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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/08/2026 · pág. 32

DOEAM 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, terça-feira, 18 de agosto de 2026

exercício das competências previstas no art. 17-B do Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, observadas as orientações do Gestor do setor.

Art. 2º São atribuições dos colaboradores da Unidade de Controle Interno: I - realizar análise preliminar de processos administrativos submetidos à Unidade de Controle Interno;

II - elaborar minutas de despachos, relatórios técnicos, memorandos, ofícios, recomendações, notas técnicas, pareceres e demais documentos necessários às atividades da Unidade;

III - realizar diligências, levantamentos, pesquisas, conferências documentais e coleta de evidências destinadas às auditorias, inspeções, monitoramentos e demais ações de controle;

IV - elaborar programas de auditoria, matrizes de planejamento, matrizes de riscos, checklists, papéis de trabalho e relatórios de acompanhamento; V - acompanhar a execução de contratos, licitações, patrimônio, almoxarifado, execução orçamentária, financeira, contábil e de pessoal, emitindo relatórios de monitoramento;

VI - acompanhar o cumprimento das recomendações expedidas pela Unidade de Controle Interno, mantendo atualizado o Plano de Providências e demais instrumentos de monitoramento;

VII - auxiliar na elaboração do Plano Anual de Auditoria, do Relatório Anual de Atividades da Unidade de Controle Interno e de outros documentos institucionais;

VIII - acompanhar programas de integridade, gestão de riscos, transparência pública, controle social, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e demais ações de governança;

IX - controlar prazos, organizar processos físicos e eletrônicos, manter arquivos, planilhas, sistemas e bancos de dados da Unidade de Controle Interno;

X - executar outras atividades correlatas determinadas pela Controladora Interna, compatíveis com as competências da Unidade.

Art. 3º Permanecem de competência exclusiva do Gestor da Unidade de Controle Interno - UCI: I - aprovar e assinar despachos, relatórios de auditoria, notas técnicas, recomendações e demais manifestações oficiais da Unidade de Controle Interno; II - definir o planejamento anual das auditorias, inspeções, fiscalizações e monitoramentos;

III - supervisionar, revisar, validar e aprovar os trabalhos técnicos elaborados pelos Assessores;

IV - representar institucionalmente a Unidade de Controle Interno perante a Presidência, a Controladoria-Geral do Estado, o Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle;

V - propor ao Diretor-Presidente recomendações, determinações e demais providências decorrentes das ações de controle .

Art. 4º A delegação prevista nesta Portaria restringe-se às atividades de natureza técnica e administrativa, não implicando transferência da competência decisória, da responsabilidade funcional ou da atribuição de emitir manifestação final da Unidade de Controle Interno, que permanecem sob responsabilidade do Gestor da Unidade de Controle Interno.

Art. 5º Os colaboradores da Unidade de Controle Interno exercerão suas atividades sob supervisão direta do Gestor da Unidade de Controle Interno, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, sigilo profissional, independência técnica e objetividade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2026.

BERNARDO SOARES MONTEIRO DE PAULA

7721Diretor-Presidente da Im/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 284213

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 224, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 53.273, de 24 de dezembro de 2025, que regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a Portaria nº 0070/2023 - GDP/IOA, item 07, que designou o Gestor da Unidade de Controle Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a Portaria nº 0088/2026 - GDP/IOA, que delegou competências aos membros da Unidade de Controle Interno da Imprensa Oficial;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de disciplinar a distribuição das atividades técnicas e administrativas da Unidade de Controle Interno, visando conferir maior eficiência, continuidade e celeridade aos trabalhos desenvolvidos;

RESOLVE:

I - DESIGNAR as colaboradoras abaixo discriminadas para exercerem atividades de assessoramento em conjunto com o Gestor do setor, observado o disposto no Regimento Interno da Imprensa Oficial e na Portaria nº 0088/2026 - GDP/IOA, que delega as competências da Unidade de Controle Interno - UCI:

COLABORADOR(A) MATRÍCULA Nº
Arlene Maria Ribeiro Arruda 157.443-4A
Hellen Stéphanie Oliveira de Albuquerque 276.465-2A

II - ESTABELECER que as atividades realizadas pelas colaboradoras supramencionadas sejam consideradas de relevante interesse, caracterizado como função de natureza especial, não ensejando qualquer tipo de remuneração;

III - DAR CIÊNCIA à Diretoria de Gestão Financeira, à Diretoria de Operações e às servidoras acima mencionadas, para que adotem as medidas decorrentes deste ato.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2026.

BERNARDO SOARES MONTEIRO DE PAULA

Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 284214

Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM PORTARIA N.º 024/2026-GDP - IPEM/AM

O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais, que lhes confere a Lei Delegada nº 101, de 18/05/2007, CONSIDERANDO o que prescreve o Art. 75, sessão VIII, da Lei nº 1.762/86, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 01.01.016202.000017/2025-40. R E S O L V E: I - CONCEDER: prorrogação da licença a servidora ELBE RABELO DA SILVA, Agente Administrativo, Matrícula n° 154.271-0A, lotada na Diretoria Administrativa Financeira - DAF deste Instituto, a Licença para um tratamento de Interesses Particulares, correspondente ao período 01(um) ano, a contar de 13 de abril de 2026 à 12 de abril de 2027. CERTIFIQUE_SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM em Manaus, 18 de agosto de 2026.

PORTARIA Nº 0089 / 2026 - GDP / IOA

O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso XVI, do Art. 12 do Decreto nº 45.262/2022, que aprovou o Regimento Interno da IOA; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no Art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17-B do Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, que estabelece as competências da Unidade de Controle Interno - UCI;

CONSIDERANDO que a Unidade de Controle Interno é subordinada diretamente ao Diretor-Presidente, na forma do § 2º do art. 17-B do Regimento Interno;

AMAURY GUTIERRE DO VALE

Diretor-Presidente do IPEM/AM

Protocolo 284184

EXTRATO N.º 027/2026 - GDP - IPEM/AM

ESPÉCIE: Contrato Administrativo n.º 026/2026. DATA DA ASSINATURA: 30/06/2026. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA LTDA OBJETO: Prestar os serviços de recrutamento e seleção de estagiários. PRAZO DE VIGÊNCIA: A prestação dos serviços ora contratados é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 01/06/2026. VALOR GLOBAL:R$ 10.604,40 (Dez mil seiscentos e quatro reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO