DOEAM 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 18 de agosto de 2026 17
5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
- ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, à seguinte servidora: KARINA DA SILVA SILVA , 274.288- 8 A, com efeitos financeiros a contar de 26/1/2026.
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 284120
RESENHA DA PORTARIA Nº 656/DP, DE 15 DE AGOSTO DE 2026 (PUBLICADA NO BG N ° 148, DE 14/08/2026)O CMT-G do CBMAM, RESOLVE: CESSAR AUXÍLIO MORADIA, a contar de 15/08/2026, ao BM nela especificado. Art. 4º do Decreto nº 21.968/01.
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 200, e suas alterações posteriores, com relação às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 53.273, de 24 de dezembro de 2025, que regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE nº 004, de 04 de agosto de 2026, que dispõe sobre a instituição, a finalidade, a composição e o funcionamento da Comissão de Acompanhamento Primário;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de institucionalizar, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, estrutura permanente responsável pelo acompanhamento primário dos processos administrativos de contratações públicas;
RESOLVE: CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Cor87632/> po de Bombeiros Militar do Amazonas Protocolo 284124
RESENHA DA PORTARIA Nº 617/DP/2026 (PUBLICADA NO BG Nº 140 de 04.08.2026)O CMT-G do CBMAM, RESOLVE: CESSAR e ATRIBUIR o pagamento de Indenização de Atividade Técnica, a contar de 1º.08.2026, aos BM’s nela especificados. Art. 37, 37, § 1º e art. 38, inciso I, da Lei n° 3.725/12 e art. 1º da Lei nº 4.035/14.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 284130
Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Estado do Amazonas - UGPADEAMI - DESIGNAR os colaboradores abaixo discriminados para comporem a Comissão de Acompanhamento Primário , nos termos do parágrafo único do Decreto nº 53.273, de 24 de dezembro de 2025:
| COLABORADOR(A) | MATRÍCULA Nº |
|---|---|
| Luciano de Andrade Brilhante | 140.634-5C |
| Suzyda Silva Romero | 242.493-2B |
| Philippe Johnatan Otto Sabbá | 260.366-7A |
II - ESTABELECER que as atividades realizadas pelos servidores supramencionados sejam consideradas de relevante interesse público, caracterizado como função transitória de natureza especial, não ensejando qualquer tipo de remuneração, conforme Art. 4° da Lei nº 1.762/1986; III - ESTABELECER que a composição da Comissão tenha o prazo de 12 (doze) meses;
IV - DAR CIÊNCIA à Diretoria de Gestão Financeira e Diretoria de Operações, como também aos servidores mencionados para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2026.
BERNARDO SOARES MONTEIRO DE PAULA ERRATAA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - UGP - PADEAM , torna pública a presente ERRATA referente ao EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002 / 2024 - UGP - PADEAM , publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, faz-se a seguinte correção:
Onde se lê:“(...) DATA DA ASSINATURA: 12/08/2026 (...) no período de 12/08/2026 a 12/08/2027 (...)”
Leia-se:“(...) DATA DA ASSINATURA: 11/08/2026 (...) no período de 12/08/2026 a 11/08/2027 (...)”
GABINETE DO COORDENADOR GERAL DA UGP - PADEAM , em Manaus, 12 de agosto de 2026.
MÁRCIO BENTES LIMACoordenador Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGP-PADEAM
Protocolo 284201
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA PORTARIA Nº 0087 / 2026 - GDP / IOAO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso XVI, do Art. 12 do Decreto nº 45.262/2022, que aprovou o Regimento Interno da IOA; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no Art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos
771Diretor-Presidente da Im9/> prensa Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 284211
PORTARIA Nº 0088 / 2026 - GDP / IOAO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso XVI, do Art. 12 do Decreto nº 45.262/2022, que aprovou o Regimento Interno da IOA; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no Art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 17-B do Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, que estabelece as competências da Unidade de Controle Interno - UCI;
CONSIDERANDO que a Unidade de Controle Interno é subordinada diretamente ao Diretor-Presidente, na forma do § 2º do art. 17-B do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 224, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 53.272, de 24 de dezembro de 2025, que institui o Sistema de Auditoria - AOPENA, como sistema oficial de auditoria governamental no âmbito da Administração Pública do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 53.273, de 24 de dezembro de 2025, que regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0070/2023 - GDP/IOA, item 07, que designou o Gestor da Unidade de Controle Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de disciplinar a distribuição das atividades técnicas e administrativas da Unidade de Controle Interno, visando conferir maior eficiência, continuidade e celeridade aos trabalhos desenvolvidos;
RESOLVE:Art. 1º Delegar aos colaboradores lotados na Unidade de Controle Interno - UCI a execução das atividades técnicas e administrativas de apoio ao
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO