DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9
FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA CONJUNTA N° 001/2026 – PGM/SEPOGDesigna servidor para compor Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos, da estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) , no uso das atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto da Lei Complementar nº 320, de 27 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.402, de 02 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a resolução adequada e consensual de conflitos, tendente a elevar a eficiência na recuperação dos créditos públicos, reduzindo a judicialização e pacificando as demandas da Fazenda Pública municipal; RESOLVEM:
Art. 1º: Designar a seguinte servidora para compor Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos, da estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza:
| NOME | Lotação | MATRÍCULA | COMPOSIÇÃO |
|---|---|---|---|
| Ana Elisa Pinheiro Campêlo de | Castro SEPOG |
115577-01 | Servidor Designado |
| Art. 2º:Esta Portaria entra em vigor na d Secr |
ata de sua publicação. Hélio das Chagas Leitão Procurador Geral do Mun Carolina Price Evangelista etária Municipal do Planejamento, O |
Neto icípio Monteiro rçamento e Gestão |
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 021/2026 – CÂMARA DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITO DA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL – PGM/PROURMA - Processo Administrativo P435823/2025 Espécie: TERMO DE COMPROMISSO Nº 021/2026 - CÂMARA DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - PGM/PROURMA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR MEIO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E O COMPROMISSÁRIO ABAIXO DESIGNADO. Fundamentação Legal: O presente Termo de Compromisso – TC nº 021/2026 fundamenta-se nos arts. 5º e art. 26, da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), nos arts. 190 e 487, III, ‘b’, do CPC (Código de Processo Civil), na Lei Federal nº 14.133/2020 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei Complementar nº 320, de dezembro de 2021. O ajuste foi firmado com CAFÉ PASSEIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.783.622/0001-12, com sede na Praça dos Mártires (Passeio Público), Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.030-000, neste ato representada por ROSANA LINS, brasileira, empresária, inscrita no CPF sob nº XXX.636.878−XX, residente e domiciliada no Município de Fortaleza, doravante denominado compromissária, e teve sua viabilidade analisada por meio do Parecer nº 23/2026 – CPRC/PROURMA/PGM, devidamente ratificado pelas instâncias internas superiores da PGM. Este termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº P435823/2025, sendo a este vinculado. Objeto: Constitui objeto do TC, a composição e regularização do débito pretérito decorrente da ocupação e exploração do Quiosque do Passeio Público (Praça dos Mártires), situado à Rua Dr. João Moreira, s/n, Centro, Fortaleza/CE, pela CAFÉ PASSEIO LTDA., relativamente às obrigações vencidas e não prescritas, consideradas, para fins deste ajuste, as competências a partir de maio de 2021, nos termos da apuração administrativa realizada no Processo nº P435823/2025. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2026. Assinantes: Hélio das Chagas Leitão Neto, Procurador Geral do Município, OAB(CE) 7.855; Ana Helena do Nascimento Barbosa, Secretária da SECULTFOR; Rosana Lins.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA Processo nº P229798/2026/GMF EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 26/2026NATUREZA DO ATO : Termo de Contrato que fazem entre si a Prefeitura de Fortaleza, através da Guarda Municipal de Fortaleza , inscrita no CNPJ sob nº 11.768.124/0001-38 e a Empresa A. J. G. Hachen Ltda , inscrita no CNPJ nº 50.427.383/0001-57. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Parecer nº 0576/2026/ASJUR/GMF , o Processo de Cotação Eletrônica nº 2026/26769 , originado do Processo nº P229798/2026 e seus anexos, os preceitos do Direito Público, os Decretos Municipais n° 15.595, de 22 de março de 2023, 15.604, de 28 de março de 2023 e 13.735, de 18 de janeiro de 2016, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados), e o que resta disposto no Termo de Referência do processo citado.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamento Bebedouro tipo coluna, para atender a demanda do efetivo operacional da Guarda Municipal de Fortaleza, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do processo citado. Dos grupos/itens contratados: