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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 21/08/2026 · pág. 11

DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11

25 deste Decreto supramencionado; CONSIDERANDO que as atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por equipe de fiscalização ou por agente público único, assegurada a distinção das atividades; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de designar o Gestor e os Fiscais do Contrato do nº 12/2026 - SEFIN celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS e a empresa THIAGO CORREA DE SOUZA LTDA , CNPJ 63.614.274/0001-90, que tem por objeto a aquisição de materiais de expediente, higiene, limpeza e permanente, destinados a atender às necessidades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza – SEFIN, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital do PE nº 90144/2026 - SEFIN. RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do Contrato nº 12/2026 - SEFIN, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN e a empresa THIAGO CORREA DE SOUZA LTDA. Art. 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância a legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do Contrato nº 12/2026 – SEFIN. I – GESTOR: PAULO DE OLIVEIRA ALMEIDA FILHO, matrícula nº 60.375, lotado na Célula de Gestão Administrativa - CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/SEFIN; II – FISCAL TÉCNICO : GISLANE UCHOA LIMA, Matricula nº 61.114, lotada na Célula de Gestão Administrativa - CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/SEFIN; III – FISCAL ADMINISTRATIVO: JOSÉ LUCIANO DO NASCIMENTO, Matricula nº 18.608, lotado na Célula de Gestão Administrativa - CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/SEFIN. Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se: I - Gestão de contrato : a coordenação das atividades relacionadas fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; II - Fiscalização técnica : o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, como eventual auxílio da fiscalização administrativa; III - Fiscalização administrativa: o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, e quanto ao controle do contrato administrativo no que refere as revisões, a reajustes, a repactuações, e a previdências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento. Parágrafo único. Deverão ser observados as orientações e os procedimentos previstos para a execução das atividades de gestão e de fiscalização de contratos de que trata o Decreto Municipal nº 15.524 de 09 de janeiro de 2023 e a Instrução Normativa Conjunta nº 02/2022/CGM-PGM, naquilo que não forem incompatíveis com as disposições deste Decreto. Art. 4º Compete ao GESTOR do Contrato nº 12/2026 – SEFIN, e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, realizar as rotinas das atividades constantes no rol do art. 21, incisos I a XVI do Decreto nº 15.524 de 09 de janeiro de 2023. Art. 5º As atribuições do FISCAL TÉCNICO , estão elencadas no rol do art. 23, incisos I a XVIII do Decreto nº 15.524 de 09 de janeiro de 2023. Art. 6º As atribuições do FISCAL ADMINISTRATIVO , estão elencadas no rol do art. 24, incisos I a VII, do Decreto nº 15.524 de 09 de janeiro de 2023. Art. 7º O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnico e administrativo e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão de designada pela autoridade competente. Art. 8º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisórios e definitivos serão definidos em regulamento ou no contrato, nos termos do disposto no § 3 do art. 140 da Lei nº 14.133, de 01º de abril de 2021. Art. 9º Findas as obrigações decorrentes do Contrato nº 12/2026 - SEFIN, cabe ao FISCAL TÉCNICO e/ou FISCAL SUPLENTE e ao GESTOR , em conjunto ou separadamente, formalizar relatório sobre a execução do Contrato para o encerramento do mesmo, sugerindo alterações nos futuros instrumentos, visando a maior eficiência nas contratações da Administração. Art. 10. Toda comunicação realizada pelos Fiscais e Gestor do Contrato deve ser feita por escrito com comprovação do recebimento. Art. 11. Durante a gestão do Contrato, não deverá ocorrer ausência concomitante dos Fiscais e do Gestor do Contrato. Art. 12. Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária adicional aos servidores designados. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato nº 12/2026 – SEFIN, até o encerramento contratual . SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN , Fortaleza/CE data da assinatura digital.

Documento assinado digitalmente

MARCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA Secretário Municipal das Finanças

* *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2026 - SEFIN

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – FIDAF. CONTRATADA: Empresa THIAGO CORREA DE SOUZA LTDA. , inscrita no CNPJ nº 63.614.274/0001-90. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Edital do Pregão Eletrônico nº 90144/2026 – SEFIN e seus anexos, os preceitos do Direito Público, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 com suas alterações posteriores; Decreto Municipal nº 15.608 de 31 de Março de 2023, na Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; nos Decretos Municipais nºs 15.595, de 22 de março de 2023 e 15.604, de 28 de março de 2023; na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), no Decreto nº 15.913, de 27 de fevereiro de 2024 e Portaria nº 0186/2024 - SEPOG, de 14 de março de 2024. DO OBJETO: aquisição de materiais de expediente, higiene, limpeza e permanente, destinados a atender às necessidades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza – SEFIN, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital do PE nº 90144/2026 – SEFIN. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência e de execução do CONTRATO é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do CONTRATO a ser celebrado, podendo ser prorrogado nos termos do art. 106 e 107 da Lei nº 14133/2021, bem como no Decreto nº 15.913, de 27 de fevereiro de 2024, além da Portaria nº 105/2024 – SEFIN de 01 de julho de 2024 e Portaria nº 0186/2024Sepog de 14 de Março de 2024. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 38.666,31 (trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos). DO REAJUSTE: O reajuste, quando devido, terá como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. O reajuste será calculado a partir de 10/04/2026, nos termos do art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos seguintes recursos: Órgão: 23000 – Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); Unidade Orçamentária: 23901 – Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária; Projeto/atividade: 04.122.0001.2016.0029 – Manutenção e Funcionamento Administrativo; Elemento de Despesa: 339030 – Material de Consumo; Fonte de Recurso: 0175900000003 – Recursos Vinculados ao FIDAF. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. DA GARANTIA CONTRATUAL: Não haverá exigência de garantia contratual da execução. DA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, ou na