DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026
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2.3. Perfil dos Profissionais participantes da Formação
2.3.1. Profissionais vinculados à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará- SESA, nas cinco Regiões de Saúde do estado, atuando na Rede de Atenção Psicossocial. 2.3.2 QUADRO DE SERVIÇOS: Foi realizado pesquisa de mercado objetivando elaborar estimativa de custos em treinamentos similares, chegando a um custo médio por vaga de R$3.518,88 (três mil quinhentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos) para participação integral na capacitação. A precificação considerou a média de preços praticada no mercado de formações na cidade de Fortaleza.
| ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VAGAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Inscrição deprofissionais 40 R$ 3.518,88 R$ 140.755,50 |
|---|
| 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar do processo de credenciamento os interessados que atendam aos requisitos que prestem os serviços em epígrafe de forma direta e satis- façam as condições de habilitação do edital, do Termo de Referência e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e pela legislação aplicável, que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto. 3.2. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital. 3.3. O credenciamento obedecerá às seguintes etapas: |
I – Chamamento público, com a publicação de edital; II – Inscrição; bili |
| III – Hatação; IV– Divulgação da habilitação, com a respectiva publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado (DOE); e |
| V – Assinatura do instrumento jurídico e publicação do mesmo. |
| 3.4.. Não poderão participar deste Credenciamento: 3.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, pelo |
| órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 3.4.3. Empresa controladora, controlada ou coligada, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.4. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista |
| ; 3.4.5. Empresas estrangeiras não autorizadas a comercializar no país; 3.5. As Pessoas Jurídicas credenciadas terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a assinatura do instrumento contratual que trata este edital, contados a partir da comunicação oficial da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. 3.6. As Pessoas Jurídicas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente à Secretaria da Saúde e/ou terceiros, decorrentes da execução do tt |
| conrao. 3.7.. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 01 (um) ano a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite permitido na Lei Federal nº 14.133/2021. 3.8. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal n°14.133/2021, estabelecidas no respectivo contrato, assegurando o direito |
| à ampla defesa. 3.9. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação constantes no instrumento editalício. 4. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO |
4.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br . 4.2. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento. 4.3. Após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão enviar/apresentar toda a documentação de habilitação, junto com o requerimento de credenciamento (modelo do Anexo III), através do e-mail chamamen- [email protected], endereçada Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental- COPOM. 4.4. No caso da necessidade de complementação de informações/documentos referentes às propostas protocoladas o proponente terá até 15 (quinze) dias corridos para apresentar as informações e/ou documentos solicitados, contados a partir do recebimento da solicitação à Comissão Especial de Credenciamento. 4.5. Fica estipulado para fins de esclarecimentos, impugnações e recursos poderão ser dirimidos preferencialmente pelo e-mail chamamentopublicoseaps@ |
| saude.ce.gov.br ou pelo telefone (85) 3101-2663. 4.6. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria da Saúde. 4.7. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da ciência do ato. 4.8. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital, pelo qual o credenciamento do proponente será julgado para o objeto disposto neste instrumento. 4.9.1. Durante o prazo de vigência do Chamamento Público (subitem 4.8.), a Administração poderá realizar nova convocação, obedecendo os prazos e regras |
| previstas. 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para comprovação de Regularidade Jurídica 5.1.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa; 5.1.2. Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social) devidamente registrado, acompanhado das respectivas alterações ou documentos de eleição de seus diitd |
| amnsraores; 5.1.3. RG ou equivalente e CPF dos profissionais que prestarão os serviços; 5.1.4. Documentos do Representante legal: 5.1.4.1. Cópia do RG ou equivalente e CPF; 5.1.5. Declaração (modelos anexos IV, V, VI e VII) em papel timbrado firmada pelo representante legal de que: 5.1.5.1. Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços prestados; 5.1.5.3. Afirma estar ciente das condições do Edital de Chamamento Público e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Secretaria da Saúde e/ou pelos órgãos de controle. |
| 5.2. Para comprovação de Regularidade Fiscal 5.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fd Nil |
| azena acona); 5.2.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; 5.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede da proponente, |
| na forma da Lei; 5.2.4. Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos |
| , sociais instituídos por lei; 5.2.5. Certidão de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT); 5.2.6. Em caso de enquadramento legal, apresentar declaração de suspensão de encargo fiscal (IRRF), assinada pelo responsável pela instituição e pelo |
| contador responsável; 5.2.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2020, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor, supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado; 5.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006; e 5.2.9. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006. 5.3.Para comprovação de Regularidade da capacidade técnica Técnica: 5.3.1. O prestador deverá dispor de capacidade técnica e física instalada para execução do objeto do edital. |
| 5.3.2. Aceitar os valores de inscrições por vaga estabelecidos no presente instrumento convocatório. 5.3.3. O prestador deverá permitir ações de controle, avaliação e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - |