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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2026 · pág. 32

DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026

236

2.3. Perfil dos Profissionais participantes da Formação

2.3.1. Profissionais vinculados à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará- SESA, nas cinco Regiões de Saúde do estado, atuando na Rede de Atenção Psicossocial. 2.3.2 QUADRO DE SERVIÇOS: Foi realizado pesquisa de mercado objetivando elaborar estimativa de custos em treinamentos similares, chegando a um custo médio por vaga de R$3.518,88 (três mil quinhentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos) para participação integral na capacitação. A precificação considerou a média de preços praticada no mercado de formações na cidade de Fortaleza.

ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE VAGAS
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
Inscrição deprofissionais
40
R$ 3.518,88
R$ 140.755,50
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar do processo de credenciamento os interessados que atendam aos requisitos que prestem os serviços em epígrafe de forma direta e satis-
façam as condições de habilitação do edital, do Termo de Referência e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
e pela legislação aplicável, que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto.
3.2. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
3.3. O credenciamento obedecerá às seguintes etapas:

I – Chamamento público, com a publicação de edital;
II – Inscrição;
bili
III – Hatação;
IV– Divulgação da habilitação, com a respectiva publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado (DOE); e
V – Assinatura do instrumento jurídico e publicação do mesmo.
3.4.. Não poderão participar deste Credenciamento:
3.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.2 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, pelo
órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
3.4.3. Empresa controladora, controlada ou coligada, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.4.4. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração
de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
trabalhista
;
3.4.5. Empresas estrangeiras não autorizadas a comercializar no país;
3.5. As Pessoas Jurídicas credenciadas terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a assinatura do instrumento contratual que trata este edital, contados a
partir da comunicação oficial da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
3.6. As Pessoas Jurídicas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente à Secretaria da Saúde e/ou terceiros, decorrentes da execução do
tt
conrao.
3.7.. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 01 (um) ano a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado
por interesse das partes até o limite permitido na Lei Federal nº 14.133/2021.
3.8. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal n°14.133/2021, estabelecidas no respectivo contrato, assegurando o direito
à ampla defesa.
3.9. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação constantes no instrumento editalício.
4. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO

4.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br .
4.2. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento.
4.3. Após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão
enviar/apresentar toda a documentação de habilitação, junto com o requerimento de credenciamento (modelo do Anexo III), através do e-mail chamamen-
[email protected], endereçada Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental- COPOM.
4.4. No caso da necessidade de complementação de informações/documentos referentes às propostas protocoladas o proponente terá até 15 (quinze) dias
corridos para apresentar as informações e/ou documentos solicitados, contados a partir do recebimento da solicitação à Comissão Especial de Credenciamento.
4.5. Fica estipulado para fins de esclarecimentos, impugnações e recursos poderão ser dirimidos preferencialmente pelo e-mail chamamentopublicoseaps@
saude.ce.gov.br ou pelo telefone (85) 3101-2663.
4.6. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria da Saúde.
4.7. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da ciência do ato.
4.8. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital, pelo qual o credenciamento do proponente será
julgado para o objeto disposto neste instrumento.
4.9.1. Durante o prazo de vigência do Chamamento Público (subitem 4.8.), a Administração poderá realizar nova convocação, obedecendo os prazos e regras
previstas.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para comprovação de Regularidade Jurídica
5.1.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa;
5.1.2. Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social) devidamente registrado, acompanhado das respectivas alterações ou documentos de eleição de seus
diitd
amnsraores;
5.1.3. RG ou equivalente e CPF dos profissionais que prestarão os serviços;
5.1.4. Documentos do Representante legal:
5.1.4.1. Cópia do RG ou equivalente e CPF;
5.1.5. Declaração (modelos anexos IV, V, VI e VII) em papel timbrado firmada pelo representante legal de que:
5.1.5.1. Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços prestados;
5.1.5.3. Afirma estar ciente das condições do Edital de Chamamento Público e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos
apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento e que fornecerá quaisquer informações complementares
solicitadas pela Secretaria da Saúde e/ou pelos órgãos de controle.
5.2. Para comprovação de Regularidade Fiscal
5.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da
Fd Nil
azena acona);
5.2.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio
ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
5.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede da proponente,
na forma da Lei;
5.2.4. Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
,
sociais instituídos por lei;
5.2.5. Certidão de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT);
5.2.6. Em caso de enquadramento legal, apresentar declaração de suspensão de encargo fiscal (IRRF), assinada pelo responsável pela instituição e pelo
contador responsável;
5.2.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar
nº 123/2020, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor,
supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado;
5.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade
fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006; e
5.2.9. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos do art. 34, da
Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado, para a regularização do(s) documento(s),
podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
5.3.Para comprovação de Regularidade da capacidade técnica Técnica:
5.3.1. O prestador deverá dispor de capacidade técnica e física instalada para execução do objeto do edital.
5.3.2. Aceitar os valores de inscrições por vaga estabelecidos no presente instrumento convocatório.
5.3.3. O prestador deverá permitir ações de controle, avaliação e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará -