 ; 2 6 . 0 6 . 0 8 - 0 9 2 2 4 4 J - I PA A M ; DESCONHECIDO; RC242_2026; 00785/2026-IPAAM; S02°47’04,4394/ W59°26’28,1352; 6,2738 ha; Rio Preto da Eva/AM.

0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 1 2 0 8 8 / 2 0 2 6 - 0 7 ; 2 6 . 0 5 . 2 0 - 1 3 4 7 2 5 D - I PA A M ; DESCONHECIDO; RC153_2026; 00692/2026-IPAAM; S09°17’20,5404/ W65°29’46,6412; 9,7098 ha; Lábrea/AM.

0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 0 9 9 1 3 / 2 0 2 6 - 9 6 ; 2 6 . 0 4 . 1 7 - 1 0 2 6 0 3 V- I PA A M ; DESCONHECIDO; ST1447_2025; 00521/2026-IPAAM; S01°25’11,2987/ W60°24’09,0207; 9,9717 ha; Presidente Figueiredo/AM.

0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 1 2 0 8 0 / 2 0 2 6 - 4 0 ; 2 6 . 0 5 . 1 9 - 1 2 4 1 2 4 D - I PA A M ; DESCONHECIDO; ST1424_2025; 00686/2026-IPAAM; S03°09’08,7893/ W60°05’24,4077; 0,9209 ha; Iranduba/AM.

0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 1 2 1 6 6 / 2 0 2 6 - 7 3 ; 2 6 . 0 5 . 2 1 - 111 6 5 9 L - I PA A M ; DESCONHECIDO; RC155_2026; 00699/2026-IPAAM; S03°35’17,1505/ W59°57’29,0485; 3,8058 ha; Careiro/AM.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 13 de agosto de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente<#E.G.B#283650#31#287158/>

Protocolo 283650 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 75/2026

O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei nº 2.367, de 4 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada nº 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM;

CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 129/2026-GERM/IPAAM ;

CONSIDERANDO a necessidade de análise técnica do Plano de Controle Ambiental - PCA apresentado para subsidiar o processo de licenciamento ambiental do empreendimento de interesse da Mineração BBX do Brasil Ltda., CNPJ nº 08.183.229/0001-10; RESOLVE:

I - CONSTITUIR Equipe Técnica para análise do Plano de Controle Ambiental - PCA, apresentado pela empresa Mineração BBX do Brasil Ltda., no âmbito dos Protocolos nº 002862/2026-71 e nº 002861/2026-27,

respectivamente acostados aos Processos nº 01.01.030201.019333/2023-64 e nº 01.01.030201.011772/2025-90, referentes ao licenciamento ambiental do empreendimento.

II - DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem a Equipe Técnica responsável pela análise dos estudos e projetos apresentados: Coordenação:

Maria do Carmo Neves dos Santos - Geóloga. Membros:

Andréia Queiroz Sampaio - Química; João Paulo Vieira de Oliveira - Geógrafo; José Raimundo Rabelo Filho - Engenheiro Civil; Liliane Martins Minhós - Engenheira Florestal; Maria Fernanda de Souza da Silva - Engenheira Química; Rosa Mariette Oliveira Geissler - Geóloga.

III - DETERMINAR que a Equipe Técnica proceda à análise integrada do Plano de Controle Ambiental - PCA e demais estudos e projetos vinculados ao empreendimento, observadas as atribuições e competências técnicas de seus membros, devendo emitir as manifestações técnicas necessárias à instrução dos respectivos processos de licenciamento ambiental.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 13 de agosto de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 283655 PORTARIA/IPAAM/P Nº 76/2026

Altera dispositivos da Portaria/IPAAM/P n. 160/2025, que estabelece os procedimentos e prazos para a apresentação dos Sistemas de Logística Reversa no Estado do Amazonas.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada n. 102, de 18-05-07,

CONSIDERANDO a Portaria IPAAM/P n. 160/2025, que estabelece os procedimentos e prazos para a apresentação dos Sistemas de Logística Reversa no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos administrativos relativos à comprovação do cumprimento das metas de logística reversa, compatibilizando-os com a dinâmica operacional da cadeia de reciclagem e com as práticas regulatórias adotadas por outros entes federativos, sem prejuízo da rastreabilidade, da fiscalização, da segurança jurídica e da efetividade do controle ambiental;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 12 da Portaria/IPAAM/P n. 160/2025. Art. 2º O § 2º do art. 15 da Portaria/IPAAM/P n. 160/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Não serão aceitas Notas Fiscais Eletrônicas emitidas antes do ano que precede o ano-base de comprovação.”

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria/IPAAM/P n. 160/2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 13 de agosto de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 283658 EXTRATO/P/IPAAM Nº 200/2026

FAÇO SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que, nos termos do art. 24 da Lei Estadual nº 2.794/03, NOTIFICO os autuados abaixo relacionados de que foram lavrados os seguintes TERMOS DE EMBARGOS , em decorrência do descumprimento da legislação vigente, com o intuito de cessar a continuidade do dano ambiental e assegurar a preservação da área afetada.

0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 1 7 4 0 2 / 2 0 2 6 - 4 8 ; 2 6 . 0 7 . 2 7 - 0 8 5 0 4 6 H - I P A A M ; DESCONHECIDO; RC176_2026; 01110/2026-IPAAM; S08°16’00,2814/ W61°23’32,4745; 9,8410 ha; Novo Aripuanã/AM.

0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 1 7 0 8 5 / 2 0 2 6 - 6 0 ; 2 6 . 0 7 . 1 4 - 1 3 1 6 4 1 T - I P A A M ; DESCONHECIDO; RC358_2026; 00995/2026-IPAAM; S03°11’28,6460/ W60°39’00,6205; 3,0233 ha; Manacapuru/AM.

0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 1 7 3 6 2 / 2 0 2 6 - 3 4 ; 2 6 . 0 7 . 1 6 - 1 1 2 3 0 6 J - I P A A M ; DESCONHECIDO; RC361_2026; 01026/2026-IPAAM; S03°18’17,5357/ W59°15’07,2387; 2,9852 ha; Careiro da Várzea/AM.

0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 1 6 9 7 5 / 2 0 2 6 - 5 4 ; 2 6 . 0 7 . 1 0 - 0 8 5 2 3 0 R - I P A A M ; DESCONHECIDO; RC340_2026; 00973/2026-IPAAM; S02°46’51,0972/ W60°03’50,3714; 0,3183 ha; Manaus/AM.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO