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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/08/2026 · pág. 31

DOEAM 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 18 de agosto de 2026 17

5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

  1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, à seguinte servidora: KARINA DA SILVA SILVA , 274.288- 8 A, com efeitos financeiros a contar de 26/1/2026.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 284120

RESENHA DA PORTARIA Nº 656/DP, DE 15 DE AGOSTO DE 2026 (PUBLICADA NO BG N ° 148, DE 14/08/2026)

O CMT-G do CBMAM, RESOLVE: CESSAR AUXÍLIO MORADIA, a contar de 15/08/2026, ao BM nela especificado. Art. 4º do Decreto nº 21.968/01.

orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 200, e suas alterações posteriores, com relação às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 53.273, de 24 de dezembro de 2025, que regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE nº 004, de 04 de agosto de 2026, que dispõe sobre a instituição, a finalidade, a composição e o funcionamento da Comissão de Acompanhamento Primário;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de institucionalizar, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, estrutura permanente responsável pelo acompanhamento primário dos processos administrativos de contratações públicas;

RESOLVE: CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Cor87632/> po de Bombeiros Militar do Amazonas Protocolo 284124

RESENHA DA PORTARIA Nº 617/DP/2026 (PUBLICADA NO BG Nº 140 de 04.08.2026)

O CMT-G do CBMAM, RESOLVE: CESSAR e ATRIBUIR o pagamento de Indenização de Atividade Técnica, a contar de 1º.08.2026, aos BM’s nela especificados. Art. 37, 37, § 1º e art. 38, inciso I, da Lei n° 3.725/12 e art. 1º da Lei nº 4.035/14.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 284130

Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Estado do Amazonas - UGPADEAM

I - DESIGNAR os colaboradores abaixo discriminados para comporem a Comissão de Acompanhamento Primário , nos termos do parágrafo único do Decreto nº 53.273, de 24 de dezembro de 2025:

COLABORADOR(A) MATRÍCULA Nº
Luciano de Andrade Brilhante 140.634-5C
Suzyda Silva Romero 242.493-2B
Philippe Johnatan Otto Sabbá 260.366-7A

II - ESTABELECER que as atividades realizadas pelos servidores supramencionados sejam consideradas de relevante interesse público, caracterizado como função transitória de natureza especial, não ensejando qualquer tipo de remuneração, conforme Art. 4° da Lei nº 1.762/1986; III - ESTABELECER que a composição da Comissão tenha o prazo de 12 (doze) meses;

IV - DAR CIÊNCIA à Diretoria de Gestão Financeira e Diretoria de Operações, como também aos servidores mencionados para que adotem as medidas decorrentes deste ato.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2026.

BERNARDO SOARES MONTEIRO DE PAULA ERRATA

A UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - UGP - PADEAM , torna pública a presente ERRATA referente ao EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002 / 2024 - UGP - PADEAM , publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, faz-se a seguinte correção:

Onde se lê:

“(...) DATA DA ASSINATURA: 12/08/2026 (...) no período de 12/08/2026 a 12/08/2027 (...)”

Leia-se:

“(...) DATA DA ASSINATURA: 11/08/2026 (...) no período de 12/08/2026 a 11/08/2027 (...)”

GABINETE DO COORDENADOR GERAL DA UGP - PADEAM , em Manaus, 12 de agosto de 2026.

MÁRCIO BENTES LIMA

Coordenador Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGP-PADEAM

Protocolo 284201

Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA PORTARIA Nº 0087 / 2026 - GDP / IOA

O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso XVI, do Art. 12 do Decreto nº 45.262/2022, que aprovou o Regimento Interno da IOA; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no Art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos

771Diretor-Presidente da Im9/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 284211

PORTARIA Nº 0088 / 2026 - GDP / IOA

O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso XVI, do Art. 12 do Decreto nº 45.262/2022, que aprovou o Regimento Interno da IOA; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no Art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 17-B do Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, que estabelece as competências da Unidade de Controle Interno - UCI;

CONSIDERANDO que a Unidade de Controle Interno é subordinada diretamente ao Diretor-Presidente, na forma do § 2º do art. 17-B do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 224, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 53.272, de 24 de dezembro de 2025, que institui o Sistema de Auditoria - AOPENA, como sistema oficial de auditoria governamental no âmbito da Administração Pública do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 53.273, de 24 de dezembro de 2025, que regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a Portaria nº 0070/2023 - GDP/IOA, item 07, que designou o Gestor da Unidade de Controle Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de disciplinar a distribuição das atividades técnicas e administrativas da Unidade de Controle Interno, visando conferir maior eficiência, continuidade e celeridade aos trabalhos desenvolvidos;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar aos colaboradores lotados na Unidade de Controle Interno - UCI a execução das atividades técnicas e administrativas de apoio ao

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO