DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026
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SESA, em qualquer período, para fins de credenciamento da instituição. 5.3.4. As instituições serão consideradas qualificadas quando atenderem aos seguintes critérios: ● ter comprovação de experiência em atividades fundamentadas na Abordagem Sistêmica Comunitária, de no mínimo 05 (cinco) anos; ● ter comprovação de experiência na formação, capacitação e qualificação de profissionais em saúde mental; ● ter comprovação de experiência na formação, capacitação e qualificação de profissionais em práticas integrativas ● ter comprovação da execução de ações formativas realizadas para terceiros utilizando a metodologia Abordagem Sistêmica Comunitária – ASC, por meio da apresentação de relatórios de ações;
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apresentar documentos(s) de certificação de experiência na aplicação da metodologia ASC, emitidos por terceiros
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5.4. Para comprovação de Regularidade Financeira e Qualificação Econômico- Financeira
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5.4.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 5.4.1.1. Na ausência da Certidão Negativa, o interessado em Recuperação Judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 11.101/2005; ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da empresa se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º da Lei Federal nº 11.101/2005. 5.4.2. O interessado no presente Chamamento Público deve apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade participante.
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5.4.3. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a INRFB vigente. 5.4.4. No caso de empresa recém-constituída há menos de 01 (um) ano, deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
| 5.4.5. No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador |
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| registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição. 6. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
6.1 A análise dos documentos de habilitação será feita pela Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental- COPOM/ SESA, com conhecimento técnico que |
| analisará os documentos e características |
| . 7. DA HABILITAÇÃO |
| 7.1. Considerar-se-ão aptas todas as pessoas jurídicas de direito privado que atenderem as condições de habilitação, ou seja, aquelas que apresentarem todos |
| os documentos exigidos no presente Edital. |
7.2. A COPOM/SESA poderá, após a análise dos documentos, convocar os interessados e conceder prazo de 03 (três) dias úteis para saneamento e/ou quais- |
| quer esclarecimentos que porventura se façam necessários. 8. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO |
| 8.1. A COPOM/SESA adotará providências para disponibilização e publicação da relação das pessoas jurídicas de direito privado consideradas habilitadas |
no Diário Oficial do Estado (DOE). |
| 9. DO PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, ou para solicitar escla- recimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis anteriores ao prazo máximo para a entrega da documentação. 9.1.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados à Banca Examinadora do Credencia- mento atraés do e-mail chamamentoblicoseas@sadeceobr o essoalmente no rotocolo da Secretaria da Saúde deendo ser informado o número |
| v pupu..gv. u p p , v deste Edital no prazo previsto no subitem anterior. |
| , 9.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. 9.3. Caberá à COPOM/SESA responder os pedidos de esclarecimentos e decidir sobre a petição de impugnação. |
| 9.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração o interessado que não o fizer no prazo estabelecido no subitem 9.1. |
| 9.5. A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de CNPJ, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração na hipótese de procurador, |
| que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes de representação da impugnante. 96 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no procedimento |
| .. . 9.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Administração, nos autos do processo deste chamamento. 9.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do procedimento, exceto quando a alteração não comprometer a formu- lação das propostas. |
9.8. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, através do e-mail chama- |
| [email protected] ou pessoalmente no protocolo da Secretaria da Saúde, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do primeiro dia |
subsequente à divulgação prevista no Diário Oficial do Estado. |
| 9.8.1. Caso haja acatamento ao recurso de que trata subitem 9.8 a Banca Examinadora adotará providências para publicar sua decisão no Diário Oficial do Estado. |
| , 10. DA HOMOLOGAÇÃO |
| 91 Após o julgamento dos recursos a Secretária da Saúde do Ceará- SESA ou quem por ela designado homologará o resultado do chamamento |
| .. , , , . 11. DA CONTRATAÇÃO |
| 11.1. As Pessoas Jurídicas que atenderem ao presente chamamento e comprovarem satisfatoriamente os requisitos constantes no edital, serão contratadas pela Secretaria da Saúde, de acordo com as respectivas regras de contratação, e a real necessidade da Administração Pública. 11.2. O contrato a ser assinado obedecerá às cláusulas e condições do edital e de seus anexos. 11.3. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão firmar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua convocação. |
11.4. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera à credenciada qualquer vínculo empregatício ou funcional com a Administração Estadual. 11.5. São de inteira responsabilidade das Pessoas Jurídicas contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do Contrato. |
| 116 O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas no respectivo contrato conforme estabelecido na Lei Federal n° 14133/2021 assegurado |
| .. , ., o direito à ampla defesa. |
117 É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços devendo ser executados exclusivamente pelo(s) sócio(s) da Pessoa Jurídica credenciada |
| .. , . 11.8. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços a ser celebrado em decorrência deste credenciamento será de 01 (um) ano, podendo ser pror- rogado por interesse das partes até o limite permitido na Lei Federal nº 14.133/2021. |
| 11.9. A Pessoa Jurídica deverá manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação. 11.10.- CRITÉRIO PARA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS |
| 11.10.1. A ordem de chamamento dos credenciados obedecerá os seguintes critérios, por fator de importância: 11.10.2. Maior tempo em anos de experiência em atividades fundamentadas na Abordagem Sistêmica Comunitária, comprovada por meio da apresentação |
| de relatórios de ações e/ou apresentação de documentos(s) de certificação de experiência na aplicação da metodologia ASC, emitidos por terceiros; 11.10.3. Maior tempo de experiência na formação, capacitação e qualificação de profissionais em saúde mental, comprovado por meio da apresentação de |
| relatórios de ações e/ou apresentação de documento(s) de certificação de experiência na aplicação da metodologia ASC, emitidos por terceiros; 11.10.4. Maior tempo de experiência na formação, capacitação e qualificação de profissionais em práticas integrativas e complementares (PICS), compro- vada por meio da apresentação de relatórios de ações e/ou apresentação de documento(s) de certificação de experiência na aplicação da metodologia ASC, |
| emitidos por terceiros. 12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| . 12.1. O credenciamento firmado não implica vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo o credenciado responsabilidade única, exclusiva e total pelos |
serviços prestados por ele e por seus empregados. |
| 12.2. O(s) contratado(s) é (são) responsável(is), em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados. 12.3. A participação no presente credenciamento importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste edital e no Termo de Referência. 12.4. As decisões referentes a este credenciamento poderão ser comunicadas aos Credenciados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebi- mento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. |
- FAZEM PARTE DESTE EDITAL
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Justificativa de preço; Anexo III – Modelo de requerimento/inscrição para credenciamento; Anexo IV – Modelo de declaração de ciência e aceitação dos termos do edital;