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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2026 · pág. 34

DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026

238

Anexo V – Modelo de declaração de incompatibilidade de cargos e funções; Anexo VI – Modelo de declaração de inexistência de empregado menor; Anexo VII – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos; Anexo VIII– Modelo de proposta; Anexo IX – Minuta de Contrato de Credenciamento Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2026.

Tânia Mara Silva Coelho SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

  1. REQUISITANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará- SESA

  2. OBJETO: O presente edital destina-se cadastrar pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos para posterior credenciamento, mediante documentação e pedido de inscrição, para prestação de serviços em formação e capacitação para profissionais da área de saúde atuando na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do estado, em Abordagem Sistêmica Comunitária com ênfase nas práticas integrativas e complementares (PICS), na cidade de Fortaleza – Ceará, conforme as especificações, consoante com a necessidade da administração pública, conforme as especificações, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no edital e na Lei Federal nº 14.133/2021.

  3. JUSTIFICATIVA 3.1 Considerando que no ano de 2008, a Abordagem Sistêmica Comunitária foi indicada pela Organização Pan Americana da Saúde - OPAS, como um dos possíveis modelos de referência em saúde mental comunitária para a América Latina;

3.2 Considerando que em 2018, a Abordagem Sistêmica Comunitária- ASC foi reconhecida como inovação em saúde mental pela Mental Health Innovation Network – MHIN, vinculada à Organização Mundial da Saúde - OMS; 3.3 Considerando o capítulo X da Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Estado do Ceará- PESMAD que trata da Educação Permanente e da Qualidade da Assistência e prevê como ações “Planejar a formação e a educação permanente de trabalhadores e gestores em saúde necessários ao SUS no âmbito da gestão e da assistência, de forma alinhada aos dados do Diagnóstico Situacional de Saúde Mental e Atenção Psicossocial no estado” e “Implantar e implementar programa de Educação Permanente em Saúde Mental para trabalhadores e gestores nas cinco regiões de saúde do estado”.

3.4 O acima considerado respalda a solicitação de contratação de organização ofertante de formação em abordagem sistêmica comunitária com ênfase nas práticas integrativas complementares- PICS, como etapa do processo de fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial- RAPS no Ceará, previsto na Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas- PESMAD, razão pela qual enquadra-se na realização de Chamamento Público. 4. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS:

4.1. . Contratualização de 40 (quarenta) inscrições de colaboradores vinculados à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará- SESA, atuando na Rede de Atenção Psicossocial do estado, para participarem da referida formação. 4.2. Após o chamamento público serão considerados os aspectos de modalidade e meta física, podendo ser contratada mais de uma pessoa jurídica para o mesmo fim.

4.3.1. Profissionais vinculados à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará- SESA, nas cinco Regiões de Saúde do estado, atuando na Rede de Atenção Psicossocial. 4.3.2 QUADRO DE SERVIÇOS: Foi realizado pesquisa de mercado objetivando elaborar estimativa de custos em treinamentos similares, chegando a um custo médio por vaga de R$3.518,88 (três mil quinhentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos) para participação integral na capacitação. A precificação considerou a média de preços praticada no mercado de formações na cidade de Fortaleza.

ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE VAGAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01
Inscrições deprofissionais
40 R$ 3.518,88 R$ 140.755,50
5. REGRAS DO CREDENCIAMENTO:

5.1. Poderão participar do processo de credenciamento os interessados, na condição de pessoa jurídica, que prestem os serviços especificados no objeto, de forma direta e satisfaçam as condições de habilitação do Edital, do Termo de Referência e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e pela legislação aplicável, tendo preferência as entidades públicas, filantrópicas e as sem fins lucrativos que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto. 5.2. As pessoas jurídicas interessadas deverá dispor de capacidade técnica e física instalada para execução do objeto do edital e deverão aceitar os valores estabelecidos no presente instrumento convocatório. 5.3. O prestador deverá permitir ações de controle, avaliação e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período, para fins de credenciamento da instituição.

5.4. As instituições serão consideradas qualificadas quando atenderem aos seguintes critérios:

5.5. Após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão enviar/apresentar toda a documentação de habilitação, junto com o requerimento de credenciamento (modelo do Anexo III), através do e-mail [email protected], endereçada Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental- COPOM.

  1. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:

6.2. A vigência do instrumento será por 1 (um) ano, a partir da data da assinatura do contrato, e a sua gestão ficará a cargo da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, por meio da Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental - COPOM da Secretaria-Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde- SEAPS. 6.3. Os serviços deverão ser realizados na sede da Contratada, em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e todas as normas regulamentadoras em vigor e equipados para prestar o serviço objeto deste Termo.

6.4. O(s) executor(es) do serviço seguirá(ão) os parâmetros estabelecidos nos Planos Operativos e submeter-se-á(ão) à regulação, auditoria, fiscalização, controle e avaliação do gestor estadual, dependendo das responsabilidades de cada um, definidas pela SESA, por meio da Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental- COPOM da Secretaria-Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde- SEAPS.

  1. ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS:

7.1. A estimativa do custo global necessário à contratação do objeto deste Termo de Referência é de R$140.755,50 (Cento e quarenta mil setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos).

  1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

8.1. Garantido através da dotação orçamentária abaixo, que poderá ser alterada sem prejuízo

para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação.

9.1. A Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental- COPOM deverá definir em pactuação com as Superintendências das Regiões de Saúde, os profissionais da RAPS do estado que ocuparão as 40 (quarenta) vagas da Formação que constitui o Objeto deste Termo de Referência.

9.2. Os serviços serão realizados de acordo com a solicitação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, por meio da Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental- COPOM da Secretaria Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde- SEAPS.

9.3. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho ou instrumento hábil, estabelecido pela gestão.

10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

10.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o