DOMCE 24/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4037
SIGNATÁRIOS : Verônica Maira Costa Oliveira e Carlos Augusto Dantas Sampaio. DATA: 29 de dezembro de 2025. 2º (SEGUNDO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 2025.01.03-15. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2024.12.10.1 . PARTES: O Município de Farias Brito, por intermédio do(a) Fundo Municipal de Assistência Social, e a empresa SAMPAIO E LOPES LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.º 2025.01.03-15, firmado em 3 de janeiro de 2025, cujo objeto é a contratação para o fornecimento de combustível no Perímetro Fortaleza/CE destinados ao abastecimento da frota de veículos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social de Farias Brito/CE. VIGÊNCIA: Até 3 de janeiro de 2027, com efeitos a partir de 4 de janeiro de 2026. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 106 e 107, da Lei Federal n.º 14.133/2021. SIGNATÁRIOS : Antônia da Penha Sena Pierre e Carlos Augusto Dantas Sampaio. DATA: 29 de dezembro de 2025.
Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 53EA3D9D
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATOS DE ADITIVOS CONTRATUAIS
Dispõe sobre normas específicas para organização e realização do 6º Festival Internacional Gastronômico do Pontal de Maceió bem como regulamenta o uso das vias públicas próximas à Praça do Pontal de Maceió, nos dias 24, 25 e 26 de setembro, na forma que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO que o Festival Internacional Gastronômico do Pontal de Maceió é um evento único, de relevante importância cultural, turística e econômica para o Município, atraindo significativo fluxo de visitantes, o qual já vai para a 6ª edição;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e organização dos espaços utilizados durante o evento, a fim de garantir a segurança, a mobilidade e a boa experiência do público;
CONSIDERANDO o interesse em preservar a estética e a identidade visual do Festival;
CONSIDERANDO a necessidade do fechamento de vias públicas e a consequente organização do Trânsito, proporcionando segurança e bom fluxo.
DECRETA:
3º (TERCEIRO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 2025.01.03-13. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2024.12.11.1 . PARTES: O Município de Farias Brito, por intermédio do(a) Secretaria Municipal de Educação, e a empresa SAMPAIO E LOPES LTDA. OBJETO: Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato n.º 2025.01.03-13, firmado em 03 de janeiro de 2025, cujo objeto é a contratação para o fornecimento de combustíveis no Perímetro Fortaleza/CE destinados ao abastecimento da frota de veículos vinculados à Secretaria de Educação do Município de Farias Brito/CE. VIGÊNCIA: Até 03 de janeiro de 2027. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, II, d, da Lei Federal n.º 14.133/2021. SIGNATÁRIOS : Aliomar Liberalino de Almeida Júnior e Carlos Augusto Dantas Sampaio. DATA: 1º de abril de 2026.
3º (TERCEIRO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 2025.01.03-08. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2024.12.11.1 . PARTES: O Município de Farias Brito, por intermédio do(a) Fundo Municipal de Saúde, e a empresa SAMPAIO E LOPES LTDA. OBJETO: Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato n.º 2025.01.03-08, firmado em 03 de janeiro de 2025, cujo objeto é a contratação para o fornecimento de combustíveis no Perímetro Fortaleza/CE destinados ao abastecimento da frota de veículos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Farias Brito/CE. VIGÊNCIA: Até 03 de janeiro de 2027. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, II, d, da Lei Federal n.º 14.133/2021. SIGNATÁRIOS : Maria Marcleide do Nascimento e Carlos Augusto Dantas Sampaio. DATA: 1º de abril de 2026.
3º (TERCEIRO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 2025.01.03-09. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2024.12.11.1 . PARTES: O Município de Farias Brito, por intermédio do(a) Fundo Municipal de Assistência Social, e a empresa SAMPAIO E LOPES LTDA. OBJETO: Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato n.º 2025.01.03-09, firmado em 03 de janeiro de 2025, cujo objeto é a contratação para o fornecimento de combustível no Perímetro Fortaleza/CE destinados ao abastecimento da frota de veículos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social de Farias Brito/CE. VIGÊNCIA: Até 03 de janeiro de 2027. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, II, d, da Lei Federal n.º 14.133/2021. SIGNATÁRIOS : Antônia da Penha Sena Pierre e Carlos Augusto Dantas Sampaio. DATA: 1º de abril de 2026.
Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 5F66C92A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
Art. 1° . Durante a realização do 6º Festival Internacional Gastronômico do Pontal de Maceió, fica vedada a realização de shows musicais, apresentações de bandas ou qualquer outra atividade sonora em calçadas, vias públicas ou espaços externos que não estejam previamente autorizados pela organização do evento.
Art. 2º. As mesas e cadeiras utilizadas pelos estabelecimentos participantes deverão estar em conformidade com o padrão estético do Festival, sendo preferencialmente de madeira.
§1º. Em caso de utilização de mesas e cadeiras de plástico, estas deverão permanecer exclusivamente no interior do estabelecimento, não sendo permitida sua colocação em área pública.
§2º. As mesas e cadeiras eventualmente dispostas pelo Município em via pública são consideradas de uso comum, sendo vedada a apropriação exclusiva por qualquer estabelecimento.
Art. 3º. Somente será permitida a participação no setor de expositores, de artesões e ambulantes que participaram das reuniões e que foram devidamente cadastrados, estando os mesmos identificados. Parágrafo Único. Caso sejam identificados expositores, artesões e ambulantes não cadastrados, os mesmos serão removidos, bem como poderão sofrer as demais penalidades cabíveis na forma da legislação vigente.
Art. 4º. Todos os participantes e comerciantes envolvidos deverão colaborar com a organização e cumprir as orientações expedidas, visando ao bom andamento e à qualidade do Festival.
Art. 5º. A partir do dia 21 de setembro de 2026, haverá intervenção nas ruas do entorno da Praça do Pontal de Maceió para montagem de estruturas e decoração.
Art. 6º. Durante os dias 24, 25 e 26 de setembro de 2026, as vias próximas à Praça do Pontal de Maceió permanecerão interditadas das 16h às 3h, exclusivamente para a realização do evento em tela. Art. 7º. O desvios no trânsito ocorrerão da seguinte forma:
I - Sentido entro → Praia do Pontal: Acesso pela Avenida 27 de Maio, seguir à esquerda na Rua Francisco Batista (Rua Grande), em seguida à direita na Rua Daozinho Monteiro, em seguida à direita na R. Vicente Silvano, virar à esquerda na Rua Damião Jorge, segue à direita na R. Edite Gomes, à esquerda na 27 de maio, seguindo pela mesma avenida no sentido praia.
II - Sentido Praia do Pontal → entro: Seguir pela Avenida 27 de Maio, virar à direita na Rua Edite Gomes, em seguida à esquerda na Rua Damião Jorge, depois à direita na Rua Vicente Silvano, virar à esquerda e seguir na Rua Francisco Agostinho, virá à esquerda na Rua Francisco Batista (Rua Grande), e novamente à direita para acessar a Avenida 27 de Maio, seguindo à direita em direção ao Centro.
Art. 8º. O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 9º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 21 de agosto de 2026.
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2026.08.21.001, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
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