DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 20265.4.2. A referida etapa será constituída da análise curricular, de caráter classificatório, conforme demonstrado no quadro abaixo. Somente serão aceitos os títulos e as experiências profissionais a seguir relacionados, com os respectivos comprovantes, expedidos até a data-limite prevista para o seu envio, observados os limites de pontos estabelecidos no Quadro II apresentado abaixo: QUADRO II - ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR
| Especialidade | Denominação do Título e Experiência Profissional | Valor unitário empontos |
Valor máximo empontos |
Comprovantes |
|---|---|---|---|---|
| Doutorado na área ou no campo de conhecimento específico da especialidade para a qual o candidato concorre. |
10 |
10 | Diploma ou certidão oficial ou declaração |
|
| Mestrado na área ou no campo de conhecimento específico da especialidade para a qual o candidato concorre. |
07 |
07 | Diploma ou certidão oficial ou declaração |
|
| Direito, | Curso de especialização na área específica da especialidade para a qual o candidato concorre, com carga horária mínima de 360 h/a (trezentas e sessenta horas/aula)ou residência multiprofissional. |
3,5 |
07 | Certificado ou certidão oficial ou declaração |
| Psicologia e Serviço Social |
Curso de atualização/aperfeiçoamento na área específica da especialidade para a qual o candidato concorre, com carga horária mínima de 40 h/a(quarenta horas/aula). |
02 | 04 | Certificado ou declaração |
| Tempo de experiência profissional, não concomitante, na área específica de atuação do candidato (02 [dois] pontos por cada período de 12 [doze] meses, até o limite máximo de 03[três]anos). |
02 | 06 | Conformesubitem 5.4.22 |
|
| Tempo de experiência profissional, não concomitante, na área específica na Política de Assistência Social (03 [três] pontos por cada período de 12 [doze] meses, até o limite máximo de 02[dois]anos). |
03 | 06 | Conformesubitem 5.4.22 |
|
| Máximo de pontos | 40 | - |
( concursos.fortaleza.ce.gov.br ), a partir das 14 horas do dia 15 de outubro de 2026 até às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de outubro de 2026 (horário de Fortaleza-CE) , as informações devidas e os documentos pertinentes, na forma abaixo consignada:
a) documentos comprobatórios para análise curricular descritos no Quadro II do subitem 5.4.2 ;
b) comprovante de conclusão do curso de graduação de acordo com a especialidade escolhida no ato da inscrição, destinado exclusivamente para garantir a regularidade da experiência profissional.
5.4.3.1. Se o nome do candidato no(s) documento(s) apresentado(s) para a análise curricular for diferente do nome que consta no formulário de inscrição, deverá ser encaminhado também um comprovante de alteração do nome, sob pena de esse(s) documentos(s) não ser(em) considerado(s).
5.4.3.2. O candidato deverá enviar os documentos elencados no subitem 5.4.3 em formato aceitável e legível, observado o disposto nos subitens 12.3.1, 12.3.2 e 12.3.3 .
documentação comprobatória apontada anteriormente, nem o seu encaminhamento por fac-símile, postagem, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto no subitem 5.4.3 . 5.4.5. Para efeito de pontuação, não serão avaliados quaisquer documentos comprobatórios de situações distintas daquelas estabelecidas no Quadro II , do subitem 5.4.2 deste Edital, nem aqueles remetidos fora do prazo indicado no subitem 5.4.3 .
5.4.6. Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente.
5.4.7. Somente serão aceitos diplomas, declarações ( com validade de expedição de 90 (noventa) dias), certidões ou certificados das instituições referidas no subitem anterior nos quais constem todos os dados necessários à sua devida avaliação.
5.4.8. Diplomas, declarações, certidões ou certificados sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados.
5.4.9. O mesmo título não será valorado mais de uma vez.
5.4.10. Os certificados expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso de mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, nos termos do art. 48, §§2º e 3º, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
5.4.11. Os documentos expressos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução feita para o português, através de tradutor juramentado. 5.4.12. Os documentos comprobatórios apresentados para fins da análise curricular não podem conter rasuras nem emendas. 5.4.13. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos comprobatórios apresentados para análise curricular, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, se comprovado que agiu de má-fé, será excluído da Seleção. 5.4.14. O candidato que estiver aguardando diplomas e/ou certificados de cursos concluídos poderá enviar certidão de conclusão expedida pela respectiva instituição, de acordo com o disposto no subitem 5.4.6 .
5.4.15. Não serão computados os títulos e as experiências profissionais que excederem o número de pontos e o tempo máximo previstos no Quadro II do subitem 5.4.2 , deste Edital.
5.4.15.1. Não serão analisados os títulos e as experiências profissionais do candidato que não enviar a documentação pertinente completa, de acordo com o previsto no subitem 5.4.3 e em suas alíneas .
inconsistência ou contradição.
5.4.17. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu poderá ser feita por diploma, declaração ou certidão oficial expedidos por instituição de ensino superior reconhecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior