DOMCE 24/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4037
Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Cariús/CE, em 20 de agosto de 2026.
PAULA RODRIGUES DE MELO Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Paula Rodrigues de Melo Código Identificador: 869AF074
SECRETARIO MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
O Senhor Cícero Amâncio de Oliveira Filho torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA a Autorização Ambiental (AA) de número 01050, localizada no Sítio Junco Luz Campos, zona rural, Cariús - CE, referente a atividade de autorização do uso do fogo controlado. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Cariús, 07 de agosto de 2026.
SOCIAL - CONTRATADA(O).....: MONTE MOR SERVICOS,CONSTRUCOES, LOCACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, MONITORAMENTO DOS SISTEMAS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DE INTERESSE DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE. - VALOR TOTAL: R$ 93.600,00 (noventa e três mil, seiscentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.08.122.0062.2.047 - Gerenciamento da Secretaria de Trabalho e Assitencia Social (OCA-NE), R$ 93.600,00 no elemento de despesa 33903905: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2026
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 7A51F6F8
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°028/2026
ALANA BEZERRA DE LIMA
Comissão Consultiva de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: 0584D528
SECRETARIO MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
O Senhor Francisco Giovâni Sátiro torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA a Autorização Ambiental (AA) de número 01051, localizada no Sítio Unha De Gato, zona rural, Cariús - CE, referente a atividade de autorização do uso do fogo controlado. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Cariús, 12 de agosto de 2026.
MARIA RÉGINA LUCENA SILVA
Comissão Consultiva de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: F193A2B7
SECRETARIO MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
A senhora Ciwany Bezerra Sobreira torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA a Autorização Ambiental (AA) de número 01052, localizada no Sítio Boa Vista, zona rural, Cariús - CE, referente a atividade de autorização do uso do fogo controlado. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Cariús, 14 de agosto de 2026.
ALANA BEZERRA DE LIMA
Comissão Consultiva de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: 6E9583DD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.07.01.002 - CONTRATO Nº 202608070003 - ORIGEM: Dispensa Nº 2026.08.03.084-DLCONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
DECRETO Nº 028/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
REGULAMENTA A APLICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CHOROZINHO-CE.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E
CONSIDERANDO o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; CONSIDERANDO que a proteção dos dados pessoais é um direito fundamental, previsto no inciso LXXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, nos termos da Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Poder Executivo Municipal de mecanismos de proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da norma de regência;
CONSIDERANDO a crescente utilização da Internet e de modelos computacionais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Chorozinho;
CONSIDERANDO a necessidade da proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades da Prefeitura Municipal de Chorozinho.
DECRETA: CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a aplicação e implementação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Executivo Municipal, a fim de tutelar o direito fundamental à proteção dos dados pessoais no âmbito da Administração Pública municipal, estabelecendo competências, diretrizes, procedimentos gerais e providências correlatas a serem observados no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único. Nos termos dos arts. 89 e 90 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a aplicação deste Decreto no âmbito das Empresas Estatais municipais se dará através de normativa interna na organização, regulando a matéria, que poderá referenciar este Decreto.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E CONCEITOS
Art. 2º. A implementação da LGPD, no âmbito da Administração Pública municipal de Chorozinho, tem os seguintes objetivos:
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