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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2026 · pág. 33

DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026

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5.4.5. No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador
registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição.
6. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 A análise dos documentos de habilitação será feita pela Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental- COPOM/ SESA, com conhecimento técnico que
analisará os documentos e características
.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Considerar-se-ão aptas todas as pessoas jurídicas de direito privado que atenderem as condições de habilitação, ou seja, aquelas que apresentarem todos
os documentos exigidos no presente Edital.

7.2. A COPOM/SESA poderá, após a análise dos documentos, convocar os interessados e conceder prazo de 03 (três) dias úteis para saneamento e/ou quais-
quer esclarecimentos que porventura se façam necessários.
8. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
8.1. A COPOM/SESA adotará providências para disponibilização e publicação da relação das pessoas jurídicas de direito privado consideradas habilitadas

no Diário Oficial do Estado (DOE).
9. DO PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, ou para solicitar escla-
recimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis anteriores ao prazo máximo para a entrega da documentação.
9.1.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados à Banca Examinadora do Credencia-
mento atraés do e-mail chamamentoblicoseas@sadeceobr o essoalmente no rotocolo da Secretaria da Saúde deendo ser informado o número
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deste Edital no prazo previsto no subitem anterior.
,
9.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
9.3. Caberá à COPOM/SESA responder os pedidos de esclarecimentos e decidir sobre a petição de impugnação.
9.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração o interessado que não o fizer no prazo estabelecido no subitem 9.1.
9.5. A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de CNPJ, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração na hipótese de procurador,
que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes de representação da impugnante.
96 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no procedimento
.. .
9.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Administração, nos autos do processo deste chamamento.
9.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do procedimento, exceto quando a alteração não comprometer a formu-
lação das propostas.

9.8. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, através do e-mail chama-
[email protected] ou pessoalmente no protocolo da Secretaria da Saúde, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do primeiro dia

subsequente à divulgação prevista no Diário Oficial do Estado.
9.8.1. Caso haja acatamento ao recurso de que trata subitem 9.8 a Banca Examinadora adotará providências para publicar sua decisão no Diário Oficial do Estado.
,
10. DA HOMOLOGAÇÃO
91 Após o julgamento dos recursos a Secretária da Saúde do Ceará- SESA ou quem por ela designado homologará o resultado do chamamento
.. , , , .
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. As Pessoas Jurídicas que atenderem ao presente chamamento e comprovarem satisfatoriamente os requisitos constantes no edital, serão contratadas
pela Secretaria da Saúde, de acordo com as respectivas regras de contratação, e a real necessidade da Administração Pública.
11.2. O contrato a ser assinado obedecerá às cláusulas e condições do edital e de seus anexos.
11.3. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão firmar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua convocação.

11.4. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera à credenciada qualquer vínculo empregatício ou funcional com a Administração Estadual.
11.5. São de inteira responsabilidade das Pessoas Jurídicas contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da
execução do Contrato.
116 O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas no respectivo contrato conforme estabelecido na Lei Federal n° 14133/2021 assegurado
.. , .,
o direito à ampla defesa.

117 É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços devendo ser executados exclusivamente pelo(s) sócio(s) da Pessoa Jurídica credenciada
.. , .
11.8. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços a ser celebrado em decorrência deste credenciamento será de 01 (um) ano, podendo ser pror-
rogado por interesse das partes até o limite permitido na Lei Federal nº 14.133/2021.
11.9. A Pessoa Jurídica deverá manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação.
11.10.- CRITÉRIO PARA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS
11.10.1. A ordem de chamamento dos credenciados obedecerá os seguintes critérios, por fator de importância:
11.10.2. Maior tempo em anos de experiência em atividades fundamentadas na Abordagem Sistêmica Comunitária, comprovada por meio da apresentação
de relatórios de ações e/ou apresentação de documentos(s) de certificação de experiência na aplicação da metodologia ASC, emitidos por terceiros;
11.10.3. Maior tempo de experiência na formação, capacitação e qualificação de profissionais em saúde mental, comprovado por meio da apresentação de
relatórios de ações e/ou apresentação de documento(s) de certificação de experiência na aplicação da metodologia ASC, emitidos por terceiros;
11.10.4. Maior tempo de experiência na formação, capacitação e qualificação de profissionais em práticas integrativas e complementares (PICS), compro-
vada por meio da apresentação de relatórios de ações e/ou apresentação de documento(s) de certificação de experiência na aplicação da metodologia ASC,
emitidos por terceiros.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
.
12.1. O credenciamento firmado não implica vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo o credenciado responsabilidade única, exclusiva e total pelos

serviços prestados por ele e por seus empregados.
12.2. O(s) contratado(s) é (são) responsável(is), em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.
12.3. A participação no presente credenciamento importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste edital e no Termo de Referência.
12.4. As decisões referentes a este credenciamento poderão ser comunicadas aos Credenciados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebi-
mento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.
  1. FAZEM PARTE DESTE EDITAL

Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Justificativa de preço; Anexo III – Modelo de requerimento/inscrição para credenciamento; Anexo IV – Modelo de declaração de ciência e aceitação dos termos do edital;