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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 21/08/2026 · pág. 10

DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10

UNIDADE DE VALOR VALOR
ITEM OBJETO MARCA QUANT.
MEDIDA UNITÁRIO TOTAL
Bebedouro de água, tipo coluna, destinado ao
fornecimento de água natural e gelada, para
garrafões de 10 e 20 litros, com as seguintes
especificações e características técnicas mínimas: 1)
Tipo COLUNA; 2) Para uso com garrafões de 10 e
20 litros; 3) Com duas torneiras independentes,
sendo uma para água gelada e água natural,
acionadas por pressão ou dispositivo embutido
acionado por pressão; 4) Com reservatório de 1,5
litros no mínimo; 5) Bandeja pingadeira de água
removível para limpeza; 6) alças laterais ou sistema
equivalente que possibilite transporte e manuseio; 7)
deverá permitir o enchimento de copos de diferentes
tamanhos, inclusive copos grandes e garrafas,
possuir gabinete confeccionado em material
resistente de alta durabilidade, como aço pintado,
aço inoxidável, ABS ou material equivalente, com
componentes em contato com a água produzidos em
ESMALTEC
material atóxico; 8) faixa de temperatura de água
EGC35B
2 gelada no máximo 15 °C; 9) gás refrigerante UNIDADE 12 R$ 663,00 R$ 7.956,00
220V
ecológico que não agrida a camada de ozônio, como
BRANCO
R134a ou tecnologia equivalente; 10) Voltagem: 220
Volts ou Bivolt (110/220 V); 11) Refrigeração por
compressor; 12) Pés antiderrapantes; 13) Etiqueta
Nacional de Conservação de Energia, emitida pelo
INMETRO, com CLASSIFICAÇÃO A; 14) Com
furador de galão; 15) cor branca, 16) dimensões
compatíveis com equipamentos de coluna de,
aproximadamente, 95 cm altura, 27,5cm de largura e
30 cm de comprimento no mínimo; 17) ser fornecido
completo, novo, em embalagem original do
fabricante, acompanhado de manual de instruções
em língua portuguesa e de todos os acessórios
necessários ao seu perfeito funcionamento; 18)
possuir garantia mínima de 12 (doze) meses,
contada a partir do recebimento definitivo, cobrindo
defeitos de fabricação e de funcionamento,
devendo atender às normas técnicas e aos requisitos
de segurança e qualidade aplicáveis.
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 7.956,00 ( sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais).

DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 7.956,00 (sete mil novecentos e cinquenta e seis reais).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da Guarda Municipal de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias que foram discriminadas no Termo de Referência do processo citado: Programa : 0001;

Ação : 1003.0027 – Aquisição de Equipamentos, Produtos e Serviços; Dotação orçamentária : 17.102.06.122.0001.1003.0027; Elemento de despesa : 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente; Fonte : 0 1.500.0000.00.01.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, na forma do art. 105, da Lei nº 14.133/2021.

DA FISCALIZAÇÃO: A equipe de fiscalização designada para a presente contratação é composta pela Sra. Márcia Magda de Castro Rodrigues, matrícula nº 55.353-01, que atuará como fiscal do contrato, pela Sra. Viviane Pereira Neres, matrícula nº 106.616-02, que atuará como fiscal suplente e pelo Sr. Francisco Eliziano Dias Ferreira, matrícula nº 73.644-01, que atuará como gestor do contrato. DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa ou por meio da conciliação e mediação, nos moldes do art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

ASSINAM: Inspetora Cristiane Fernandes da Silva Oliveira Correia - Diretora da Guarda Municipal de Fortaleza e o Sr. Antônio Júlio Gomes Hachen - Representante da Empresa A. J. G. Hachen Ltda.

Data da assinatura do contrato: 10 de agosto de 2026. Inspetora Cristiane Fernandes da Silva Oliveira Correia Diretora-Geral da

Guarda Municipal de Fortaleza

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS

PORTARIA Nº 84/2026 - SEFIN - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o teor do art. 104, inciso III c/c com o art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 15.524 de 09 de janeiro de 2023, os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão representantes da Administração designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para exercer as funções estabelecidas nos arts. 21 ao